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DIÁRIO DAS SESSÕES — N.° 170
Podia ainda rectificar que, como se vê dos quadros transcritos, os rendimentos foram calculados à base de $50 por quilograma de batata e $70 por quilograma de centeio e milho, preços que as condições actuais elevaram para mais do dobro, pelo que, actualizando-os, poderíamos sem rebuço afirmar que o rendimento ultrapassaria em muito a casa dos 20:000 contos anuais.
A grandeza desta obra serviria para beneficiar 14:326 famílias pobres da região e colocar excessos demográficos que noutras se verificam.
Mas como é possível executar tal plano sem que um regular e normal serviço de transportes o auxilie e facilite?
Se além dêste plano exclusivamente agrícola salientar que, no aspecto mineiro, há em estudo no distrito de Bragança um outro que, pelos cálculos mais favoráveis, precisa para se desenvolver de meios mais favoráveis do que os que hoje lhe fornece a via larga, como posso admitir restrições que dificultem os transportes, quando todos são poucos para o engrandecimento da prosperidade da economia nacional?
Vozes: — Muito bem, muito bem!
O Orador: — Ante tam duras realidades, pregunto:
Deverá a Câmara votar um princípio de coordenação que, restringindo a camionagem de aluguer a um raio de 50 quilómetros, asfixiará o progresso e franco desenvolvimento de regiões longínquas até hoje desprezadas?
Consentir em tal, parece-me, seria desconhecer as realidades da vida e as necessidades do País, pois a província de Trás-os-Montes, região longínqua, está pèssimamente servida de vias férreas e só tem condições de progresso se se facilitar e amparar a camionagem de aluguer e restantes meios de transporte.
Para concluir, mais algumas breves considerações:
Especialmente em Trás-os-Montes e Alentejo, regiões de fraca densidade de população, os concelhos, embora limítrofes, distam por vezes mais de 50 quilómetros, sendo por isso impossível manter entre êles por camionagem de aluguer, a circulação de mercadorias.
Dois exemplos vão evidenciar o contra-senso.
Entre Vinhais e Chaves, concelhos limítrofes, distam 68 quilómetros.
Como à face da proposta não era possível transitar entre êles a camionagem de aluguer, segue-se que, a quem interessasse, teria de despachar a mercadoria pelo caminho de ferro e então teria de percorrer cêrca de 100 quilómetros até à Régua, cêrca de 30 da Régua a Tua, cêrca de 135 de Tua a Bragança e por fim mais 30, 40 ou 50 de camioneta, conforme o ponto do concelho aonde se dirigisse.
Quere dizer, por não poder andar 68 quilómetros de camioneta, iam percorrer-se 280 de caminho de ferro, com quatro trasbordos e mais 30, 40 ou 50 de camioneta, isto é, ao todo 300 a 330 quilómetros.
É isto aceitável?
O Sr. Viterbo Ferreira: — É uma hipótese que V. Ex.ª põe, mas eu suponho que o bom senso a exclue. Não cabe na cabeça de ninguém que na lei possa ficar uma cousa dessas. V. Ex.ª deve fazer justiça a quem vai regulamentar a lei, e a própria base diz que, em regra, o raio de acção será de 50 quilómetros. É, pois, apenas como regra, que neste caso teria de ser necessàriamente exceptuada.
O Orador: — Como está aí um número, é em relação a êle que me refiro, mas se eu tivesse a certeza de que não se converteria em lei não exporia aqui a minha preocupação.
O Sr. Viterbo Ferreira: — É a renovação de um argumento já pôsto na exposição da Associação Comercial de Lisboa, distribuída pelos Deputados.
O Orador: — Conheço argumentos semelhantes, mas êste suponho que ao conhecimento da Assemblea só eu o trouxe.
O Sr. Viterbo Ferreira: — É uma hipótese regional.
O Orador: — Quanto a Montalegre o caso é ainda mais nítido.
O Sr. Viterbo Ferreira: — V. Ex.ª concebe que da aplicação da lei resultem conseqüências como a que V. Ex.ª refere?
Eu quero fazer justiça a quem vai regulamentar a lei. Desculpe V. Ex.ª a interrupção.
O Orador: — Também eu.
O Sr. Ângelo César: — É melhor prevenir do que lastimar.
Aquilo que se concebe, muitas vezes não é o que se faz, e aquilo que se faz, muitas vezes não é aquilo que se concebe... São as chamadas cousas inconcebíveis.
O Sr. Cincinato da Costa: — É o tal Frei Tomaz!
O Orador: — Mas, como ia dizendo, Montalegre, isolada no Barroso, tem muitas povoações que distam de Chaves muito mais de 50 quilómetros e distam de Braga, centros de caminhos de ferro mais próximos, também muito mais de 50 quilómetros.
Se ponderarmos que êste concelho é hoje um dos maiores produtores de batata do País, pregunto:
Como seria possível a essas povoações venderem os seus produtos e para lá transportarem os que precisam?
Positivamente que pelas razões expostas me parece suficientemente demonstrado não poder manter-se esta doutrina e que em contrapartida necessário se torna alargar o raio de acção da camionagem a todo o País e até, o que é mais, que se impõem medidas de protecção, carinho e amparo à que exercer a sua actividade em regiões desfavorecidas.
Vozes: — Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Presidente: — A discussão continua e deve concluir na generalidade na sessão de amanhã. Está encerrada a sessão.
Eram 16 horas e 52 minutos.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
Ângelo César Machado.
António de Almeida.
Jaime Amador e Pinho.
João Ameal.
João Luiz Augusto das Neves.
Joaquim Saldanha.
José Alçada Guimarãis.
José Soares da Fonseca.
José Teodoro dos Santos Formosinho Sanches.
Juvenal Henriques de Araújo.
Luiz Lopes Vieira de Castro.