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6 DE DEZEMBRO DE 1941

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Para fomentar estas facilidades o mecanismo corporativo que devia tratar do assunto deixou ficar sem sardinha, durante nove meses, as massas populares! E é assim que se concorre para o aumento da miséria, para o recrudescimento da tuberculose e para o aumento da censura e quiçá do complexo de descrédito da nossa política, que na verdade não mereça semelhante crítica, porque é séria e bem intencionada.
Ao mesmo tempo que os órgãos respectivos se não importavam com a sardinha, importavam-se com o bacalhau, e fizeram ao contrário do que prometeram os nossos republicanos dos tempos passados; êsses prometeram bacalhau a pataco, e ultimamente o bacalhau foi tabelado entre 9$50 lO$5O o quilograma. Quere dizer: mais um género de consumo geral que está sendo pouco acessível às camadas populares. Não será esta uma das facilidades que se lhes quere dar, preconizada no programa do Estado Novo, que é uma construção de bela arquitectura, e que tenha orgulho em para ela ter concorrido.
Há aí um bacalhau que, pelo aspecto e pelo sabor, em toda a parte é conhecido por bacalhau inglês. Pois o bacalhau inglês apenas subiu 20 por cento e o bacalhau português dobrou os pés com a cabeça.
Procurando explicações acêrca do que se passou com a sardinha e do que está acontecendo com o bacalhau, não é fácil fazer comentários benévolos a essa facêta a êsse aspecto da nossa máquina corporativa.
Com o peixe fresco há também motivo para reclamações, porque o peixe chegou a um preço que está sendo pouco acessível à maior parte da gente. A Câmara sabe muito bem que na lei da oferta, e da procura os preços ou o valor das cousas não sobe na razão directa da procura nem na razão inversa da oferta.
Segundo a lei de Gregory King, uma diferença de 20, 30, 40 ou 50 por cento no abastecimento produz uma diferença no preço de 30, 80, 160 e 450 por cento.
0 que é que faz, pois, que o preço do peixe tenha subido 160 por cento em relação ao que estava dantes, em épocas análogas.
Não pretendo censurar, mas pôr em relevo que é necessário que se façam as cousas sem prejudicar o abastecimento nacional.
Se isso fôsse permitido, pedia daqui ao Sr. Ministro da Economia, que, com tanto acêrto, tomou medidas com relação à sardinha, que fizesse todos os esforços para se obter uma moderação nos preços do peixe fresco, com o que S. Ex.ª mais uma vez provocaria os louvores de toda a gente e mais uma vez carrilaria para bem a marcha do Estado Novo, o qual não tem de merecer a crítica que está fazendo e que é aparentemente certa, mas fundamentalmente errada.
Mas a nossa máquina corporativa, se é certo que em casos determinados, como aconteceu com a sardinha e o peixe, com cujos preços ela se não importou, e com o bacalhau, que tabelou ao máximo, em outros casos tem-se importado, e bem, e tem produzido algum trabalho útil. E tanto que se na minha fronteira o contrabando não tomou mais incremento deve-se ao trabalho dessa organização corporativa.
Simplesmente, como a função está criando o órgão, não admira que as cousas não sejam bem organizadas de repente.
Por exemplo: os grémios já recorrem às câmaras municipais para a requisição do arroz. Está bem esse recurso porque as câmaras municipais têm elementos para saberem o que se gosta em tempo normal e, por consequência, para saberem se as requisições do arroz são excessivas ou não.
Mas o certo é que há mercadorias que entram e saem em termos de a autoridade fiscal nunca mais saber delas, e isso facilita o contrabando.
Assim, um armazenista em Valença recebe sabão e pede a competente licença ou guia ao grémio para o trânsito dessa mercadoria para Coura. O grémio passa essa guia, mas o presidente da Câmara não sabe de nada e, como nada sabe, nada pode comunicar ao presidente da Câmara de Coura. E então sucede ou pode suceder que o sabão marcha a coberto dessa guia e em termos de poder fugir às leis, escalar a fronteira e emigrar por contrabando.
Estas mercadorias deviam ser todas consignadas às câmaras, passando estas as respectivas guias de trânsito, porque então, só as mesmas mercadorias não aparecessem, dar-se-ia logo por isso, pula respectiva falta e complementar fraude.
Mas, se houve exageros de preço em relação ao bacalhau, houve também exageros para menos quanto ao azeite e às gorduras, o que deu origem a que estes produtos tivessem desaparecido dos concelhos de Melgaço e Monção, estando iminente o seu desaparecimento no concelho de Valença.
Este caso começou por ser um vício de organização e passou depois a ser um vício do próprio maquinismo.
O fornecedor vende, por exemplo, o azeite pelo preço da tabela, mas dá êste preço só no papel e não efectivamente conforme o custo real do produto. O retalhista tem de vender mais caro, porque não pode estar a beneficiar o público à sua custa; e, assim, ou fala ao ouvido do cliente, ou então aproveita a circunstância de lhe pagarem a mercadoria mais cara no estrangeiro e passa-a para lá por meio de contrabando.
O resultado é o desaparecimento do azeite, quando a verdade é que seria preferível pagá-lo um pouco mais caro e não o haver.
Com relação à carne de porco sucede um caso idêntico. O fornecedor manda, por exemplo, 100 quilogramas de unto e factura-o como sendo presunto, ou por 120 quilogramas, ou então inscreve a importância exacta, acrescida de uma hipotética dívida, para aumentar assim o preço da remessa.

O Sr. Presidente: - Peço a V. Ex.ª o favor de abreviar as suas considerações, visto ter já decorrido o período regimental que V. Ex.ª tinha para usar da palavra.

O Orador: - Estou a concluir.
O consumidor pode suportar, por exemplo, a subida do preço do fato ou do calçado, porque não está a comprar esses artigos todos os dias, mas o mesmo não acontece relativamente aos géneros alimentares, visto que todos os dias é necessário ir ao mercado ou à mercearia fazer compras.

São êsses aumentos constantes, e alguns duplicados, que fazem com que tenhamos ou possamos ter a inflação dentro de pouco tempo, perigo esse que é necessário distanciar, se não evitar, e que há-de ser a pedra de toque da nossa organização corporativa.
Toda a organização corporativa tende a limitar a liberdade de comércio; mas se nesta ocasião, em que essa limitação se impõe por todos os títulos, não demonstrar a sua vantagem e eficácia, se assim não suceder, não sabemos, então, quais serão as consequências do nosso problema.

Eu apenas desejo agora aproveitar êste minuto que V. Ex.ª me concedeu para formular ao Sr. Ministro da Economia mais um pedido.
Ê que nesta lei de defesa da economia nacional, lei essa que tem a data de 21 de Julho do corrente ano - lei muito necessária -, chega-se ao artigo 6.º, e pela sua leitura imagina-se que as cousas se passam desta maneira: que qualquer delito contra a economia na-