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DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 7 62

Segundo a proposta de V. Ex.ª, demonstra-se que não só podem apresentar propostas de alteração durante n discussão na especialidade.

Era isto o que V. Ex.ª pretendia?

O Sr. Botelho Moniz: - Não, evidentemente.

O Orador: - É então a primeira prova que deduzo no sentido de que V. Ex.ª não tem razão quando pretende que as propostas na especialidade possam ser subscritas apenas por um Sr. Deputado.

O Sr. Botelho Moniz: - Eu segui mais ou menos o texto que V. Ex.ªs subscreveram e limitei-me a suprimir a frase "serem assinadas, pelo menos, por cinco Deputados".

O Orador: - V. Ex.ª está equivocado.

O Sr. Botelho Moniz: - Eu creio que me expliquei bem; o que talvez não tivesse foi escrito bem.

O Orador: - É que realmente a proposta de V. Ex.ª veio fornecer-me um argumento enorme em defesa do meu critério.

O Sr. Botelho Moniz: - Mas eu não digo que não possam ser apresentadas propostas na discussão da especialidade.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Eu posso provar a V. Ex.ª o contrário com o que está escrito na sua proposta.

O Sr. Botelho Moniz: - Tem V. Ex.ª razão; basta cortar, aí, a palavra "sómente".

O Sr. Mário de Figueiredo: - Eu não precisava de outra demonstração; mas vou dizer as outras razões em que pode fundar-se a exigência de cinco Deputados para serem apresentadas propostas de alteração na especialidade, e não só pode prescindir delas. A Comissão pensou nisso, mas reconheceu que isso às vezes podia perturbar e adiar muito a discussão.

A Comissão do Regimento, ao considerar a disposição em discussão, pensou nisto: não devem admitir-se propostas de alteração na discussão na especialidade ou, de um modo geral, propostas do alteração relativamente às quais não houvesse um prazo para serem consideradas, a fim de se não ser surpreendido pelo movimento vivo de uma proposta de alteração com qualquer cousa que deslumbro e que às vezes é um êrro grave que atinge a economia do projecto ou proposta de lei que se está a discutir. Eu sei que V. Ex.ªs me dão a honra de acreditar no que eu digo; mas posso chamar, em socorro daquilo que estou a dizer, o depoimento dos membros da Comissão de Redacção. V. Ex.ªs não fazem idea do que é estar a redigir um texto relativamente ao qual foram apresentadas propostas de alteração a alguns artigos e não o foram a outros quando, aprovados os primeiros, se era levado à alteração dos segundos.

E nós temos uma espécie de contradição interna dentro do próprio diploma, precisamente porque a nossa função é redigir e não criar a matéria da redacção quo foi votada. Vemo nos embaraçadíssimos, assegurando eu a V. Ex.ª que uma ou outra vez temos redigido disposições cujas soluções, em princípio, são opostas no mesmo diploma legislativo.

Isto não envolve nenhuma redução na competência do Deputado. O Deputado pode apresentar todas as propostas de alteração que entender até final da discussão na generalidade só com uma assinatura e a tempo de serem analisadas para depois serem discutidas. Contudo, não devo poder apresentar propostas de alteração completamente à sua vontade, pois assim seríamos conduzidos à situação que acabei de pôr diante dos olhos de V. Ex.ªs

O Sr. Botelho Moniz: - V. Ex.ª acaba do fazer a demonstração precisamente contrária. Eu apresentei uma proposta assinada por cinco Srs. Deputados, e ela afinal de contas não estava bem redigida. É que muitas cabeças não se entendem.

Se fosse sozinho, talvez não tivesse posto o "somente" a mais.

O Orador: - Tem razão. O argumento que eu produzi inicialmente não tem valor nenhum, porque não tinha reparado que a proposta estava assinada por cinco Srs. Deputados.

O Sr. Botelho Moniz: - Agora diz que não tem valor, mas a princípio tinha valor. Assim não vale ...

O Orador: - Agora imaginem V. Ex.ªs o que se passaria mesmo com os cinco Deputados.

Nesta ordem de ideas, não seriam de admitir propostas de alteração na discussão na especialidade.

É que todas as considerações conduzem a isto, o que é inadmissível, pois podemos nesse momento ser surpreendidos por quaisquer ideas melhores do que aquelas que estão exaradas em quaisquer das propostas existentes e mesmo que se verifique que há um erro no texto ou nas propostas existentes.

As minhas considerações conduziam a que não se pudessem apresentar propostas ou, se se apresentassem, que o fossem numa sessão ulterior.

Mas V. Ex.ªs reconhecerão que sempre pode haver necessidade de corrigir qualquer proposta que só então se reconheceu estar menos bem.

Foi por isso que se foi para a solução que está contida na proposta do alteração da vossa Comissão do Regimento.

Tenho dito.

O Sr. Presidente: - V. Ex.ª, Sr. Deputado Botelho Moniz, quere emendar a sua proposta?

O Sr. Botelho Moniz: - Eu até mesmo a retirarei, se os meus colegas estiverem de acordo. Só o que tenho "atravessado" é a questão dos cinco Deputados...

O Sr. Mário de Figueiredo: - É só para V. Ex.ª, Sr. Presidente, fixar jurisprudência. Eu não sei agora, ao certo, qual tem sido a jurisprudência desta Assemblea, e por isso desejava que V. Ex.ª a fixasse. Retirar uma proposta apresentada não sei se pode ser feito sem autorização da Câmara.

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª razão. A praxe é consultar a Assemblea.

O Sr. Mário de Figueiredo: - O facto é este: é que eu posso não ter apresentado outra proposta exactamente porque sei que está outra na Mesa.

O Sr. Presidente: - Consulto a Assemblea sobre se autoriza o Sr. Deputado Botelho Moniz a retirar a sua proposta.

Consultada a Assemblea, foi concedida autorização.

O Sr. Presidente: - Vou pôr, portanto, à votação o artigo 38.° e seus parágrafos.

Submetido à votação, foi aprovado o artigo 38.º