O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

8 UE JUNHO DE 1945
559
O Sr. Mário de Figueiredo: — Eu conheço o parecer tam bem como V. Ex.ª...
O Orador: — Mas era questão de V. Ex.ª o consultar mais uma vez...
O Sr. Mário de Figueiredo: — Por que não toma V. Ex.ª a responsabilidade de responder agora?
O Orador: — Mas essa resposta está dada.
O Sr. Mário de Figueiredo: — Não seria muito mais simples e fácil V. Ex.ª, em face das preguntas, ir esclarecendo?
O Orador: — Eu permito-me fazer a minha exposição, mas sobretudo prefiro uma cousa: é que V. Ex.ª amanhã, depois de tornar a ler o parecer, exponha o seu modo de ver.
O Sr. Mário de Figueiredo: — Está bem, e tenha V. Ex.ª a certeza de que não o impedirei de fazer as preguntas que entender, tais como esta: como é que monta a concessão que está a imaginar? E eu responderei: é assim...
Agora estou eu a preguntar: como é que V. Ex.ª monta essa concessão? E V. Ex.ª responde-me: isso é para depois...
Não acho bem.
Eu li o parecer da Câmara Corporativa, mas V. Ex.ª recusa-se a responder à minha pregunta: como é que se monta o método apontado?
O Orador: — Em que sentido emprega V. Ex.ª a palavra «monta»?
O Sr. Mário de Figueiredo: — Quero dizer: como o organiza?!...
O Orador: — É muito simples. Faz-se uma sociedade constituída por todas as sociedades...
O Sr. Mário de Figueiredo: — E as diferentes emprêsas ficam ou desaparecem?
O Orador: — Podem ficar ou desaparecer. Suponho que ficam e que podem ficar...
O Sr. Mário de Figueiredo: — Com uma parte do capital da nova emprêsa? São apenas parte da nova sociedade? V. Ex.ª diz que há uma nova sociedade que tem a função de substituir todas as emprêsas. Eu pregunto: as concessionárias desaparecem?
O Orador: — Podem ficar ou desaparecer. Eu não tenho uma solução para êsse assunto. Há duas soluções: ou ficam ou desaparecem...
O Sr. Mário de Figueiredo: — Mas qual é a opinião de V. Ex.ª?
O Orador: — Assim não nos entendemos. Eu não chego a concluir a minha explicação, porque V. Ex.ª não me deixa falar. As sociedades ferroviárias podem unir-se numa única ou podem ficar suprimidas...
O Sr. Mário de Figueiredo: — Já estamos longe do princípio.
O Orador: — Se V. Ex.ª quiser ter cinco sociedades, podem ficar cinco sociedades cotistas; mas, se elas entenderem que não vale a pena ficarem cinco, podem fundir-se numa única.
O Sr. Mário de Figueiredo: — Mas fica então essa única como concessionária?
O Orador: — Não.
O Sr. Mário de Figueiredo: — Mas êste é que é o problema de crise.
O Orador: — Assim não nos entendemos.
Constitue-se uma sociedade exploradora, que é formada por partes de capitais pertencentes a cada uma das actuais emprêsas ferroviárias detentoras das concessões. Elas podem ficar nas condições actuais ou, se entenderem que são muitas, podem fundir-se, ficando exactamente nas mesmas condições relativamente à nova sociedade.
O Sr. Mário de Figueiredo: — Não entendo.
Se a nova sociedade é a expressão da consolidação das anteriores, como é que se concebe uma sociedade nova constituída só por uma dessas?
O Orador: — Êste assunto não tem interêsse de qualquer espécie, pois não importa que elas se fundam ou não.
O Sr. Mário de Figueiredo: — Eu volto à minha pregunta: eu tenho cinco sociedades que vão constituir, com o seu capital, uma nova sociedade, que pode ser de qualquer tipo, menos anónima, evidentemente, porque o nosso direito não o permite com menos de dez accionistas.
A nova sociedade é uma sociedade exploradora apenas. As sociedades que existem mantêm-se, ao mesmo tempo, cotistas da nova e concessionárias, ou só cotistas, passando a concessão para a nova?
O Orador: — Transmitem-lhe o direito de exploração.
O Sr. Mário de Figueiredo: — Mas elas não têm só o direito de exploração, têm também o de concessão. Ficam então cinco, ou quantas são, sociedades concessionárias e cotistas da nova sociedade?
Posta esta pregunta, qual a função da nova sociedade e qual a função das antigas sociedades concessionárias? Toda a obra do 1.° estabelecimento...
O Orador: — Não, não!
O Sr. Mário de Figueiredo: — Então não entendo...
O Orador: — V. Ex.ª não entende porque não quere entender.
Temos de considerar a despesa do 1.° estabelecimento e da manutenção.
Como é que a nova sociedade exploradora vai organizar o problema das despesas do estabelecimento? No relatório do Fundo especial de caminhos de ferro apresenta-se um caso idêntico.
O Sr. Mário de Figueiredo: — Já sabemos. É a Direcção Geral de Caminhos de Ferro, é o Fundo especial de caminhos de ferro, que faz as despesas do 1.° estabelecimento.
Na mesma ordem de ideas, quem faria as despesas do 1.° estabelecimento seriam as sociedades concessionárias que ficam. E quem faz as despesas de exploração é a nova emprêsa. V. Ex.ª, afinal, ao que chega é apenas a um sistema de manter os actuais conselhos de administração. Quere uma emprêsa exploradora que seja ao mesmo tempo concessionária?...