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160-(4) DIARIO DAS SESSÕES - N.º 96

resulta de:

não estarem abatidos nas Contas Públicas os capitais na posse do Fundo de amortização da dívida pública, na importância de .... 134:232.655$33 e estar considerado nas mesmas contas o empréstimo de 4 por cento de 1886 (Município do Lisboa), que vimos não era costume incluir nas contas oficiais da Junta .....................8:754.210$00
142:986.865$33

No relatório das Contas Públicas os capitais na posse do Fundo de amortização cifram-se em 142:569.825$33, emquanto acima os indicamos por 134:232.655$33. A diferença provém de a Junta não considerar entrado no Fundo o capital de 7:994.720$ do empréstimo de 4 por cento (antigo 5 por cento de 1917), pelas razões já esclarecidas no relatório de 1937, e de não se tomar em conta o capital do empréstimo de 4 por cento de 1886 na posse do Fundo de amortização (342.450$), visto que, não figurando oficialmente aquela dívida nas contas da Junta, também aquele capital não podia delas constar.

Semelhantemente, veremos que:

A dívida, segando o mapa enviado ao Tribunal de Contas, atinge a cifra de ....................... 6.174:931.266$67
ao passo que segundo o apuramento rigoroso constante do mapa adiante
inserto não vai além de.......................... 5.918:209.444$67
havendo, portanto, uma diferença de................ 256:721.822$00
que se justifica da forma seguinte:
Estão abatidos no mapa citado, mas não o estão no mapa do Tribunal de
Contas, os títulos na posse da Fazenda............. 233:255.052$00
Estão incluídos no mesmo apuramento, líquidos dos respectivos capitais na
posse do Fundo de amortização da dívida pública e do Fundo especial
de amortização do empréstimo de 5 por cento da União dos Vinicul-
tores de Portugal, os capitais deste último empréstimo e do de 4 por
cento de 1886, que não constam do mapa remetido ao Tribunal de Contes ................ 9:153.230$00
A transportar...................................... 224:101.822$00
Transporte .........................................224:101.822$00

Está também abatido no apuramento rigoroso, e não no mapa enviado ao Tribunal de Contas, o capital adstrito ao Fundo de regularização das cotações do empréstimo
de 33/4 por cento do 1936 ............................32:620.000$00
256:721.822$00

Os resultados a que acabamos de chegar podem ser mais facilmente apreendidos no seguinte quadro:

[Ver quadro na imagem]