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384 DIÁRI0 DAS SESSÕES - N.º 42

ministrados na idade da formação, logo se determinou que «em todas as escolas, publicas ou particulares, com excepção das do ensino superior, um dia útil de cada semana será destinado a exercícios colectivos, ao ar livre sempre que possível», dentro do quadro geral da Mocidade Portuguesa.

18. De facto, integrado o ensino liceal (1936) «na missão educativa da família e do Estado para o desenvolvimento harmónico da personalidade moral, intelectual e física dos Portugueses, nos termos da Constituição», estabeleceu-se que «a aplicação dos métodos de educação física terá em conta o sexo e a idade e visara tanto a Saúde do indivíduo como a formação colectiva da energia física e moral da juventude para o serviço da Nação» e que «nas sessões de higiene e educação física colaboração os professores desta e os médicos escolares».
Para a imediata e maior eficiência da educação física ministrada nos liceus e correspondentes estabelecimentos particulares «poderá ser utilizada a colaboração das organizações desportivas que possuam instalações adequadas e cultivem a boa ordem anátomo-fisiológica, dentro de um fervoroso espirito nacioiialista».
Para a efectiva cooperação da Mocidade Portuguesa com todos os estabelecimentos oficiais e particulares do ensino liceal realizar-se-ão no sábado de cada semana exercícios colectivos e marchas ao ar livre, graduados segundo o desenvolvimento físico dos alunos», e em cada liceu se estabelecera, «junto das instalações de educação física, a sede de uma delegação local da Mocidade Portuguesa», a esta prestando serviço os professores de educação física, «computado, para todos os efeitos, como serviço docente».
Ao aprovarem-se os novos programas, em cuja elaboração se teriam em conta a as leis naturais do desenvolvimento do indivíduo e o valor formativo das noções», estabeleceu-se que, emquanto os de educação física não forem remodelados, se observariam os então vigentes, mas «com as alterações resultantes das directrizes estabelecidas pelo regimento da Junta Nacional da Educação e da articulação do ensino liceal com a Mocidade Portuguesa ».

19. Ao reduzir-se a proporções verdadeiramente elementares o quadro das disciplinas do en si no primário obrigatório (1936), nele se manteve a educação física, esclarecendo-se que para os lusitos «consistira essencialmente em marchas e jogos».
E ao estabelecer-se que o ensino primário abrangeria dois graus de educação -elementar e complementar - (1938), considerou-se o objective integral da «formação moral, intelectual e física correspondente ao grau de ensino».

20. Para se fugir à visão unilateral, só não superficial, 'do problema e combater nas raízes as causas de depressão moral o de degenerescência física, entre os fins da Obra das Mais pela Educação Nacional (1936), desde os de «orientar as mais portuguesas por uma activa difusão das noções fundamentais de higiene e puericultura, para bem criarem os filhos» e «estimular e dirigir a habitação das mais para a educação familiar», estabeleceram-se os de dar ao prfessor uma cooperação efectiva «no exercício da gimnástica rítmica» e «desenvolver entre os portugueses o gôsto pela cultura física, tendo em vista a saúde de cada um e o serviço da Pátria», bem como o de «organizar a secção feminina da Mocidade Portuguesa».
Determinou-se a colaboração da Obra das Mãis pela Educação Nacional com as reitoras na instalação do curso de educação familiar que a reforma do ensino liceal introduziu nos liceus de frequência exclusivamente feminina, abrangendo, a par de disciplinas de cultura geral e formação social, as de «higiene e puericultura» e «sessões de educação física».

21. Mas a mais expressiva manifestação dos cuidados do Governo pela educação física da juventude encontra-se na própria criação e actividade da Mocidade Portuguesa (1936), cuja secção masculina primeiro se organizou, inspirada no exercito como escola de educação patriótica, e se destina a «estimular o desenvolvimento integral da sua capacidade física, a formação do caracter e a devoção a Pátria, no sentimento da ordem, no gosto da disciplina e no culto do dever militar».
Incumbindo a Mocidade Portuguesa promover «a educação moral e cívica, física e pre-militar dos filiados, em harmonia com os principios consagrados no artigo 16.° do regimento da Junta Nacional da Educação», vedou-se por igual a juventude «a tendência empírica para o movimento desordenado, para o esforço sem método e para o inútil esgotamento de energias, e a tendência para uma gimnástica meramente apolínea, contemplativa e burocrática, que levara a saúde física ao indivíduo, mas pode transformar-se em culto do corpo, idea pagã».
Com efeito, a organização dos respectivos serviços de educação física e a actividade já desenvolvida em tam curto lapso de tempo, com recursos materiais e técnicos naturalmente limitados, revelam, especialmente no que respeita a formação dos graduados, a par do cultivo da moral e do sentimento patriótico, o cuidado na selecção dos candidatos, a fidelidade ao método de Ling, o desejo de aperfeiçoamento, até pela boa lição dos outros, a escolha dos desportos mais adequados à nossa raça e vocação, um admirável instrumento para a difusão do gosto pela cultura física entre os Portugueses.

22. Quanto à Mocidade Portuguesa Feminina, organizada (1936) com o fim de «estimular nas jovens portuguesas a formação do caracter, o desenvolvimento da capacidade física, a cultura do espirito e a devoção ao serviço social, no amor de Deus, da Pátria e da Família», determinou-se que ela promoveria a «educação moral e cívica, física e social das filiadas, segundo a idade e as condições do moio, em harmonia com os principios consignados no regimento da Junta Nacional da Educação, nos estatutos da Obra das Mais pela Educação Nacional» e no seu próprio regulamento.
Neste determinou-se que «a educação física, sempre associada a higiene, visara o fortalecimento racional, a correcção e a defesa do organismo, tanto como a disciplina da vontade, a confiança no esforço próprio, a lealdade e a alegria sã, mediante actividades rigorosamente adequadas ao sexo e à idade» e que «serão excluídas as competições ou exibições de índole atlética, os desportos prejudiciais a missão natural da mulher e tudo o que possa ofender a delicadeza do pudor feminino».
Nas escolas de graduadas da Mocidade Portuguesa Feminina incluíram-se, além de outras materias a higiene e educação física, a enfermagem e a puericultura, com a obrigatória colaboração das medicas escolares e das professoras de educação física; e as provas já dadas, entre elas a do contrato de uma professora sueca, são garantia de seria realização dos objectives pela adopção e pratica de uma verdadeira gimnástica feminina.

23. Por efeito reflexo de tais medidas e acção, nota-se hoje na mentalidade geral um maior interesse da família pela educação física, não apenas por sentimento