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18 DE FEVEREIRO DE 1941 195

degários que toda a colónia desde há muito vinha reclamando.
Logo, em Dezembro seguinte, o Govêrno, aproveitando a sugestão, ao publicar a lei orçamental dessa colónia, introduziu neste diploma dois ou três artigos a criar o imposto do rendimento em Moçambique; mus, infelizmente para o comércio, não se atendeu à redução dos direitos alfandegários que excessivamente sobrecarregavam as mercadorias importadas.
Essas disposições do decreto n.º 30:117 foram decalcadas no decreto n.º 20:652, que em 1931 havia criado o mesmo imposto para os territórios administrados pela Companhia de Moçambique, com a diferença de que o referido decreto n.º 30:117 ficou muito mais oneroso do quo o outro para os contribuintes do território administrado pelo Estado.
O que, porém, é mais grave, e isso salienta-se na representação, foram umas instruções que depois foram publicadas em portaria, elaboradas pelos serviços de finanças locais, as quais, saltando por cima das bases do decreto n.º 30:117, estenderam e alargaram u matéria colectável ao rendimento dos prédios rústicos e urbanos, do que resultou a anomalia intolerável de haver uma duplicação de imposto, visto quo os prédios rústicos o urbanos já pagavam a respectiva contribuição predial, que, na realidade, recai sobre os mesmos rendimentos!
Ora, sabendo-se que devido à crise mundial desde há anos as rendas das casas em Lourenço Marques baixaram para metade, havendo muitas com escritos e com hipotecas, facilmente se avalia a extrema violência deste imposto.
Essas instruções, portanto, constituem uma infracção flagrante ao § 1.º do artigo 70.º da Constituição, a qual não permite que sejam lançadas contribuições senão pelos competentes órgãos legislativos.
Essas instruções, portanto, deixariam do sor obrigatórias para os contribuintes se não fossem, como só pede e espora, brevemente revogadas.
Mas há mais. Deixando as bases do decreto, para a regulamentação, as deduções pelas depreciações que deviam sor feitas no lançamento do imposto, as citadas instruções, que tomaram isso à sua conta, eliminaram essas depreciações, pelo simples e abusivo aditamento à última palavra do § 5.º do artigo 97.º, destas outras: nem quaisquer depredações». Do quo deixei dito e, sobretudo, do que foi largamente exposto e bem fundamentado na representação das forças económicas de Lourenço Marques resulta por uma forma evidente que os propósitos do Governo, ao publicar as citadas disposições do decreto n.º 30:117, foram ultrapassados, pondo-se de parte princípios elementares em que assenta o imposto do rendimento para se ir colectar o próprio capital, o que representa a ruína económica do contribuinte.
É por isso, Sr. Presidente, que as associações económicas de Lourenço Marques, injustamente sobrecarregadas com o agravamento de impostos o com os sacrifícios incomportáveis que estão sofrendo, se dirigem ao Govêrno pedindo, não a abolição desse imposto, mas a simples revisão dos diplomas que o criaram.
Como antigo colono do Moçambique, peço a V. Ex.ª, Sr. Presidente, que seja intérprete junto do Governo, e especialmente junto do Sr. Ministro das Colónias, a quem Moçambique já muito devo e em quem muito confia, fazendo este apelo à sua esclarecida inteligência, ao sou amor à colónia, ao seu espirito recto e de elevada justiça, pedindo-lhe tome em consideração os fundamentos dessa representação, do forma a dar-lhe o acolhimento o despacho urgente que a situação da colónia reclama.
Tenho dito.

O Sr. Santos Pedroso: - Sr. Presidente: também mo associo do todo o coração os palavras que V. Ex.ª proferiu acordo do vendaval quo devastou a terra portuguesa.
Estou perfeitamente convencido do que doutro em breve o Governo tomará todas as medidas necessárias para a normalidade da vida do País.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: passou há poucos dias mais um aniversário do um movimento revolucionário que tinha por principal objectivo derrubar a Revolução Nacional de 28 de Maio. Esse movimento, levado a efeito por alguns desvairados, pretendia fazer regressar Portugal, que se tinha liberto dos vícios dos maus políticos, a esses mesmos tempos; foi jugulado graças a força pública e a acção enérgica do Governo de então, do qual faziam parte o Sr. Dr. Manuel Rodrigues o e Sr. tenente-coronel Passos e Sousa, que ocupava a pasta da Guerra.
Silo poucas as palavras que pretendo proferir, mas desejo manifestar as minhas homenagens a todos quantos souberam cumprir, nessa hora de provação, o seu dever; e, principalmente, de sentida homenagem de saudade por todos aqueles quo caíram lutando pelo cumprimento disse dever, quer se encontrassem dentro da força armada quer pertencessem à classe civil.
Aproveito ainda o ensejo de estar no uso da palavra para saudar o Sr. Presidente da República, que, no dia de hoje, passa o 6.º aniversário da sua segunda investidura de Chefe de Estado.
S. Ex.ª tem desempenhado o sou cargo duma maneira tam inteligente, com tanto aprumo e dedicação, que bom merece a estima e consideração de todos nós, a estima e consideração do todo o País.

Vozes: - Muito bem! Muito bem!

O Orador: - Para mais, ainda, S. Ex.ª ora Chefe do Govêrno que jugulou o movimento do 7 do Fevereiro o é também um oficial general do exército português
a quem todos nós devemos as horas tranquilas e do calma de que neste momento estamos beneficiando.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem! Muito bem!

O Sr. José Cabral: - Sr. Presidente: todos ouvimos os oradores que me precederam com a atenção e o respeito quo merecem; todos aplaudimos as palavras comovidas e justas com que eu tenderam dever recordar o momento crucial da revolução de Fevereiro, em que a resistência militar do regime, há pouco instaurado, foi submetida a uma dura prova.
À especial autoridade dos que as proferiram dou a essa comemoração todo o relevo e toda a solenidade quo lhe oram devidos.
As minhas nenhum brilho podem acrescentar-lhe.
Também, associando-mo aos Srs. Deputados, que não quiseram quo esta data memorável passasse em silêncio nesta casa, não pretendo tanto - pretendo, em primeiro lugar, evocar a voz da multidão, que ainda não esqueceu, apesar dos anos volvidos, essa data decisiva; a voz do povo humilde, que no sen íntimo sente bem vivamente que as preocupações, as amargaras, as dores que sofre, as sofreria, infinitamente maiores, sem essa vitória da ordem que hoje se recorda e louva, e pretendo, em segundo lugar, acrescentar aos nomes invocados, dos que se bateram, dois mais: um, porque é esta a primeira voz em que o sen possuidor pode assistir a esta comemoração: é o do Sr. Dr. Manuel Rodrigues; outro, o do tenente Moreira Lopes, que todos aqui conhecem e admiram. O Sr. Dr. Manuel Rodrigues fazia parte do Govêrno que teve de defrontar-se com a revolução de Fevereiro.
Mas não é apenas essa circunstancia que nos obriga a recordar e a homenagear o seu nome; obriga-nos