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540 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 31

lavoura ou organismos administrativos, pode ainda empregar a anã actividade em obras de assistência social, que, mercê do Estado Novo, surgem por todo o País; é preciso, repito, rever a disciplina jurídica a que estão sujeitos todos os contratos dos que trabalham a terra.
É preciso rever a legislação sobre hidráulica.
Por virtude da minha profissão conheço o calvário doloroso que atravessam por vezes pessoas que têm a pouca sorte de a sua propriedade confinar com correntes de água não navegáveis nem flutuáveis. São os serviços que vêm disputar ao particular a propriedade dos cômoros; ainda esses serviços que lhe vêm disputar a propriedade das árvores que nesses cômoros existem.
A despeito de os tribunais terem firmado repetidamente doutrina a esse respeito, os serviços insistem em não reconhecer ao proprietário confinante dessas correntes de água não navegáveis o seu direito de propriedade sobre esses cômoros e até sobre os leitos delas.
E ainda a série de licenças, entraves e outras dificuldades a que obriga a simples montagem de um pequeno motor para aumentar os rendimentos dos campos e a sua produtividade, quando tudo parecia indicar que esses aproveitamentos de água deveriam ser isentos de todas e quaisquer licenças e que o sistema deveria ser muito diferente daquele que é hoje.
Em vez de licença prévia, os serviços deviam intervir para resolver qualquer oposição que um outro proprietário vizinho deduzisse ao aproveitamento realizado.
Dizia Oliveira Martins no artigo 124.º do seu projecto:
Leu.
Estas são, entre tantas outras, algumas das medidas que eu dizia que o Governo devia, concomitantemente, adoptar para que, na realidade, a vida dos nossos campos se eleve e o aproveitamento dos mesmos se possa fazer, evitando-se assim que a população rural abandone esses campos, trocando-os pela vida das cidades, verificando mais tarde que foram iludidos, mas não se atrevendo muitas vezes a regressar às suas terras e a readaptarem-se aos trabalhos agrícolas.
Há um aspecto, Sr. Presidente, nesta questão que já aqui foi focado e que me parece de primacial importância para os resultados que esta lei pretende alcançar. Trata-se do aspecto fiscal.
Está na Mesa uma proposta de aditamento, suponho eu, no sentido de serem isentos de contribuição predial os melhoramentos resultantes da aplicação dos princípios consignados nesta proposta de lei, e não me repugna aceitar nem perfilhar este ponto de vista, acreditando também que estou em boa companhia.
Socorro-me de novo do alto espirito que foi Oliveira Martins, que no seu projecto de fomento rural consignava no artigo 64.º o seguinte:
Leu.
Oliveira Martins, para trazer para a cultura terrenos incultos, isentou-os, de cinco a trinta anos, dos aumentos de contribuição predial; mas as propriedades continuariam a pagar a contribuição que pagavam anteriormente.
Parece-me ser tudo quanto há de mais justo.
Considero o artigo 151.º do nosso Código da Contribuição Predial um dos grandes impecilhos ao melhoramento das propriedades rústicas do nosso País e até uma das causas de desmoralização de alguns servidores do Estado.
Na verdade, esse artigo 151.º diz:
Leu.
Já tive ocasião de acentuar que os melhoramentos agrícolas são para se tornarem reprodutivos a largo prazo. Mas., porque o melhoramento se realizou, porque se adaptaram terras de sequeiro à cultura de regadio, e porque se montou algum engenho para aproveitamento de água, está logo a propriedade sujeita a avaliação, no intuito de ser aumentada a contribuição predial.
Neste momento em que a propriedade rústica tem sido avaliada sistematicamente, concelho por concelho, não me parece necessário que subsista esta disposição do Código da Contribuição Predial, que por vezes leva o funcionário respectivo a proceder à avaliação da propriedade daquele que não lhe agrada, deixando por avaliar outras que são de pessoas de sua especial simpatia e se encontram nas mesmas condições.
Amanhã o proprietário que venha pedir um benefício resultante desta lei e que venha investir capitais no sen terreno terá de ficar a pagar uma contribuição predial com aumento, porque lhe mandaram avaliar a propriedade, tendo ainda de pagar a anuidade e o juro correspondentes ao empréstimo, o que por vezes faz esmorecer o proprietário, levando-o assim a não fazer qualquer melhoramento.
Para finalizar, quero afirmar a V. Ex.ª que não tenho quaisquer dúvidas sobre a exequibilidade da lei.
O Governo do Estado Novo tem demonstrado que não falta com os recursos financeiros desde que promete concedê-los.
O plano de repovoamento florestal tem vindo a realizar-se e a desenvolver-se com método, integralmente, obtendo todos os anos as verbas necessárias para esse efeito, e é assim que as nossas dunas e uma grande parte das nossas serras oferecem um contraste reconfortante comparando-as com as serras e com as dunas do país vizinho.
O plano e projecto da hidráulica agrícola tem vindo a realizar-se pelos serviços com a mesma proficiência e regularidade.
Para esses grandes planos de engenharia, de hidráulica agrícola, que aproveitam a uma generalidade de pessoas, a sua execução não podia deixar de estar entregue também ao organismo competente, a Junta de Hidráulica Agrícola; mas para estes pequenos melhoramentos não é possível que seja ela que os realize, visto que se preocuparia mais com o aspecto de engenharia do que com o aspecto económico e social dos melhoramentos.
Confio, portanto, Sr. Presidente, que, uma vez posta a lei em execução, toda a lavoura saberá compreender o alcance e os benefícios que dela podem resultar, e que os serviços a quem for entregue o cumprimento da mesma lei saberão cumprir com o mesmo dinamismo, com a mesma dedicação e com a mesma eficiência tal como até aqui têm vindo preparando os elementos que hão-de servir à execução desta lei.
Tenho a convicção de que interessaremos ainda assim uma parte da nossa juventude, dos nossos técnicos, e que uma parte deles se dedeira a- valer a estes problemas fundamentais e sérios da vida da Nação, da política económica, da política agrária, da nossa terra, em prejuízo desses problemas teóricos, de idealismos políticos, de que só pode resultar a desarmonia entre os portugueses e nenhum benefício de ordem económica e social para o País.
Disse.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Há ainda alguns oradores inscritos para usarem da palavra no debate sobre a generalidade, mas, como a hora vai já bastante adiantada, esse debate não poderá ficar concluído na sessão de hoje.