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15 DE FEVEREIRO DE 1946 537

alcance os meios necessários para a melhoria das suas condições técnicas e financeiras.
Disse.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Proença Duarte: - Sr. Presidente: a circunstância de termos vivido aqui nesta Assembleia desde há largos anos, desde a primeira legislatura, põe-me à vontade para convictamente saudar V. Ex.ª por ter sido elevado a esse cargo, eleito por todos quantos aqui se encontram e que na sua vida lá fora desempenham outras funções com aprumo, com dignidade é com elevação, em benefício da causa nacional.
Eu saúdo V. Ex.ª, Sr. Presidente, e felicito-o por presidir a uma Assembleia Nacional que se mostra vibrante, possuída da mesma fé, da mesma energia e do mesmo entusiasmo com que aqui se apresentaram os Deputados eleitos para a primeira Assembleia Legislativa, o que revela que estamos possuídos convictamente do papel que desempenhamos na vida nacional e de que a nossa doutrina se alimenta daquela seiva fecunda e inexaurível que fez nascer e perdurar, através dos séculos, esta Nação, que reivindica para si um dos primeiros lugares na defesa da civilização cristã, dessa civilização pela qual continuamos a bater-nos, na certeza de que lutamos pela suprema verdade e de que, com ela e por ela, havemos de vencer.
Sr. Presidente: a proposta de lei que está em discussão apresenta-se a esta Assembleia sob a epígrafe de melhoramentos agrícolas. O enunciado da proposta, só por si, denuncia que o Governo considerou de necessidade absoluta promulgar disposições que viessem melhorar a produção e exploração agrícolas.
Por mim, Sr. Presidente, quando pensei nesta primeira parte submetida à minha apreciação, veio-me ao espírito aquela frase de Daniel Serruys, no Instituto Nacional Agronómico, quando disse que nenhuma nação pode alicerçar uma força real se não a firmar sobre a agricultura.
Na verdade, a vida agrícola, uma sólida organização agrícola, é indispensável não só para um estável progresso económico da Nação, mas também condição primária para que se mantenha a paz, a ordem e a disciplina social.
Depois, esta proposta de lei sugeriu-me ainda, e logo a seguir, este problema: carecerá a agricultura no momento que passa do auxílio e do estímulo do Estado para melhorar a sua produção e a sua exploração? Já aqui foi dito com números paciente e afanosamente rebuscados que a vida agrícola do País melhorou e se desenvolveu de 1926 para cá.
Mas também já aqui se disse e provou que a esse aumento de produção agrícola não correspondeu uma prosperidade da vida das populações rurais proporcional ao progresso que outras actividades têm tido. E se a lavoura não tem hoje uma posição de prosperidade correspondente ao esforço que desenvolve, há que procurar determinar quais as circunstâncias e causas desta desproporcionalidade de lucros auferidos pela lavoura e pelas outras actividades nacionais.
Na verdade, Sr. Presidente, através de vários índices se constata que, de uma maneira geral, não é próspera nem firme a situação económica da lavoura nacional.
Considero legítimo que se adoptem todas as medidas tendentes a melhorar o auxiliar essa produção, porque ela reverte em benefício do bem comum. E por isso sob este aspecto não tenho dúvida em dar o meu voto à aprovação desta proposta de lei.
Apreciar uma proposta de lei importa necessariamente formular um raciocínio lógico com o fim de se descortinar quais os objectivos e fins que por ela se pretendem alcançar e determinar depois se a técnica de realização estabelecida pela proposta é aquela que mais se adapta às necessidades do País.
Para mim considero que os objectivos da proposta são de natureza económica e de natureza social. São de natureza económica porque se pretende aumentar a produção agrícola, aumentando a produção da propriedade rural; mas eu queria que se dissesse que este novo esforço que se vai exigir da agricultura havia de redundar num benefício para a vida rural. Não compreendo que do todas as actividades que auferem lucros da produção agrícola seja a lavoura aquela que menos lucros obtém. Não me parece legítimo que o lucro comercial dos produtos da lavoura seja superior ao lucro agrícola que obtém o lavrador.
Quem conhece a vida do nosso campo sabe muito bem que poderia fazer-se dele melhor aproveitamento se houvesse para tanto nas mãos do lavrador capacidade financeira e se tivesse também a seu lado assistência técnica.
E porque é, Sr. Presidente, que a lavoura e a vida agrícola se vêem decair de tempos a tempos e se vêem as populações rurais abandonar a vida agrícola para virem para os grandes centros urbanos à procura dos salários industriais ou à procura de qualquer outra actividade menos difícil, menos árdua e trabalhosa e de melhor remuneração?
É precisamente por virtude desta desproporeionalidade que existe entre o lucro industrial, o lucro comercial e o lucro agrícola.
Esta é uma das razões por que as populações rurais abandonam a terra e se deslocam para os grandes centros urbanos.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - O fim económico que a proposta de lei se propõe alcançar poderá e deverá ser alcançado através dos processos que a lei apresenta; quere-me parecer que não podemos ter dúvidas a este respeito.
Todo o investimento que se faça, inteligente e ordenadamente, de capitais na terra há-de necessariamente reverter, há-de transformar-se em melhoria da produção da terra. Mas eu vejo na proposta de lei que se discute, além do fim económico, o fim social, que visa a fixar na terra as populações que nela nascem e que dela vivem.
É evidente que em Portugal, como em outros países do Mundo, a maioria da população vive da vida agrícola, trabalha na vida agrícola. Esta população agrícola é numericamente a grande consumidora aos produtos nacionais. Se se enfraquece a vida agrícola, se se não dá ao rural a remuneração correspondente ao seu esforço, evidentemente que isto há-de ter reflexo em todas as outras actividades nacionais, como seja sobre o comércio, sobre a indústria e sobre as profissões liberais.
O fim social da lei parece-me que se destaca nitidamente quando vemos que por ela e através dela se pretende fazer também obra de colonização interna. Quere-me parecer que não admite qualquer sombra de dúvida que por ela se pretendem fixar à terra as populações rurais, e isto é obra de colonização interna.
Tratar de obter melhor aproveitamento de todos os recursos do solo, para que esse aproveitamento empregue mais braços e absorva maior numero de trabalhadores, é procurar fixar directamente na terra esses homens, é procurar retê-los nos lugares em que nasceram e em que se criaram os seus antepassados.
Portanto, o fim económico e o fim social da lei são indirectamente também uma obra de colonização interna.
Qual a técnica da realização que se apresenta para conseguir levar a cabo os objectivos que a lei se propõe?