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27 DE FEVEREIRO DE 1939 383

e ali se votaram as seguintes conclusões doutrinais (Discursos, Teses e Comunicações, vol. II, p. 429):
1) «A educação física é uma acção intencional que o homem, devidamente dirigido, exerce sôbre si mesmo, pela prática racional sistemática dos exercícios físicos - gimnástica, jogos, desportos - metódica e conscientemente executados, como complemento essencial dos restantes meios educativos e higiénicos, e tendo como objectivos imediatos a saúde, beleza, fôrça, resistência, disciplina, prontidão, espírito de solidariedade, optimismo, confiança em si, domínio de si próprio, coragem, prudência, carácter, personalidade, tornando o corpo o digno instrumento de uma vontade esclarecida».
2) «A educação física racional é um aspecto da educação nacional, cujos objectivos gerais são o progresso e a defesa da Nação e a ordem social, devendo ser inspirada por uma sã moral e constituir um sustentáculo da marcha vitoriosa da inteligência e do espírito».
3) «Consideram-se exercícios físicos educativos aqueles que, correspondendo à estrutura, fisiologia, psicologia e necessidades humanas, são primitiva e naturalmente executados por iniciação espontânea e depois sistematizados racionalmente actuais do indivíduo, aperfeiçoando-as harmònicamente dentro da capacidade natural possível».
4) «As lições de educação física devem ser: a) adaptadas às diferenciações individuais; b) baseadas num ensino intuitivo, activo, disciplinado, interessante, progressivo, cíclico, completo, exigindo uma actividade harmónica e alternada, e dadas a classes pouco numerosas e homogéneas quanto possível; c) ministradas em convenientes disposições que se relacionam com o com o horário geral, temperatura, ambiente, vestuário, arejamento, luz, instalações e material didáctico».
5) «A educação física deve Ter um carácter essencialmente formal, de cultura geral, nos ensinos infantil, primário e secundário e um carácter mixto de cultura geral, pre-militar e desportivo no ensino superior, ou a partir dos dezóito anos de idade».
Em harmonia com estas ideas, indicava-se a conveniência de fazer da educação física «uma actividade escolar efectivamente obrigatória em todos os graus e estabelecimentos de ensino tanto oficiais como particulares», sob a necessária vigilância do médico escolar, e a disciplinar e estimular »o desenvolvimento das sociedades particulares de gimnástica e desportos, de forma a canalizar educativamente o formidável movimento que elas representam no sentido dos objectivos essenciais da educação nacional».
Ao mesmo tempo aconselhava-se «a revisão e actualização do regulamento oficial da educação física de 1920 e decreto n.º 21:110, de 16 de Abril de 1932» sendo êste o que aprovara os programas de educação física nos liceus.

16. Ao constituir-se a Câmara Corporativa (1934), na qual estão representados os interêsses sociais, «considerados estes nos seus ramos fundamentais, de ordem administrativa, moral, cultural e económica», uma secção se consagrou a «educação física e desportos», que ali se mantém (1938).
É o mais vincado sinal do pensamento do Estado Novo Corporativo sôbre a inscindibilidade do problema e a sua importância para a educação geral.

17. Estava, pois, aberto o caminho, quando, ao transformar-se em Ministério da Educação Nacional (1936) o da Instrução Pública, se associaram em um plano unitário «todos os problemas que interessam à formação do carácter, ao ensino e à cultura», em enérgico combate à impreparação para as lutas da vida, e se mandou dar à Mocidade Portuguesa, para a indispensável acção circum e extra-escolar, «uma organização nacional e pré-militar que estimule o desenvolvimento integral da sua capacidade física, a formação do carácter e a devoção à Pátria e a coloque em condições de concorrer eficazmente para a sua defesa».
Logo se proclamou a decisiva importância da educação física e se definiram as directrizes essenciais para o estudo e solução dos seus problemas, reflectidas na própria orgânica da Junta Nacional da Educação, a cuja 1.ª secção, consagrada à «educação moral e física», compete «o estudo dos meios a empregar para a formação moral e cívica de homem português, em harmonia com o § 3.º do artigo 43.º da Constituição Política, bem como para a valorização da sua energia física, no espírito de devoção à Pátria».
Uma sub-secção privativa foi destinada a «educação física e pre-militar», competindo-lhe especialmente:
a) Organizar e rever o plano geral da higiene e educação corporal da Mocidade Portuguesa, nas suas relações com a família, a escola e a Nação, o qual começará pelo desenvolvimento da puericultura nas escolas de frequência feminina;
b) Emitir parecer sôbre os métodos da gimnástica de formação do indivíduo tendentes ao seu maior valor físico útil para êle e para a colectividade;
c) Promover a orientação e coordenação dos desportos e dos jogos desportivos, no sentido da boa ordem anátomo-fisiológica, do espírito da fraternidade e da leal competição, bem como a cooperação das respectivas organizações na obra educativa do Estado;
d) Coordenar a representação oficial portuguesa em competições desportivas e emitir parecer, em cada caso, sôbre a sua oportunidade e sôbre a idoneidade dos representantes, que hão-de saber e poder servir o brio da Nação, ainda quando não se classifiquem nos primeiros lugares;
e) Promover o desenvolvimento de todas as espécies de desporto, particularmente o exercido ao ar livre, bem como estimular a criação de uma ampla rêde de gimnásios, piscinas naturais ou artificiais e campos de jogos em todo o País;
f) Promover o levantamento da carta desportiva do País, com o cadastro dos núcleos regularmente constituídos, das instalações existentes e dos elementos oferecidos pela própria natureza, bem como propor as medidas adequadas à eficaz protecção dêstes e das espécies animais relacionadas com o desporto;
g) Emitir parecer sôbre os métodos de educação física e pre-militar a adoptar na organização nacional Mocidade Portuguesa, depois de ouvir o estado maior do exército na parte relativa à instrução militar pròpriamente dita;
h) Tomar conhecimento de todos os relatórios oficiais e dados estatísticos sôbre a acção da escola e das organizações educativas portuguesas no que respeita à cultura física e preparação para o dever cívico e militar;
i) Organizar a fiscalização das condições de vida física do estudante, tanto no que respeita à habitação como ao alimento, particularmente quando fora da família;
j) Promover tudo quanto possa concorrer para aumentar o vigor da raça portuguesa.
Era evidente que êste conjunto de objectivos só poderia Ter, pela sua mesma índole, lenta execução para a seriedade das realizações, mas fixavam-se as ideas mestras para a acção reformadora das leis e da mentalidade.
E, para que a ninguém restassem dúvidas sôbre as intenções de efectivar, sacrificando até, em benefício da saúde, o exagêro quantitativo dos conhecimentos