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DIÁRIO DAS SESSÕES — N.° 172
Luiz Lopes Vieira de Castro.
Luiz Maria Lopes da Fonseca.
Luiz Mendes de Matos.
Manuel da Cunha e Costa Marques Mano.
Manuel Joaquim da Conceição e Silva.
Manuel José Ribeiro Ferreira.
Mário Correia Teles de Araújo e Albuquerque.
Mário de Figueiredo.
Pedro Inácio Alvares Ribeiro.
Rui Pereira da Cunha.
Salvador Nunes Teixeira.
Sebastião Garcia Ramires.
0 Sr. Presidente: — Estão presentes 50 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Eram 15 horas e 40 minutos.
Antes da ordem do dia
O Sr. Presidente: — Estão em reclamação os Diários das duas últimas sessões.
O Sr. Carlos Borges: — Sr. Presidente: pedi a palavra para fazer ao Diário das Sessões n.º 171 a seguinte rectificação: a l. 19.ª, col. 1.ª, p. 580, deve ser iniciada por «O Orador», em virtude de o meu àparte terminar na linha anterior.
O Sr. Presidente: — Visto que mais ninguém pede a palavra, consideram-se aprovados os referidos Diários, com a rectificação apresentada.
Deu-se conta do seguinte
Expediente
Exposição
Sr. Presidente da Assemblea Nacional. — Excelência. — A Companhia Carris do Ferro do Pôrto, S.A.R.L. com sedo no Pôrto, vem esclarecer algumas afirmações feitas pelo Sr. Deputado Dr. Antunes Guimarãis na sessão de 4 de Junho corrente e pede que esta breve exposição seja publicada no Diário das Sessões.
O contrato de exclusivo de transportes no concelho do Pôrto, que devia terminar no dia 22 do Dezembro de 1941, por a Câmara ter usado da faculdade do resgate (note-se que o têrmo normal do contrato era em 1981), foi prorrogado por dois anos, em virtude de as três entidades — Govêrno, Câmara e Companhia — concordarem nessa prorrogação (decreto n.º 31.677, de 22 de Novembro de 1911, e portaria de 20 de Dezembro dêsse ano).
Os motivos da mesma prorrogação foram óbvios.
Nesso momento era impossível estabelecer as bases do novo contrato, atendendo à anormalidade da situação criada pela guerra.
E o Govêrno, fiel à orientação económica estabelecida na Constituïção Politica e no Estatuto do Trabalho Nacional, entendia que era inconveniente a municipalização.
O decreto n.º 32:208, de 10 de Novembro de 1943, prorrogou a concessão por mais dois anos tendo o Govêrno, para decretar essa prorrogação, obtido também o acôrdo da Ex.ma Câmara e da Companhia. É que subsistiam as razões que determinaram a primeira prorrogação.
Cita o Sr. Dr. Antunes Guimarãis o boletim de uns cambistas desta cidade, e quem lesse tais números poderia supor que a Companhia, nos quatro anos da prorrogação, embolsa mais de 85:000 contos de lucros líquidos. Infelizmente estes não perfazem, sequer, metade dessa importância.
O aumento de receitas derivou especialmente da falta de transportes e foi, na sua maior parte, absorvido pelo grande acréscimo de despesas e pelos encargos do pessoal.
Basta dizer que, sendo a receita líquida de 1941 de perto de 8:000 contos, as dos anos de 1942, 1943 e 1944 oscilaram entre os 10:000 e 11:000, supondo-se que a de 1945 será inferior.
Quere dizer, o aumento de receita líquida andará, nos quatro anos (1942 a 1945), ao redor de 12.000 contos.
A situação dos accionistas não pode considerar-se brilhante, atendendo-se a que o capital, em grande parte ouro, com que entraram para a emprêsa não teve remuneração durante dezenas de anos e, por último, tem sido remunerado com parcimónia.
O Govêrno da Nação e a Ex.ma Câmara saberão, sem necessidade de mentores, defender o interesso público.
A bem da Nação. — Pôrto, 9 de Junho de 1945. — Pela Companhia Carris de Ferro do Pôrto, o Administrador Delegado, Luiz dos Santos Monteiro.
O Sr. Presidente: — Vai passar-se à
Ordem do dia
O Sr. Presidente: — Continua a discussão na generalidade da proposta de lei relativa à coordenação dos transportes terrestres.
Tem a palavra o Sr. Deputado Soares da Fonseca.
O Sr. Soares da Fonseca: — Conta-se do grande Alves Mendes, uma das glórias da nossa tribuna sagrada, que, estando já no declinar da vida, lhe sucedia, por um estranho esquecimento, repetir às vezes, quási por inteiro, sermões que andavam impressos e a sua memória tinha em viva lembrança.
E conta-se também que isto mesmo se verificou um dia em que prègava do alto do púlpito da Sé Nova em Coimbra. Mas um estudante da velha Universidade, levado da natural irreverência própria dos impulsos da juventude, tivera o cuidado de ir para a igreja munido do volume ou dos volumes de sermões que corriam impressos e êle muito atentamente folheara. Depressa encontrou os trechos que estavam sendo decalcados na tribuna. Então, muito subreptìciamente, introduziu-se nas escadas do púlpito, subiu até perto do orador e começou de lhe ir lendo ao jeito de «ponto» o que o próprio Alves Mendes havia de dizer.
Alves Mendes, porém, sem quebrar a altivez da sua dignidade, encontrou hàbilmente forma de introduzir no exórdio da sua oração esta resposta, cuja serenidade quebrou o gôsto irreverente do estudante: «Parece que já não sou senão fonógrafo de mim mesmo».
Ora, Sr. Presidente, a maturidade a que chegou a discussão, na generalidade, desta proposta de lei vai fazer-me cair na situação difícil de nada mais ter a dizer do que repetir por forma apagada o que tam brilhantemente antes de mim foi dito do alto desta tribuna. Fugirei, contudo, tanto quanto puder a tornar-me eco, necessàriamente infiel, de autorizadas vozes alheias e preferirei ser fonógrafo de mim mesmo, limitando-me a reproduzir diante de V. Ex.ª, Sr. Presidente, e da Assemblea Nacional algumas das modestas considerações que tive ocasião de expor no decorrer das várias sessões de estudo.
Sirva ao menos de grato alívio para toda a Câmara a promessa de que serei breve.