13 DE DEZEMBRO DE 1941 65
Agosto, 1:250 contos e foi autorizado, por portarias, até à mesma data o pagamento de 1:900 contos.
Daqui se depreende que a verba a que acabo de me referir, de 5:000 contos, não será provavelmente gasta, durante o ano de 1941, o que é lamentável, porque, além de relativamente deminuta, mostra que na execução dêste plano não houve o ritmo de celeridade que era para desejar, parecendo, assim, que nem se correspondeu à espectativa do Govêrno nem se atendeu à premente urgência das construções prisionais. O que se torna mester é que não só a importância que porventura não tenha sido gasta em 1941 acresça à dotação fixada para 1942, mas ainda que toda a importância dessa dotação seja inteiramente esgotada no próximo ano, traduzida num maior incremento da execução do plano das construções prisionais.
Há um outro aspecto do problema que desejo focar e que é o critério da preferência adoptado dentro da primeira fase do plano.
Pelos elementos colhidos, em 1941 a maior parte das verbas foi destinada às cadeias comarcãs. Julgo que nenhumas quantias da dotação se gastaram nas prisões chamadas centrais, e, todavia, a meu ver, as prisões centrais estão em maior grau de necessidade do que as cadeias comarcãs. E a razão é simples: as cadeias centrais, especialmente as de Lisboa e Pôrto, então positivamnente a abarrotar. Não é possível no próximo ano dar lugar ao índice crescente de presos que para elas sejam remetidos. As lotações das cadeias de Lisboa e Pôrto estão excedidas duas, três e mais vezes, e isto, não só por virtude da afluência cada vez maior de presos, mas também por defeitos das respectivas instalações.
Como V. Ex.ª sabem, em Lisboa existem quatro cadeias centrais, todas instaladas em prédios que inicialmente não foram construídos para esse fim, mas posteriormente adoptados. Essa afluência de presos provém não só das levas que vêm dos tribunais da respectiva área por virtude de condenações, mas também dos que constantemente vêm da província e são transferidos para as cadeias de Lisboa e Porto das cadeias comarcas, quanto a condenados mais perigosos, pela circunstância, de estas não oferecerem a necessária segurança.
Sr. Presidente: esta acumulação de presos pode aparentemente ser atribuída a um aumento de criminalidade. Não é assim, felizmente.
A criminalidade não aumentou, como foi demonstrado lucidamente numa monografia publicada o ano passado, Movimento da Criminalidade em Portugal, pelo Sr. Dr. Augusto de Oliveira, director dos serviços prisionais, que a este assunto se tem dedicado profundamente o que tem o seu nome já consagrado em congressos internacionais de criminologia.
S. Ex.ª que nesse trabalho dedica um capítulo à obra notável do Estado Novo sobre o combate aos delinquentes e à sua regeneração, demonstra que a criminalidade em Portugal tem deminuído consideràvelmente desde 1909, em que atingiu o máximo, até 1935, tendo durante êste longo período passado da casa dos 18:000 para a casa dos 13:000, não obstante o aumento crescente da população.
Entre as cansas desta deminuïção devemos destacar as medidas de prevenção e de repressão tomadas por governos mais enérgicos, a instituição dos tribunais da tutoria da infância e dos reformutórios e a retenção de certos presos nas cadeias por tempo indefinido.
Há apenas a registar um agravamento da criminalidade, não quanto à quantidade, mas quanto aos crimes contra a propriedade e contra as pessoas, crimes estes a que corresponde pena maior. Nos crimes a que corresponde pena correccional a criminalidade não aumentou.
A circunstância que acabo de referir deriva, possivelmente, do refinamento da civilização moderna, toda materialista, que por sua vez dejecta maior requinte, maior perversão e maior intensidade no crime por parte dos elementos patológicos da sociedade. E certamente o fruto do rebaixamento moral a que chegaram determinadas camadas sociais, pelo mau cinema, pelo mau teatro, pelas más leituras e, emfim, por outras causas de miséria moral.
É este um dos factores que deu lugar ao aumento de presos nas cadeias centrais: o aumento de condenados a prisão maior.
Como V. Ex.ª sabem, há apenas duas penitenciárias no País - a de Lisboa e a de Coimbra.
Infelizmente, estas penitenciárias só podem receber, dentro das suas lotações, cêrca de um têrço dos presos condenados a pena maior; os restantes dois terços são recolhidos nas cadeias centrais de Lisboa e Pôrto, onde cumprem a prisão maior celular em regime de prisão correccional. É este um dos outros factores que explica o aumento da população prisional das cadeias centrais. Mas há ainda outra explicação para o caso. E a questão dos degredados.
Como é do conhecimento de V. Ex.ª, o nosso Código Penal mantém ainda a pena de degredo, e os tribunais continuam a condenar a esta pena, que de facto já não existe.
Desde 1932 que se entendeu ser prejudicial a colonização das nossas possessões africanas a ida de degredados para lá, e por isso os presos condenados a essa pena começaram a ingressar nas cadeias centrais. Mas aconteceu mais ainda: é que, em certa altura, o Ministro das Colónias de então, o Sr. Dr. Armindo Monteiro, não contente em proibir o envio de degredados para a África, deu ordem de despejo àqueles que ainda lá se encontravam a cumprir a pena e que subiam a alguns milhares. Esta determinação deu em resultado, durante muito tempo, os barcos que fazem as carreiras das colónias trazerem levas sucessivas de presos, que vieram encher as cadeias centrais de Lisboa e Pôrto.
Houve até uma certa ocasião em que já não existia lugar para mais presos, dando lugar a que o Ministro da Justiça de então, o Sr. Dr. Manuel Rodrigues, adoptasse a providência de dar a liberdade a muitos que excediam a lotação das cadeias e aos quais faltava menos tempo para acabar de cumprir a pena.
Mas além dos degredados, há ainda outra causa de excesso: é a retenção nas cadeias centrais de delinquentes a quem, depois de cumprir pena, esta é prolongada indefinidamente, porque, devido à sua reincidência, cadastro e periculosidade, se tornam indesejáveis à sociedade, ficando por isso dentro das prisões, como medida de segurança, até darem mostras ou, pelo menos, presunções de que já podem regressar sem maior ameaça ao meio social, sob o regime de liberdade condicional a residência indicada pelo Conselho Superior dos Serviços Criminais.
É êste um motivo, como já dissemos, por que a criminalidade baixou entre nós, pois o facto de se reterem nas prisões, por tempo indeterminado, os delinquentes habituais e de difícil correcção evita que eles, mesmo depois de cumprida a pena, durante essa retenção continuem a cometer mais crimes no meio social a que pertencem.
Há finalmente a acrescentar ainda a estes os presos chamados cadastrados, que a polícia de segurança pública envia para as cadeias centrais frequentes vezes, nas levas e nas rusgas a que procede, como medida preventiva de emergência quanto àqueles que ela reputa perigosos à ordem pública.
Emfim, por virtude destas circunstâncias de recolha nas cadeias centrais de um cada vez maior número de