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27 DE FEVEREIRO DE 1947 649

no entanto pode afirmar-se que essa reforma se traduziu, no geral, numa melhoria muito importante das remunerações desses funcionários.
Também há muito se fazia sentir a necessidade de modificar o sistema de pagamento desses funcionários, que era por emolumentos.
Tal sistema trazia consigo graves inconvenientes e flagrantes injustiças, pela instabilidade das remunerações e desigualdade de tratamento dos respectivos funcionários.
 mais frisante das desigualdades era, sem dúvida, a que provinha da diferença de vencimentos entre funcionários da mesma categoria colocados em comarcas da mesma classe e com o mesmo trabalho.
Como os funcionários eram pagos por emolumentos, os vencimentos dependiam de a comarca ter muitos processos crimes e poucos processos cíveis, ou o contrário, e ainda de as causas distribuídas serem de grande ou pequeno valor.
Trabalho, o mesmo; responsabilidade, a mesma-vencimentos, diferentes. Não podia ser!
Era o caso dos funcionários de justiça dos tribunais criminais.
No relatório do referido decreto fez-se justiça ao trabalho e responsabilidade desses funcionários, reconhecendo-se que não é menor à dos seus colegas dos outros tribunais.
A equiparação, pois, impunha-se, como lógico corolário de as situações serem idênticas.
O pagamento dos vencimentos passou a ser, pela reforma, por uma parte fixa e por uma parte variável, mas igual para todos, sem oscilações de qualquer natureza.
E o artigo 4.° do decreto dispunha que: «São integrados no vencimento dos funcionários a que respeitam a gratificação de exercício e a gratificação especial estabelecidas na tabela do artigo 186.° do Código das Custas Judiciais. O vencimento de exercício dos mesmos funcionários será constituído por um sexto do vencimento total».
Sucede, porém, quanto aos funcionários dos tribunais criminais, que, embora equiparados aos seus colegas do cível, não se lhes atribui, nem a parte variável de $20 do artigo 186.° do Código das Custas nem a gratificação de exercício de que fala aquele artigo 4.°
Porquê?
Não encontramos explicação para o caso, e, à face deste diploma, não a tem.
Assim, devo chamar a esclarecida atenção do Sr. Ministro da Justiça para o assunto, certo de que lhe dará solução, pois foi para resolver essas e outras anomalias que S. Ex.ª fez, em boa hora e com alto espírito de equidade, a reforma dos vencimentos dos funcionários judiciais.
Disse.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Antunes Guimarães: - Sr. Presidente: tive agora mesmo a satisfação de ler nos jornais que o jovem e ilustre nortenho que sobraça a pasta difícil da Economia acaba de lavrar um despacho com que visa suavizar os sacrifícios suportados pela lavoura no que se refere a requisição de lenhas.
Sacrifícios duríssimos, mas que, em grande parte, poderiam ter sido atenuados ou evitados.
Ainda recentemente, por ocasião da homenagem prestada pêlos portuenses ao seu dinâmico e muito zeloso governador civil, o coronel Sr. Joviano Lopes, me fora grato tributar àquele ilustre Ministro o maior apreço e reconhecimento pelo cuidado que, na véspera daquela manifestação, afirmara na cidade do Porto no que respeita ao magno problema do sen abastecimento.
Pois o despacho que, como afirmei, venho de ler na imprensa proporciona-me novo ensejo de me referir ao distinto Ministro, notoriamente porque se relaciona com a lavoura do distrito que tenho a honra, com outros distintos colegas, de representar nesta Assembleia.
Sr. Presidente: esta limitação de restrições que a Nação vai registando provoca uma sensação de alívio comparável à do doente a quem vão libertando das talas que lhe dificultavam a circulação e o entorpeciam, tolhendo-lhe os movimentos e impossibilitando-o para a luta pela vida.
Apoiados.
É um grande prazer ir comentando, neste período que o nosso Regimento designa de cantes da ordem do dia», sempre muito de fugida, é certo, porque o tempo para isso reservado é escasso, tudo quanto constitua atenuação ou cessação de restrições, e, assim, vai permitindo às actividades nacionais retomarem o ritmo normal, absolutamente indispensável à florescência de iniciativas prometedoras e ao desenvolvimento de trabalho frutuoso. Assim, foi-me grato aludir nesta Assembleia, ainda muito recentemente, a certas restrições que, após longo período de entraves à vida de cada um e aos interesses gerais da economia, lograram ser atenuadas, como as referentes à gasolina e aos pneus.
Sr. Presidente: o despacho que me determinou a pedir a palavra reduz de 50 para 25 por cento e de 25 para 12,5 por cento a percentagem dos cortes, por meio de requisição, de pinheiros e eucaliptos em determinadas zonas.
Exclui de novas requisições as matas que já sofreram cortes naquelas proporções.
E poupa à derruba os eucaliptos com menos de 0m,10 e mais de 0m,40 contados à altura de 1m,30 do solo, bem como o arvoredo pertencente a indivíduos que não possuam mais de 40 toneladas.
Já é alguma coisa. É o caminho marcado para o fim de requisições, que tão justo alarme vinham causando na lavoura. Oxalá esse dia, tão almejado, não demore!
Contudo, não sei, no respeitante a eucaliptos, se isso bastará para defesa da importante indústria de marcenaria de Paredes e Paço de Sousa, distribuída em numerosas oficinas ao longo do pitoresco e rico vale do Sousa, e onde se empregam muitos milhares de operários.
Trata-se de interesses tão importantes e ligados com a economia de toda aquela vasta região que entendo chamar a atenção do ilustre Ministro para esse fundamental problema.
Para terminar, e ainda sobre lenhas, mais uma vez afirmo que à lavoura não preocupa apenas a derruba em si: o que a afronta é o preço irrisório por que lhe pagam o arvoredo, em relação aos preços altíssimos do mercado livre.
Na maior parte dos casos, se os caminhos de ferro e outras indústrias privilegiadas na lei para serem assim fornecidas pagassem pela lenha um preço justo, os lavradores não poriam obstáculos nem fariam observações à sua venda, pois é para isso que a criam em seus montados.
O que entendem, e a meu ver com toda a razão, é que, destinando-se as suas lenhas a actividades de que aproveita toda a colectividade, como os caminhos de ferro, as traineiras de pesca, a panificação e outras, não é justo que o pesadíssimo encargo do seu fornecimento recaia unicamente sobre uma pequena parte da lavoura.
Apoiados.
Se em Portugal há grandes manchas de arvoredo, na sua maioria são constituídas por espécies que seria um crime contra a economia nacional a sua derruba, tais