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196 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 100

muito mais o facto, conhecido de alguns e ignorado do muitos, de o Sr. Dr. Manuel Rodrigues ter actuado pessoalmente, nossa grave emergência, com uma firmeza o uma decisão notáveis, estabelecendo ligações difíceis e perigosas, que outros não quiseram fazer, e a todos animando, nessa hora incerta, com a sua presença e o seu exemplo.
Moreira Lopes todos o conhecem, já o disse.
Valente, simples, modesto, a sua vida militar é um exemplo de devoção e de desinteresse. Fez a guerra, a chamada Grande Guerra, desde 1917 a 1918. Condecorado, por feitos de campanha, com a medalha militar, a Cruz de Guerra o a de Cristo, com palmas, brilham-lhe também no peito leal as cruzes de Aviz, de bons serviços, comportamento exemplar e campanhas de Franca do 1917-1918.
Batendo-se galhardamente sempre, foi ferido várias vozes o prisioneiro no 9 de Abril; seria difícil e longo enumerar os louvores que ilustram a sua folha do serviços.
Na revolução de Fevereiro bateu-se pela ordem, que êle ajudara a estabelecer, com a mesma dedicação, o mesmo denôdo e a mesma valentia de sempre; no Largo do Rato, único oficial à frente de uma pequena formação, susteve ele só o avanço doe rebeldes e é arrancado, contra a sua vontade, da linha de fogo, gravemente ferido, esvaindo-se em sangue e levado para o hospital, onde tom de permanecer durante longos meses.
Em Setembro de 1928 foi declarado inválido de guerra. Mais tardo, não há muito tempo, deram-lhe a Tôrre e Espada, pelos seus feitos no 7 de Fevereiro. Foi a consagração oficial da sua devoção pela causa da Revolução Nacional e das suas singulares virtudes de soldado.
Esto nome, Sr. Presidente, parece-me que nos fica bem, a todos, lembrá-lo nojo. Mas lembrá-lo só não basta. Convém que a Assemblea conheça a sua situação actual, para que, ao monos, possa chamar para ela a atenção de quem deve resolvê-la, se quiser fazê-lo.
O tenente Moreira Lopes tem amor à sua profissão; ama-a por si própria, pelo somatório de dedicação e de sacrifícios que ela exige. Á situação de inválido do guerra que lhe foi fixada em 1928 correspondia u realidade. Para andar precisava de muletas. Entretanto o Código dos Inválidos de Guerra então em vigor assegurava-lhe a promoção. Era uma compensação justa para o seu brio militar, para o seu amor & profissão.
Veio depois a reforma militar; os decretos n.0128:404 e 28:484 modificam este estado de cousas, porque suprimem o direito dos inválidos de guerra à promoção. E o tenente Moreira Lopes, com a notabilíssima folha de serviços que referi, que se invalidara na defesa da Revolução Nacional, foi por isso e por ela condenado a morrer tenente, e nesse posto está vai para vinte anos.
Esclareço que Moreira Lopes já não é, graças a Deus, inválido. Curou-se o está tam válido como qualquer de nós.
Mas, amarrado ao Código dos Inválidos de Guerra, que já não vigora na sua melhor parte, continua a sor inválido, para todos os efeitos legais, prisioneiro do uma situação até hoje irremovível.
Situação insustentável, indefensável, que reclama uma solução.

Vozes: - Apoiado!

O Orador: - Mas há pior. Os oficiais, alguns, pelo menos, que êle combateu em 7 de Fevereiro, que porventura o feriram, e que foram justamente afastados do exército, voltaram, foram reintegrados, e vão sendo naturalmente promovidos; e o Moreira Lopes, amarrado uma situação que não pediu nem mereceu, vê isso tudo, é
o tempo passar e vai talvez pensando amarguradamente ora como é precária a justiça dos homens o curta a sua memória, não digo já o seu reconhecimento ...

Vozes: - Apoiado!

O Orador: - Eis, Sr. Presidente, o homem cujo nome eu quis recordar também, para lhe dar, à falta de melhor, a consolação de ver que nem todos o esqueceram ainda nesta crise de memória que obscurece tantos espíritos.

Vozes: - Muito bem, muito bom!

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - A primeira parte da ordem do dia ó constituída pela ratificação de vários decretos-leis.
O primeiro decreto-lei, cuja ratificação vou submeter à apreciação da Assemblea ó o n.º 31:117, que permite que os serviços do Ministério das Obras Públicas e Comunicações e, em especial, as comissões administrativas delegações de obras dependentes do mesmo possam admitir eventualmente, por assalariamento, mediante simples ajusto verbal e em couta das verbas globais atribuídas às obras a seu cargo, o pessoal técnico e administrativo necessário para assegurar a execução, a fiscalização e a guarda das ditas obras.
Está em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Visto quo ninguém quero usar da palavra, vai votar-se.
Submetida à votação, foi aprovada a ratificação pura e simples.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a ratificação do decreto-lei n.º 31:118, que esclareço quo as licenças a que se refere o n.º 34.º do artigo 28.º do decreto cuja força do lei n.º 5:703, o que competem à autoridade marítima, não são de exigir dos serviços hidráulicos nem da Administração Geral do Porto de Lisboa, Administração dos Portos do Douro o Leixões e juntas autónomas dos portos na área da sua jurisdição, nem ainda dos empreiteiros ou tarefeiros, quando executem obras ou façam trabalhos por conta dessas entidades.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como ninguém pede a palavra, vai votar-se.
Submetida à votação, foi aprovada a ratificação pura e simples.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a ratificação do decreto-lei n.º 31:119, que cria a carteira profissional dos jornalistas como titulo indispensável ao exercício da profissão o revoga o decreto-lei n.º 26:474.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como ninguém pede a palavra, vai votar-se.
Submetida à votação, foi aprovada a ratificação pura e simples.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a ratificação do decreto-lei n.º 31:120, que autoriza o Ministro das Obras Públicas e Comunicações, mediante proposta do administrador geral dos correios, telégrafos e telefones, a modificar a distribuição por categorias do pessoal