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27 DE FEVEREIRO DE 1939 387

mas cadeiras «como preparação para o curso normal de educação física».
Pràticamente este continuava a ter a duração de três anos, pois que, embora havendo passado a disciplinas preparatórias a anatomia e a fisiologia, aliás essenciais a uma verdadeira habilitação para a educação física, eram exigidas e, na melhor hipótese, seriam vencidas em um ano.
Com o facto positivo da inclusão da psicologia no plano de estudos, nem por isso a nova modalidade do curso representou qualquer progresso sobre a do anterior, pois que, havendo-se reduzido de um ano a prática pedagógica, nunca se ministrou a metodologia geral da educação tísica, continuou a ser um facto a ausência de exercícios corporais pelos candidatos a professores de educação física e manteve-se dispersa a acção formativa.

29. Extintas as escolas normais superiores (1930), no mesmo diploma só criaram as secções pedagógicas cias Faculdades de Letras e os Liceus Normais de Lisboa e Coimbra; aquelas para fornecerem a cultura específica considerada indispensável aos candidatos ao magistério e os últimos para ambiente de trabalho destinado à sua aplicação prática.
Esta, normalmente sob a direcção de professores metodólogos, era, pelo que respeita à educação física, dirigida por um professor contratado, que poderia ser estrangeiro, com «especial e bem reconhecida competência», mas inicialmente sem a categoria de metodólogo e por isso não fazendo parte do conselho escolar, o que logo se corrigiu por novo diploma (1930).
A cultura pedagógica, exigida também para os candidatos a professor de educação física, era ministrada nas cadeiras de pedagogia e didáctica, história da educação, organização e administração escolares, psicologia geral, psicologia, escolar e medidas mentais, higiene escolar, anuais as quatro primeiras e semestral a última, regida esta pelo professor catedrático ou auxiliar da cadeira de higiene das Faculdades de Medicina.
A prática pedagógica foi constituída por dois anos de estágio em um liceu normal, podendo o primeiro acumular-se com a frequência das cadeiras da secção pedagógica.
Para admissão à matrícula nas cadeiras de cultura pedagógica exigiu-se a aprovação no exame do curso complementar de letras ou de ciências dos liceus. Para a matrícula no primeiro ano de estágio dos candidatos a professor de educação física constitue habilitação indispensável a aprovação mis cadeiras de anatomia humana descritiva e topográfica e de fisiologia geral e espacial das Faculdades de Medicina, além de provas de exame de admissão, que se regulamentaram (1930) com parte geral e parte especial, compreendendo esta «exercícios de gimnástica executados pelo candidato, sob a direcção de um professor», durante meia hora.
De um modo geral, a habilitação para o magistério é conferida, mediante Exame de Estado, constituído por provas de cultura (escritas, orais e práticas) e provas pedagógicas (escritas e orais), versando esta «sobre pontos de didáctica e administração do ensino secundário, tanto de ordem geral como relativas ao grupo ou disciplina de exame», consistindo a prova oral na discussão da prova escrita.
As provas de cultura para os candidatos a professores de educação física são apenas escritas ou orais, consistindo as provas escritas em «exposição sobre um assunto de anatomia descritiva, especialmente no que respeita à sua aplicação à educação física» e, quanto à fisiologia geral, exposição sôbre alguns dêstes pontos - «sistema nervoso, circulação, respiração, digestão, nutrição, mecânica dos movimentos dos vários segmentos do corpo, fenómenos de contracção muscular, pele, fadiga sôbre todas estas funções»; e versando-se na prova, oral «conhecimentos aplicáveis em educação física sôbre movimentos de ordem, movimentos preparatórios, movimentos fundamentais, movimentos derivados, movimentos respiratórios».
O Estatuto do Ensino Secundário (1931), ocupando-se da «formação dos professores» sem alterar o regime estabelecido, limitou-se, quanto aos de educação física a fortalecer a equiparação da cultura pedagógica, ao constituir com êles um grupo autónomo de pessoal docente (11.º grupo), para simplificação da lei e como primeira satisfação aos agentes de um ensino «cuja importância não pode deixar de ser reconhecida».
No Estatuto do Ensino Particular exigia-se (1931), como nos ulteriores se reproduziu (1933, 1934), «para o exercício da direcção de cultura física em estabelecimentos do ensino secundário ou técnico, o Exame de Estado respectivo ou qualquer curso oficial de educação física, nacional ou estrangeiro».
A verdade é que o novo processo de formação dos professores de educação física acusa, em relação aos anteriores, um grave prejuízo da tecnicidade exigida pelo seu objecto e meios específicos, revelado até na estranha falta de uma prova prática no Exame de Estado.
A dispersão dos ensinos para a habilitação de professores de educação física, acrescida do grave risco da multiplicidade do critérios, era agora agravaria por uma excessiva generalização da cultura pedagógica.

30. Decerto para se reduzirem tais inconvenientes determinou-se (1933) que «no Liceu Normal de Lisboa (Pedro Nunes) funcionará a disciplina anual de pedagogia, geral da educação física, de que será professor o director dos serviços da Repartição de Educação Física» e que a «frequência, com aproveitamento desta disciplina, pelos candidatos a professores do 11.º grupo dos liceus substitue a frequência das cadeiras da secção pedagógica, das Faculdades de Letras».
Quem tenha acompanhado o ensino daquela disciplina reconhece fàcilmente o elevado intuito de subordinar a educação física a bases filosóficas, biológicas e pedagógicas, ao mesmo tempo que o de difundir os princípios fundamentais do método de Ling, em consciencioso estudo da técnica racional derivada do método sueco, bem como da sua influência sôbre as faculdades superiores do espírito e sôbre o carácter.
Mas fàcilmente compreenderá também, a luz da experiência, própria e alheia, como a criação daquela disciplina, desacompanhada de outros ensinos essenciais, teóricos e práticos, desprovida do indispensável apetrechamento científico e técnico, enquadrada em um ambiente inadequado à índole específica e integral da formação, não pode ter-se por solução do problema, mas antes como afirmação da urgente necessidade de resolvê-lo.
Se, por concentração excessiva, se caía no exagero oposto ao que se pretendera combater, proclamava-se por outro lado a importância e a tecnicidade do problema, que só pede ser resolvido de frente, e sem reincidência em erros cometidos, mediante uma organização escolar privativa, homogénea e completa, quanto a princípios e meios de acção.

31. Entretanto, de há muito se reconhecera a conveniência de se habilitar o professor primário, durante a preparação profissional, para o ensino da educação física, tam elevado é o seu número, e tam certo é que a maior parte da população portuguesa, não prosseguindo estudos, só passa pelas mãos dêste educador escolar.