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4 DE DEZEMBRO DE 1946 42-(23)

Prevê-se o pagamento por saldos.

Os melhoramentos rurais, dotados em 162:083.663$33
custaram cerca de .................. 148:403.509$19
Foram pagos por saldos ............. 108:271.452$83
e por receitas ordenadas ........... 30:000.000$00
até 1945, inclusive.

Edifícios para hospitais escolares em Lisboa e Porto

[Ver Tabela na Imagem]

1946

(Capítulo 17.º, artigo 173.º)

Construção de hospitais escolares em Lisboa e Porto:

[Ver Tabela na Imagem]

Construções prisionais

[Ver Tabela na Imagem]

1946

(Capítula 17.º, artigo 174.º)

[Ver Tabela na Imagem]

Prevê-se o pagamento pelo empréstimo autorizado pelo decreto-lei n.º 31:190, de 25 de Março de 1941. Até 1945, inclusive, as despesas com construções prisionais têm sido pagas por contas deste empréstimo.
As obras e trabalhos das construções prisionais constam do plano aprovado em 8 de Maio de 1941, o qual abrange duas fases: a 1.ª fase, a realizar em oito anos, importa em 62:200 contos; a 2.ª fase importa em 15:000 contos.
As construções são feitas pela Direcção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, por intermédio de uma comissão de obras, que organiza os planos de trabalhos, promove concursos, celebra contratos e fiscaliza o andamento das obras.

Rede complementar de estradas da ilha da Madeira

[Ver Tabela na Imagem]

1946

(Capítulo 17.º, artigo 175.º)

[Ver Tabela na Imagem]

Prevê-se o pagamento pelo produto da venda de títulos.