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34 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 108

José Gualberto de Sá Carneiro.
José Maria Dias Ferrão.
José Pereira dos Santos Cabral.
José Teodoro dos Santos Formosinho Sanches.
Júlio Alberto de Sousa Schiappa de Azevedo.
Luiz Cincinato Cabral da Costa.
Luiz da Cunha Gonçalves.
Luiz Figueira.
Luiz José de Pina Guimarãis.
Luiz Maria Lopes da Fonseca.
Manuel Pestana dos Beis.
D. Maria Baptista dos Santos Guardiola.
D. Maria Luíza de Saldanha da Gama Van-Zeller.
Sebastião Garcia Ramires.
Sílvio Duarte de Belfort Cerqueira.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
Vasco Borges.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Alberto Eduardo Valado Navarro.
João Garcia Nunes Mexia.
Mário Correia Teles de Araújo e Albuquerque.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Acácio Mendes de Magalhãis Ramalho.
Alfredo Delesque dos Santos Sintra.
Álvaro Henriques Perestrelo de Favila Vieira.
Angelo César Machado.
António Hintze Ribeiro.
Artur Rodrigues Marques de Carvalho.
Guilhermino Alves Nunes.
Joaquim de Moura Relvas.
Jorge Viterbo Ferreira.
José Maria Braga da Cruz.
Juvenal Henriques de Araújo.

O Sr. Presidente:- Vai proceder-se à chamada.

Eram 15 horas e 43 minutos.

Fez-se a chamada.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 50 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.

Eram 15 horas e 50 minutos.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Está em reclamação o Diário das últimas sessões.

O Sr. Botto de Carvalho:- Sr. Presidente: pedi a palavra para fazer as seguintes rectificações ao Diário da sessão de 5 do corrente: a p. 20, col. 1.ª, 1. 38.ª, em vez de "seria" deve ler-se "devia"; e nessa mesma linha, adiante da palavra "está", eliminar a partícula "a".

O Sr. Presidente: - Visto que mais nenhum Sr. Deputado pede a palavra sobre os Diários, considero-os aprovados com as alterações apresentadas.

Pausa.

O Sr. Presidente:- Estão na Mesa as Contas Gerais do Estado relativas ao ano económico de 1940.
Vão ser enviadas à respectiva Comissão.
Tem a palavra para antes da ordem do dia o Sr. Deputado António de Almeida.

O Sr. António de Almeida: - Sr. Presidente: entre as importantes diplomas que o Governo teve urgência de publicar durante o intervalo das sessões desta, Assemblea figura um que julgo merecer especial referência neste lugar. Trata-se do decreto-lei n.º 31:666, que insere várias disposições respeitantes à assistência pública.
Por mais de uma vez, Sr. Presidente, nesta Assemblea foi chamada a atenção do Governo para os vícios e deficiências da nossa assistência; justo é, pois, que a Assemblea louve o Governo pelo passo, que se afigura decisivo, dado pelo decreto a que estou aludindo.
Nesse decreto não se encerra uma reforma da assistência, como certa opinião pública, nem sempre bem informada, aspirava ver estampada nas colunas do Diário do Govêrno, com dezenas de capítulos e centenas de urtigas e parágrafos. Bem longe disso, o decreto-lei n.º 31:066 contém apenas, além do relatório, catorze artigos. Através de um e de outro não podemos apreciar a reforma, mas o sentido em que o Govêrno vai prosseguir.
Uma reforma útil e prática não é uma simples concepção abstracta, mas uma política em execução, em movimento orientador, aperfeiçoado e corregedor do que existe, e, no mesmo tempo, fomentador e iniciador do que falta.
Sendo assim, o que esta Assemblea e o País podem apreciar no decreto é, como disse, o sentido das suas fases e das faculdades que no mesmo se compreendem.
Na assistência portuguesa há vícios e defeitos que de longe vêm e muita vez têm sido claramente definidos em discursos, relatórios e regulamentos, tanto da actual situação como de situações ou Governos anteriores.
Há trinta e seis anos, por exemplo, foi publicado o decreto que visava a reforma da assistência, o de 27 de Dezembro de 1905, precedido de um lúcido relatório em que se apontavam como defeitos mais graves e fundamentais de toda a nossa orgânica assistêncial os seguintes:
a) Insuficiência dos inquéritos acerca da situação dos candidatos a qualquer socorro;
b) Ignorância em que cada estabelecimento se encontrava dos benefícios prestados pelos demais;
c) Excessiva generalização do socorro em estabelecimentos fechados e burocratizados.
Ou, por outras palavras: falta de coordenação das modalidades da assistência; falta de conhecimento das verdadeiras necessidades; excessiva burocratização, que faz reverter grande parte das receitas mais em favor dos assistentes do que dos assistidos.
Quem ler atentamente o relatório e as disposições do decreto-lei n.º 31:666 reconhecerá que são, precisamente, estes três vícios ou defeitos, velhos de cêrca de meio século, que o Governo, pelo Ministério do Interior, se propôs, corajosamente, enfrentar.
Há que louvá-lo por essa proposição.
Não fazia sentido, na verdade, que o excesso de burocratização chegasse ao ponto de em muitas casas de assistência o número dos assistidos ser de dois para um assistente!
A limitação a 30 por cento das receitas ordinárias gastas em pessoal não pode considerar-se exagerada; estou mesmo convencido de que ela pode e deve baixar muito mais com o propósito, também manifestado e facultado no decreto, de desoficializar, na medida do possível, uma parte da nossa assistência pública, de harmonia com o espírito da Constituição.
Como bem se diz no relatório do decreto, a valorização do socorro ao domicílio e do prestado por instituições particulares será sempre condição do maior avanço social, porque só através destas podem desenvolver-se e actuar os valores de espirito e do coração, verdadeira riqueza humana e factor insubstituível de toda a assistência perfeita.