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66 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 110

presos condenados a prisão maior celular, de todos os degredados que antigamente iam para as colónias, dos presos perigosos, delinquentes habituais e delinquentes incorrigíveis, e dos presos cadastrados enviados pela polícia, a população prisional das cadeias centrais foi amuentando de ano para ano a população prisional nas cadeias centrais de Lisboa, a ponto de ser necessário, de período em período, alargar a capacidade dessas cadeias.
E assim se fez sempre emquanto as obras das cadeias estiverem adstritas ao Ministério da justiça. Emquanto o Ministério da Justiça, pôde autorizar obras com dotações próprias, construí-se um pavilhão novo no Limoeiro; mais tarde, tornado êste insuficiente, adaptou-se o forte militar do reduto sul de Caxias a uma cadeia, cuja lotação já desde há muito se encontra esgotada e até muito excedida. E fizeram-se depois dois pavilhões novos na Cadeia de Monsanto.
Tudo isso está já esgotadíssimo. Não há lugares para presos que venham de novo e que excedam o número dos saídos.
Por aqui se vê a necessidade aflitiva de novas construções, que, quando não possam ter um carácter definitivo, pelo menos devem construir-se com carácter provisório.
Está assim justificada a diferença de grau de necessidade e de urgência entre a construção de cadeias comarcãs; para onde não vai nenhuma espécie daqueles delinqüentes referidos, e a construção de cadeias centrais, mais premente e mais clamorosa, onde se despeja tudo quanto não cabe ou não serve nas restantes cadeias do País.
Permito-me por isso chamar a atenção do Governo, e particularmente dos Srs. Ministros da Justiça, Finanças e Obras Públicas, que ao assunto têm prestado a maior, solicitude e a cujos Ministérios está adstrito todo êste momentoso assunto, para que S. Ex.ª considerem a situação gravíssima em que se encontram as cadeias centrais de Lisboa e Pôrto e determinem as medidas urgentes indispensáveis.
É claro que o ideal seria, desde já a construção de cadeias centrais do tipo consagrado pela reforma, prisional, do decreto n.º 26:643, de 28 de Maio de 1936, da autoria do então Ministro da Justiça, Sr. Manuel Rodrigues, notável reforma, que é uma das obras mais salientes daquele estadista e que colocou Portugal, em matéria de regime prisional, a par dos países mais civilizados da Europa e América -, cadeias essas em que é de registar, como innovação, o tipo celular destinado a evitar o contacto dos presos preventivos e primários com os presos reincidentes e a contrribuir para a sua regeneração.
Mas, quando isso se não possa realizar desde já, torna-se, pelo menos, absolutamente indispensável a construção de edifícios provisórios para acudir às necessidades urgentes dos próximos anos.
Outro apêlo que dirijo ao Govêrno é no sentido de se construírem ao lado dessas prisões, pelo menos, dois anexos: um para tuberculosos, porque está desde há muito esgotada a capacidade da enfermaria destinada não só aos tuberculosos, mas a outros com mais doenças contagiosas, e é deshumano e horrível ver êsses desgraçados, alguns à beira do túmulo, acumulados em cubículos sem ar e sem luz suficientes. Os médicos clamam constantemente providências e as direcções, nas diferentes representações que dirigem as instâncias superiores, não deixam de transmitir e reforçar esses clamores, mas que até hoje não foram infelizmente atendidos, por falta absoluta de instalações!
Outro anexo, para dar guarida adequada aos presos dementes que se encontram nas cadeias centrais, tanto de Lisboa como do Pôrto, é absolutamente preciso. Alguns dêles, loucos furiosos, não podem estar juntos com outros presos nem podem estar constantemente amarrados, nem tam pouco metidos no isolamento disciplinar, para nau quebrar a cabeça contra os paredes da cela.
É uma medida mais do que de caridade: é simplesmente de humanidade!
Quando isso se não possa fazer em definitivo, faça-se no menos a título provisório.
Emfim, Sr. Presidente, resta-me referir a uma verba de 100 contos, que vem mencionada nos elementos fornecidos pelo parecer da Câmara Corporativa, como sendo destinada à obra a realizar em 1941; para a demolição da parte velha da Cadeia do Limoeiro.
É que falta a inscrição de uma outra verba ao lado desta, e a gastar antes: é a da construção das instalações necessárias para alojar, não só alguns presos e guardas, mas também para elas transferir várias oficinas, capela, e para arrecadar roupas dos presos, arquivos, etc., que estão instalados nessa parte a demolir, pois não é possível fazer a dita demolição sem se pensar em arranjar previamente edifícios para onde efectuem aquelas transferências.
Resumindo, Sr. Presidente, as minhas palavras, faço, uma síntese, dois pedidos: primeiro, que no próximo ano se dê preferência à construção de mais edifícios quo alarguem a capacidade das cadeias centrais de Lisboa e Pôrto - e segundo, que as verbas destinadas aos respectivos edifícios sejam empregadas e esgotadas em cada ano, para que a execução do plano se efective com a maior urgência possível.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Presidente:- Relativamente à alínea E) do § único do artigo 6.º, está na Mesa uma proposta de alteração do Sr. Deputado Araújo Correia.
Essa proposta é concebida nos seguintes termos:

Proposta de substituição

Proponho que a alínea E) da proposta seja assim redigida:

E) Aproveitamentos hidroeléctricos na bacia hidrográfica do Tejo.

Sala das Sessões, 12 de Dezembro de 1941.- O Deputado, José de Araújo Correia.

O Sr. Presidente:- Vai votar-se em primeiro lugar o corpo do artigo 6.º e as alíneas A), B), C) e D), visto não haver sôbre elas nenhuma proposta de emenda.

Submetidos à votação o texto do artigo 6.º e as alíneas A), B), C) e D), foram aprovados.

O Sr. Presidente:- Vai votar-se agora a proposta do Sr. Deputado Araújo Correia, com referência à alínea E).

Posta à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 7.º.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como ninguém pede a palavra, vai votar-se.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Está concluída a votação da proposta.

Como V. Ex.ªs sabem, a 2.ª parte da ordem do dia é constituída por uma sessão de estudo. Mas antes de se-