O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6 DE DEZEMBRO DE 1941

19

anterior à publicação do Código Civil, a fim de não correrem o risco de entrarem na categoria de licença precária, que poderia expor os seus proprietários e os modestos moleiros a graves prejuízos, no caso de virem a ser os seus moinhos expropriados se, por desgraça, fossem abrangidos em quaisquer concessões hidroagrícolas, hidroeléctricas ou equivalentes.
Foi com agrado que, pouco tempo depois, tive conhecimento de uma circular do Ministério das Obras Públicas e Comunicações dispensando a apresentação de velhas escrituras, de certidões caríssimas de conservatórias e das finanças e outras exigências, que tanto enervam e afligiam os que caíram na alçada da lei.
Actualmente basta que duas pessoas idóneas declarem ter conhecimento de que o moinho ou azenha é anterior ao Código Civil. Mas exigem que o documento seja em papel selado, que os declarantes estejam munidos de bilhete de identidade (o que é pouco frequente nos meios rurais) e impõe-se ainda por cima o reconhecimento das respectivas assinaturas (formalidade que o bilhete de identidade deveria dispensar) e um ofício do proprietário o remeter aquela prova ao director da hidráulica.
Apesar de serem formalidades ainda dispendiosas (papel selado, reconhecimentos, bilhetes de identidade, que geralmente as testemunhas não possuem e precisam de obter, deslocações à sede do concelho e à repartição de hidráulica), os interessados ficaram muito agradecidos ao titular das obras públicas e comunicações.
Mas ... esperava-os novos trabalhos e de vulto dimanados da Comissão Reguladora da Moagem de Ramas (organismo que devia limitar-se à defesa das pequenas moendas, mas dispensando-se de exigências): documentos variados, recibos de contribuição industrial, descrição dos moinhos, indicação da capacidade de produção, e não sei que mais, tudo isto num prazo curtíssimo, com ameaças de selagem e, ainda por cima, a notícia de uma nova e pesada tributação, a qual nunca deveria ir além da estritamente indispensável, que atinge nada menos de 11 réis por quilograma de farinha.

Emprego a designação «réis» porque os moleiros ainda não se entendem com «centavos», da mesma forma que permanecem fiéis às tradicionais mós de granito, que dizem produzirem, farinha muito mais saborosa que a dos novos engenhos de moagem, família que não aquece e espera bastantes semanas nas arcas ou nas taleigas sem se estragar.
Só no distrito do Pôrto, segundo me informam, a referida Comissão Reguladora da Moagem de Ramas deve cobrar para cima de 1:500 contos por ano.
É bem de ver que tais exigências, a serem mantidas, só aos moleiros deveriam fazer-se; mas consta-me que as fazem também aos proprietários dos moinhos, confundindo a qualidade de industrial com a de proprietário.
Sr. Presidente: às encantadoras mas modestíssimas oficinas de moagem conhecidas por moinhos ou azenhas exigem-se actualmente inscrições nos organismos seguintes:
1.ª Matriz, predial, que, mercê das recentes avaliações urbanas, está devidamente actualizada, dela constando a descrição de cada moinho, com indicação do número de más e outras circunstâncias.

2.º Conservatória de registo predial, que embora de carácter facultativo, tende a generalizar-se, pelas garantias que lhe são inerentes.
3º Administração geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos onde se arquivam descrições completas sempre actualizadas, porque os guarda-rios são obrigados a informar acerca de todas as obras e modificações realizadas nos moinhos.
4.º «Igica», ou seja a Inspecção Geral das Indústrias e Comércio Agrícolas, que nos últimos anos tem exigido também grande cópia de documentos e indicações várias, que representam para os proprietários despesas e trabalhos, mas sem o que não lhes é concedida a indispensável licença de laboração.
5.º Comissão Reguladora de Moagem de Ramas, a cujas exigências descabidas e tributação já me referi.
Além disso, contribuição predial e industrial, licenças pelas mais insignificantes obras e reparações. Se o moinho ou azenha se destina à indústria modestíssima de moleiro, é exigido arrendamento caríssimo e incomodativo, por exigir a deslocação de várias pessoas até à sede do concelho, onde estão instalados os notários.
Se o moleiro não paga a contribuição industrial, lá recebe o proprietário, geralmente já sacrificado pela falta de aluguéis em dívida, intimação das finanças para pagar tributo, quási sempre já relaxado, por uma indústria que êle não exerce.
E se o moinho está cinco anos sem trabalhar (circunstância frequente um face das dificuldades burocráticas que os assaltam e da concorrência aniquiladora que a grande moagem lhe faz) caduca a licença e morre o moinho.
Se o proprietário, porque surge outro pretendente à moenda, pretende voltar a utilizá-lo, novas formalidades, como plantas, inquéritos e outras cousas sempre caras e incomodativas, para no fim de contas, receber uma licença precária, em substituição de um direito afirmado através dos séculos.
Quando me coube a honra de propor a nossa primeira lei de condicionamento industrial tive o cuidado de exceptuar dos preceitos ali estabelecidos, para evitar os inconvenientes de construção ou reabertura injustificada de grandes fábricas, todos as pequenas oficinas, que é o caso de moinhos e azenha».
Sr. Presidente: isto de se exigir da pequena indústria rural registos em cinco organismos, os quais outra cousa não são do que a repetição uns dos outros, mas que multiplicam por cinco as despesas e incómodos de quem precisa do tempo para trabalhar e do dinheiro para viver modestìssimamente, não pode continuar.
O Estado Novo dignificar-se-ia, mandando suspender imediatamente todas as incomportáveis exigências que acabo de relatar e determinando que todas as licenças de moinhos e azenhas sejam definitivas, acabando-se com essas licenças de carácter precário, que tam incertas tornam a propriedade e a indústria.
E bom seria que os organismos pagos pelo Estado sempre que careçam de conhecer certos elementos que já figuram em qualquer registo oficial ali os vão colhêr, sem despesas nem incómodos para proprietários e industriais, para que estes possam, em paz e sem pesadelos, trabalhar a bem da Nação.

Disse.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Botto de Carvalho: - Sr. Presidente: na execução daquela política internacional que provoca aplauso unânime desta Assemblea e encontrou o consciente e concordante apoio da Nação, o Govêrno Português está enviando para terras onde também é Portugal forças expedicionárias.
Temo-las visto desfilar nas ruas da capital em direcção aos cais de embarque, início da estrada do Império, na calma e serena atitude de uma conscientíssima noção do dever a cumprir.
A multidão rodeia-as. Um enorme movimento de simpatia, de aplauso, de compreensão, aproxima os que se não conhecem, dá visível realidade a êste anseio de união que é uma de entre as finalidades da Revolução Nacional.