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25 DE JANEIRO DE 1941 160-(3)

II
Estado da dívida pública

7. Quem confrontar os números que exprimem no relatório das Contas Públicas, publicado no Diário do Governo n.º 155, 2.ª série, de 6 de Julho de 1940, com os que acima ficam indicados nas contas globais encontrará divergências susceptíveis de reparo; e este reparo, que chega a provocar confusão, mais se acentua se o confronto for levado aos números que nos relatórios da Junta exprimem o apuramento efectivo e rigoroso do montante da dívida fundada e respectivos encargos.
Nos relatórios dos anos anteriores temos procurado ir ao encontro destes reparos naturais e explicar a causa das diferenças notadas, que derivam exclusivamente ou da origem que tiveram determinados empréstimos que não figuram nas Contas Públicas, porque nasceram a cargo de entidades diferentes do Estado, muito embora tenham mais tarde começado a pesar mais ou menos directamente nos réditos públicos, ou do propósito que a Junta se impôs de reformar certas formas de contabilizar ou de apresentar os encargos da dívida pública.
Vamos pois resumir os esclarecimentos já anteriormente dados, mostrando como coincidem as três expressões diversas do estado da dívida pública que podem encontrar-se nos relatórios das Contas Públicas, nas contas enviadas ao Tribunal de Contas e no apuramento rigoroso constante dos esclarecimentos que a Junta vem prestar à Assemblea, e por seu intermédio ao País, à semelhança dos anos anteriores.
Do montante da dívida pública fundada, referido a 2 de Janeiro de tl939, podem encontrar-se estas três expressões diferentes:

No relatório das Contas Públicas ...............6.360:382.233467
Nas contas enviadas ao Tribunal de Contas ......6.247:750.316400
No apuramento rigoroso constante do mapa inserto neste relatório ....................... 5.968:935.428$00
Donde provêm estas diferenças?
Entre o montante indicado nas Contas Públicas ..6.360:382.233$67
e o indicado ao Tribunal de Contas............. 6.247:750.316$00
há a seguinte diferença ..........................112:631.917$67
Como se justifica?
A dívida da Câmara Municipal de Lisboa (empréstimo de 4 por cento de 1886) não costumava figurar nas Contas Públicas, visto ser empréstimo emitido e administrado por entidade diferente do Estado, e daqui vinha não figurar também nas contas oficiais da Junta, embora esta o considerasse para um apuramento rigoroso do montante da dívida fundada ........ 8:860.500$00
Os capitais na posse do Fundo de amortização da dívida pública, excluídos os de 4 por cento de 1886 o de 5 por cento da União dos Vinicultores de Portugal, estão abatidos no mapa enviado ao Tribunal de Contas, mas não o estão nas Contas Públicas ...................................... 98:071.417067
No saldo indicado nas Contas Públicas faltava abater os capitais convertidos em renda perpétua depois da elaboração do projecto de orçamento (de 1 de Junho a 31 de Dezembro de 1938), e foram já devidamente considerados no mapa enviado ao Tribunal do Contas em relação àquele ano (1938)..............5:700.000$00
Como se vê, há entre os dois números meras divergências de apresentação, que importaria corrigir em anos futuros, mas que não interessam nem à essência nem ao acerto profundo das Contas Públicas.
Finalmente, entre os números constantes dos mapas enviados ao Tribunal de Contas e um apuramento rigoroso podemos ainda notar a diferença seguinte:
Dívida segundo o mapa apresentado ao Tribunal de Contas ...... 6.247:750.316$00
Dívida segundo o apuramento rigoroso feito no mapa adiante inserto para melhor esclarecimento ............................................... 5.968:935.428$00
Diferença.......................................................278:814.888$00

Esta diferença tem a seguinte justificação:

Não se abateram no mapa enviado ao Tribunal de Contas os títulos na posse da Fazenda, mas foram considerados para efeitos do apuramento rigoroso, visto que em relação a estes títulos o débito e o crédito se confundem na mesma entidade - o Tesouro Público - e por isso podem logicamente excluir-se do
montante rigoroso da dívida pública............................. 287:965.963$00 Não se incluíram no mesmo mapa os montantes, líquidos dos capitais na posse do Fundo de amortização, dos empréstimos de 4 por cento de 1886 (Município de Lisboa) e de 5 por cento da União dos Vinicultores de Portugal, que não costumavam figurar nas contas oficiais da Junta, por não terem sido emitidos pelo Estado, mas foram considerados no apuramento rigoroso ............................................. 9:151.075$00
278:814.888$00

Como se vê, os números que exprimem o estado da dívida equivalem-se essencialmente, embora, como dissemos, se veja conveniência em suprimir de futuro tais divergências aparentes.

8. Justificadas as divergências que se notam quanto ao montante da dívida fundada no começo do ano de 1939, podemos corrigir e esclarecer de igual forma as diferenças que ressaltam da comparação dos números correspondentes referidos ao fecho do mesmo ano, e que são:

No relatório das Contas Públicas ...............6.317:918.132$00
Nas contas enviadas ao Tribunal de Contas ........................................6.174:931.266$67
No apuramento rigoroso constante do mapa inserto neste relatório .................. 5.918:209.444$67

Seguindo o mesmo processo de exposição que adoptámos acima, teremos:

Dívida segundo as Contas Públicas ..............................6.317:918.132$00
Divida segundo as contas enviadas ao Tribunal de Contas ....... 6.174:931.266$67
A diferença de ...................................................142:986.865$33