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DIÁRIO DAS SESSÕES — N.º 152
desenvolver os serviços técnicos e de classificação de cafés, cujo regulamento foi aprovado pela portaria n.º 10:835, de 12 de Janeiro de 1945. Os serviços de propaganda foram, também remodelados e a função de intermediária da Junta reduzida ao estritamente indispensável, devendo exercer-se sem intuito lucrativo.
12. Tais são os principais resultados do estudo feito, conclusões apuradas e providências tomadas por êste Ministério emquanto se não procede à reorganização tendente a simplificar serviços e barateá-los, tornando-os mais eficazes e menos onerosos para os produtos.
Decerto não escapará aos Srs. Deputados a predominante influência das circunstâncias da guerra nas perturbações sofridas pelos organismos de coordenação económica imperial em relação às suas funções normais. Forçados a desempenhar actividades para que não haviam sido criados, mas que o interêsse nacional exigia, nasceu daí grande parte dos seus defeitos de funcionamento.
A bem da Nação. — Ministério das Colónias, 4 de Maio de 1945. — O Ministro das Colónias, Marcelo José das Neves Alves Caetano.
Imprensa Nacional de Lisboa