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22-(l2) DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 42

A proposta de lei para 1936 veio precedida de um relatório elucidativo das razões que determinaram a inserção no plano da lei n.º 1:914 de certas obras a realizar na gerência imediata.
De uma maneira geral pouco se tem alterado ao esquema então traçado, pois se trata de obras de larga envergadura para cuja realização são necessários muito tempo e os recursos de muitas gerências. A própria lei n.º 1:914 previa o período de quinze anos para a realização do seu plano geral, na importância de 6.500:000 contos, o que dava cerca de 433:000 contos por ano.
O primeiro orçamento em execução da lei n.º 1:914 comportava, as previsões em cerca de 522:000 contos, e por conta delas foram feitas despesas na importância de 206:263.366$74, sendo para a defesa nacional 59:012.329$38 e para a reconstituição económica 147:251.037$36.
A grande diferença resulta de muitas obras estarem apenas em estudo e início.
A lei n.º 1:914 refere-se à defesa nacional e reconstituição económica.
A defesa nacional compreende a reforma geral do exército e seu armamento, fortificações, edifícios e outras obras militares e o prosseguimento da restauração da marinha de guerra, incluindo, além da aquisição de novas unidades, o que for necessário à sua eficiente utilização.
A reconstituição económica abrange:

a) Conclusão da rede de caminhos de ferro e rias estradas e construção de aeroportos, sem prejuízo da dotação orçamental estabelecida para estradas;
b) Portos comerciais e de pesca;
e) Redes telegráfica e telefónica;
J) Rede eléctrica nacional;
e) Hidráulica agrícola, irrigação e povoamento interior ;
f) Edifícios para escolas, e instalação de outros serviços do Estado;
v) Reparações extraordinárias de monumentos nacionais;
h) Trabalhos de urbanização de Lisboa e Porto;
i) Crédito colonial;
j) Outros problemas ou realizações que interessem directamente ao objectivo de reconstituição económica.

Em geral incluíram-se na proposta aquelas obras para que já haviam estudos e trabalhos feitos que permitiam prever o início sério da sua execução.
Estava estudado o plano geral de obras dos portos comerciais e de pesca de concluídos quási iodos os projectos.
Estavam concluídos os anteprojectos das redes complementares telegráfica e telefónica.
Estava definido o regime jurídico da rede eléctrica nacional e removidos os embaraços em torno dos aproveitamentos hidroeléctricos, e por isso era oportuno dotar os estudos dos aproveitamentos hidráulicos e das pesquisas das reservas carboníferas como preliminares do problema mais geral da energia nacional.
Estava estudado o regime jurídico das obras de hidráulica agrícola, delineado o plano geral das obras a executar, completos os projectos de muitas obras compreendidas no plano geral e prosseguia activamente a elaboração dos estudos e projectos das restantes.
Estavam elaborados os projectos-tipo das escolas primárias e assente o plano geral dos liceus e escolas técnicas.
Desde Maio de 1935 existia o Gabinete do Plano de Urbanização da Costa do Sol.
O decreto n.º 25:169, de 23 de Março de 1935, criou a Comissão Administrativa das Obras do Estádio de Lisboa.
Previa-se a intensificação da construção de estradas e pontes dentro dos planos aprovados.
Entendia-se que deviam prosseguir as obras e melhoramentos de construção, renovação e apetrechamento dos caminhos de ferro.
Julgava-se conveniente desenvolver os trabalhos de repovoamento florestal, dragagem de pântanos, limpeza de rios e outros cursos de água.
Pensava-se intensificar os trabalhos de restauro dos monumentos e palácios nacionais.
Em sequência a proposta de lei inseria para o efeito de serem dotados no próximo orçamento:
1) A promoção das aquisições, obras e melhoramentos seguintes:
a) Rearmamento do exército na parte destinada a instrução militar;
b) Ampliação das obras militares e das instalações terrestres do pessoal do novo Arsenal do Alfeite para o estabelecimento da base naval de contratorpedeiros e submersíveis, e continuação da execução do plano relativo à aviação naval;
e) Instalações complementares da rede telegráfica e telefónica nacional;
d) Obras novas ou complementares nos portos comerciais e de pesca mais importantes;
e) Obras de melhoramentos de construção, renovação e apetrechamento de caminhos de ferro (participação do Estado);
f) Trabalhos de urbanização em Lisboa e na região da Costa do Sol, designadamente a estrada marginal e a auto-estrada entre Lisboa e Caseais e as ligações da capital à rede de estradas nacionais.
2) O começo de execução, dentro de planos que forem aprovados:
a) De novos edifícios para escolas primárias, em regime de comparticipações com as autarquias locais e entidades particulares;
b) De ampliações e novas instalações para as escolas de ensino técnico profissional;
c) De novos edifícios para conclusão de instalação de liceus.
3) Intensificação da realização de obras de hidráulica agrícola para rega, defesa e enxugo das terras, compreendidas nos planos aprovados, pela elevação da verba anual fixada pelo decreto n.º 18:526, de 28 de Junho de 1930.
4) Estudos sobre aproveitamentos hidráulicos o reconhecimentos e pesquisas para avaliação das reservas carboníferas do País pela inscrição das dotações necessárias.
5) Restauro de monumentos e palácios nacionais, trabalhos de repovoamento florestal, trabalhos de rios e outros cursos de água e de drenagem de pântanos pela inscrição de dotações mais elevadas.
Não quere tudo isto significar que antes de 1936 não existissem já obras. Existiam:

Hidráulica agrícola, com 34:516.685$19, pagos por títulos;
Caminhos de ferro, com 71:551.273$89, pagos pelo empréstimo, e 22:785.871$30, pagos por venda de títulos, além do subsídio de 5:000 contos ao Fundo especial de caminhos de ferro, pagos por saldos;
Portos, com 92:500 contos, pagos pelo empréstimo, e mais 49:584.977$17, pagos por venda de títulos ;
Edifícios públicos, com 69:576.521$82, pagos por títulos;
Melhoramentos rurais, com 43:979.457$51, pagos por saldos desde a fixação do subsídio anual de 10:000 contos.