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22-(14) DIÁRIO DAS SESSOES - N.º 42

Edifícios para hospitais escolares em Lisboa e Porto

Construção de hospitais escolares em Lisboa e Pôrto:

Para pagamento de todas as despesas referentes à construção destes hospitais, incluindo a compra, expropriação de terrenos, pagamento dos projectos e do pessoal ......... 3:000.000$00

Junta Autónoma do Estradas

Construções e obras novas:

Dotações extraordinárias para o ano de 1936 ......... 20:000.000$00

Ministério do Comércio e Indústria

Reconhecimento e pesquisas, a cargo do Instituto Português de Combustíveis, para avalia-lo das reservas carboníferas do País .......... 1:300.000$00

Ministério da Agricultura

Arborização de serras e dunas .........................2:000.000$00

Como se vê, estas rubricas correspondem aos termos do relatório que precedia a proposta de lei de autorização de receitas e despesas para 1930, a qual, por sua vez, correspondia, em geral, aos termos da base I da lei n.º 1:914.
Tais rubricas mantiveram-se nos orçamentos posteriores, apenas com os inevitáveis acrescentamentos e alterações que as obras novas ou as concluídas impõem. Os seus quantitativos traduzem a noção geométrica e extensão do plano concebido.

Para custear as despesas com a execução dos fins da lei n.º 1:914 (de reconstituição económica) autorizou-se o recurso às receitas ordinárias do Tesouro, aos saldos das gerências anteriores e ao produto de empréstimos. Fazem-se correntemente as despesas extraordinárias e só no encerramento das contas de cada ano económico se indicam a que espécie de proveniências de fundos se deve lançar tal ou tal despesa.
São os recursos e possibilidades da tesouraria que determinam em cada caso e em cada ano a distribuição das despesas.
Começaram por se atribuir aos saldos, quando estes eram abundantes e quási formavam a única fonte da receita extraordinária, e aos empréstimos com consignação especial na Caixa Geral de Depósitos; passaram depois os empréstimos por emissão de títulos a competir com os saldos no pagamento das despesas extraordinárias; por fim veio o recurso aos excessos das receitas ordinárias. São três períodos distintos, cujas circunstâncias e condições económicas e financeiras determinaram a directrizes da política governamental da tesouraria.
E o que se vai ver nos quadros que seguem.