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8 DE DEZEMBRO DE 1945 59

Considero, portanto, eleitos para constituírem a Comissão de Finanças estes Srs. Deputados.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Comunico à Assemblea que estão na Mesa propostas de alteração a disposições do Regimento que não foram tocadas pelo projecto em discussão. Dentro do critério fixado ontem, a discussão dessas propostas não pode ser inserida na ordem do dia de hoje, e oportunamente, portanto, serão tais propostas submetidas à apreciação da Assemblea.

Quero ainda comunicar à Câmara que não se procedeu à eleição da Comissão de Legislação e de Redacção por falta do tempo.

Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 26.° do projecto de alteração ao Regimento. Se a Assemblea não vê inconveniente nisso, ponho simultaneamente à discussão os artigos 26.°, 27.°, 28.°, 29.º e 30.º Ao artigo 28.° propõe a Comissão do Regimento o aditamento de um § único, assim concebido:

"O modo de trabalho e composição da sessão conjunta serão regulados pelo regimento das respectivas comissões ou por acordo dos seus presidentes".

Pausa.

O Sr. Presidente: - Vou pôr à votação, visto ninguém ter pedido a palavra sobre eles, os artigos 26.° e 27.º e o corpo do artigo 28.°

Consultada a Assemblea, foram aprovados.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação da Câmara o § único do artigo 28.°, com o aditamento apresentado pelo Sr. Dr. Mário de Figueiredo.

O Sr. Mário de Figueiredo: - V. Ex.ª dá-me licença? É apenas para uma explicação. Vejo que V. Ex.ª vai pôr à votação este § único com o meu aditamento. Não sei se abre debate sobre a matéria ...

O Sr. Presidente: - Agora estamos já na votação. Mas se V. Ex.ª quero dar à Câmara umas breves explicações ...

O Sr. Mário de Figueiredo: - Eu pensava realmente em dar umas explicações sobre a razão de ser do aditamento. Era uma afirmação de consideração pela Câmara. A Comissão do Regimento propõe um aditamento e naturalmente explica porquê.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Vai, portanto, pôr-se à votação o § único do artigo 28.° com o aditamento proposto pelo Sr. Dr. Mário do Figueiredo.

Consultada a Assemblea, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vou pôr à votação os artigos 29.º e 30.º

Consultada a Assemblea, foram aprovados.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 31.º

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vou submetê-lo à votação.

Consultada a Assemblea, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 33.º

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai votar-se.

Consultada a Assemblea, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 34.º

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum dos Sra. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai votar-se.

Consultada a Assemblea, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 35.º

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como ninguém pede a palavra, vai votar-se.

Submetido à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente : - Está em discussão o artigo 37.º

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como ninguém pede a palavra, vai votar-se.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 38.º

O Sr. Botelho Moniz: - Sr. Presidente e Srs. Deputados: não é porque tenha de alongar-me muito que subi a esta tribuna. Preferiria falar do meu lugar na Câmara, se infelizmente, conforme todos temos tido ocasião de verificar, as condições acústica da sala não fossem péssimas, de maneira a impedir que muitas vezes nos façamos ouvir e compreender. E aproveito esta oportunidade para dizer, perante a Câmara, aquilo que tive ocasião de afirmar a V. Ex.ª: que se tornam necessárias providências urgentes, e que eu reputo muito fáceis - um pouco de conhecimento de causa por motivos que V. Ex.ªs compreendem - que reputo muito fáceis, repito, no sentido de serem modificadas as condições acústicas desta Câmara, até de forma bastante económica, porque eu não quereria, nem V. Ex.ªs querem por forma alguma, que amanhã possa dizer-se, até por ironia fácil, que o Deputado é um ser que nunca consegue fazer-se ouvir.

Se peço agora a palavra acerca do artigo 38.º, antes 34.º, é apenas por dever de coerência com aquilo que eu e um grupo de Deputados dissemos acerca de um caso semelhante, em que fomos vencidos pelo critério da Câmara. Mas permita-se-me que eu aproveite esta oportunidade para explicar melhor quer o princípio quer as razões por que neste caso esse princípio ainda me parece mais forte.

Vou mandar para a Mesa uma proposta de alteração ao § 2.º do artigo 38.º, antes 34.º, que diz o seguinte:

Leu.

Conforme V. Ex.ªs verificam, cotejando os dois textos, o que suprimi aqui foi apenas a necessidade de, na discussão na especialidade, as propostas serem apresentadas por um grupo de cinco Deputados.