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27 DE FEVEREIRO DE 1939 379

Estado uma faixa de terreno com destine a construção do novo edifício para instalação dos serviços dependentes da Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones naquela cidade.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Visto que ninguém pede a palavra, vai votar-se.

Submetida à votação, foi aprovada a ratificação pura e simples.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a ratificação do decreto-lei n.° 29:435, que autoriza a Câmara Municipal do concelho de Povoa de Varzim a ceder gratuitamente ao Estado uma porção de terreno para nele ser construído o edifico destinado a instalação dos serviços dependentes da Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones naquela vila.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Visto que ninguém pede a palavra, vai votar-se.

Submetida a votação, foi aprovada a ratificação pura e simples.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a ratificação do decreto-lei n.° 29:438, que regula o provimento dos lugares de professor de história e de instrutor de educação física da Escola Naval.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Visto que ninguém pede a palavra, vai votar-se.
Submetida à votação, foi aprovada a ratificação pura e simples.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se a segunda parte da ordem do dia: sessão de estudo do projecto de lei quo regula o exercicio da profissão médica por estrangeiros.
A próxima sessão é na terça-feira. A ordem do dia dessa sessão e constituída por duas partes:
1.ª parte. - Ratiticação dos decretos-leis n.°s 20:440, 29:441, 29:444, 29:448 e 29:449.
O decreto-lei n.° 29:440 unifica a forma de encarte para todos os funcionários, civis ou militares, e estabelece o custo do diploma na proporção dos vencimentos percebidos.
O decreto-lei n.° 29:441 regula a vacinação anti-rábica dos caninos, cuja direcção e confiada a Direcção Geral dos Serviços Pecuários.
O decreto-lei n.° 29:444 torna aplicável o disposto no decreto-lei n.° 27:585 (isenção de quaisquer impostos, taxas ou outros encargos cobrados pelas alfândegas, juntas aut6nomas dos portos, camaras municipais e Misericórdias) as conservas fabricadas durante o período em que e vedada a fabricação com designação de conservas de sardinha.
O decreto-lei n.° 29:448 eleva o quantitativo dos empréstimos que a Casa do Douro pode contrair na Caixa Geral do Depósitos, Credito e Previdência mediante consignação do seu fundo de credito.
Finalmente, o decreto-lei n.° 29:449 fixa a interpretação de algumas disposições do lei relativas a contribuições e impostos e a execuções fiscais, equipara a dividas ao Estado as feitas a Caixa Geral de Dep6sitos, Credito e Previdência e da força executiva as certidões de dividas passadas pelos Hospitais Civis, não permitindo discutir-se em processes de embargos a sua exigibilidade aos autores de sinistros, e bem assim quest5es de irresponsabilidade nos desastres.
2.ª parte. - Discussão, em sessão plenária, do projecto de lei relativa ao exercicio da medicina por parte de médicos estrangeiros.
Está encerrada a sessão.

Eram 15 horas e 22 minutos.

O REDACTOR - Carlos Cília.

Proposta de lei enviada para a Mesa durante a sessão:

Proposta de lei criando o Instituto Nacional de Educação Física

Relatório

I

O problema da educação física em geral

1. Desde as interiores condições da concepção, da gestação e do nascimento, ligadas á deficiente situação económico-sanitária dos progenitores, cujo lar e tantas vezes mal constituído, até à mecanização da vida profissional, extremamente especializada, e ao sedentarismo provocado pelos progressos materiais de uma civilização que afasta o homem do contacto com a natureza, tudo conduz a um homem do contacto com a natureza, tudo conduz a um fenómeno geral e alarmamente de depressão moral e de degenerescência física.
Na própria escola, onde deverão formar-se os homens de amanhã, se originam com enorme frequência os desvios da coluna vertebral, o atrofiamento torácico-pulmonar e dos membros superiores, a obesidade, a presbitia e outras deformações, verificadas em crianças e adolescentes que se conservam por demasiado tempo sentados, em defeituosa atitude, em recinto fechado e em desequilibrada aplicação, sem compensação de trabalho muscular generalizado, sem correcção da actividade cárdio- respiratória, sem a indispensável higiene.
Por seu lado, as práticas desportivas, nascidas de um instinto de movimento e de luta, muitas vezes têm levado também, pela ausência de preparação gimnástica, pela arbitrária especialização e por excessos atléticos, ao desiquilíbrio funcional e morfológico.
Os elevados índices de incapacidade que se registam nas inspecções médicas - militar, escolar, profissional ou de mera investigação - e o simples exame de visu da população na via pública, corpos sem verticalidade e rostos sem côr, denunciam flagrantemente a gravidade do mal, que não afecta só a saúde dos individuos mas a própria economica e segurança das nações.
Por isso, e por toda a parte, se acentua uma atenção cada vez maior pelos problemas da educação física, associada à formação do carácter, ao mesmo tempo que, nas reformas do ensino, se combate a uniteralidade de um intelectulismo cujas preocupações de enciclopédia asfixiavam a personalidade físico-moral do indivíduo.

2. Pela educação física procura-se realizar o pleno desenvolvimento do corpo e aumentar a resistência orgãnica, a começar nos órgãos internos que a alimentam, flexibilizar as articulações e coordenar os movimentos, para que se consolide a saúde e, por esta, se torne possível o maior rendimento com o mínimo de esfôrço e de fadiga, ou se realize, como se diz também, o maior esfôrço útil.