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27 DE FEVEREIRO DE 1947 651

Seria necessário para tanto criar órgãos de fiscalização dispendiosos? Não. De maneira nenhuma, e, de resto, quanto à intervenção do Estado nas coisas particulares, eu citarei as palavras do Presidente da Assembleia Nacional, Sr. Albino dos Beis, quando disse no seu discurso de 9 de Novembro de 1946 que o reforço da intervenção e direcção económicas foi apenas uma necessidade inevitável dos tempos da guerra, para evitar males maiores.
Mas o princípio da intervenção do Estado em matéria económica está firmado na Constituição Política da Nação.
Não pretendo nada de novo, mas sim que se olhe para este problema da possibilidade de pessoas a quem falta a indispensável idoneidade fundarem ou estarem à testa de empresas que sugam às pequenas economias aqueles capitais, que, bem administrados, corresponderiam ao louvável desejo do Governo de interessar a iniciativa privada na construção de casas económicas.
Não se trata de entravar a iniciativa particular, mas a verdade é que, constituídas essas cooperativas, muitas pessoas concorrem para elas sem terem lido os estatutos nas entrelinhas, sem saberem mesmo o que é que eles dizem, fiando-se no prestígio de nomes pomposos em letra redonda. Entregam o sen dinheiro, e, se bem que a lei diga que são precisas dez pessoas para constituírem a sociedade, a verdade é que, em alguns casos, ela é constituída por uma pessoa com procuração de seis ou sete, que se não sabe quem são, ficando essa pessoa a administrar absolutamente sozinha e pelo tempo que lhe apetecer os fundos que a boa fé alheia lhe vai entregando.
Outros estatutos há em que o sócio fundador logo se garante o direito de receber uma indemnização por todos os trabalhos que teve pela constituição da sociedade, sem fixar sequer qual o limite dessa verba - o que o mesmo é dizer lhe dá a faculdade de, sem recorrer sequer a uma fraude, fazer sua a parte das quotizações dos sócios que melhor entender.
Pergunto: isto é justo? É moral? É possível?
Sr. Presidente: creio ser indispensável obviar a estes possíveis inconvenientes, que tão largo eco tiveram na imprensa diária.
Eles não seriam decerto possíveis se, por exemplo, o notário não pudesse lavrar um escritura do constituição deste tipo de sociedades sem que presente lhe fosse uni duplicado-recibo comprovativo de ter entregue numa repartição oficial -Ministério do Interior, das Obras Públicas ou qualquer outra- a lista dos dez fundadores da sociedade, e da minuta da escritura a celebrar.
De posse desses elementos, competiria a essa repartição averiguar da idoneidade dos iniciadores da nova empresa e da lisura das suas disposições estatutárias.
Para garantir a correcção das operações subsequentes normais na vida da sociedade bastaria, por exemplo, uma fiscalização semelhante à adoptada para a indústria de seguros pelo decreto n.° 15:057, de 24 de Fevereiro de 1928, segundo o qual o Governo tem a faculdade inclusivamente de suspender e destituir os corpos gerentes dessas empresas, quando verifique que nelas se estuo praticando quaisquer irregularidades - da natureza daquelas de que pêlos jornais todos tomámos conhecimento.
É uma sugestão, mas faço-a convencido de que o problema é grave, urgente e oportuno, pois é preciso levar a tranquilidade àqueles que nos jornais leram essas crónicas - e ainda bem que a imprensa lhes deu o necessário relevo.
A circunstância de a Sociedade onde ocorreram os factos tornados públicos ter, por suas próprias forças, remediado, embora com graves prejuízos, o que de irregular se verificou em nada afasta a necessidade do evitar a repetição de situações análogas, que outras vezes poderão já não ser remediadas a tempo, por falta de dedicações tão hábeis e honestas como desta voz puderam manifestar-se.
Apelo confiadamente para o Governo para que olhe para a pequena economia com o maior interesse, tanto ou maior como se fosse a grande, pois esta, pelo volume dos interesses, pode defender-se por si própria, ao passo que a pequena economia precisa da confiança que nasce da certeza de que o Estado está olhando como deve e ó seu timbre para aqueles que dão o seu dinheiro às cooperativas de construção de casas económicas.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Estão na Mesa os elementos que em tempos requereu o Sr. Deputado Figueiroa Rogo e fornecidos pelo Ministério da Economia.
Vão ser enviados àquele Sr. Deputado.
Vai entrar-se na

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Vai iniciar-se o debate sobre a política financeira, assunto do aviso prévio do Sr. Deputado Bustorff da Silva.
Tem a palavra o Sr. Deputado Bustorff da Silva.

O Sr. Bustorff da Silva: - Sr. Presidente: ao apresentar, em Dezembro último, o avisa prévio que mo força a ocupar de novo esta tribuna estava longe de prover a carga de trabalhos que ia pesar numa vida já demasiado cheia de ocupações.
E, ao concluir a recolha dos elementos de que vou socorrer-me, uma viva ansiedade me atormentou: em que termos deveria expressar-me?
Adoptar um estilo complexo, por vexes enredado naquele preciosismo ou «calão científico» tanto em moda na época que decorre? Ou procurar traduzir em linguagem comezinha, ao alcance de todos, o fruto das minhas investigações?
Entretanto, S. Ex.ª o Sr. Ministro das Finanças elaborava o seu valioso relatório, onde o problema é examinado com a elevação e as luxes do seu superior talento de mestre.
E deixei de hesitar. Optei decididamente pela seguinte orientação.
De onde resulta que as considerações que vou produzir são dominadas pela preocupação de «democratizar» - perdoe-se-me o termo - questões habitualmente reservadas para os eleitos. Serei simples, terra a terra; e se a simplicidade é sinónimo de vulgaridade, não me envergonharei de ser vulgar; antes o farei com sincero aprazimento. Mais do que para V. Ex.ª e para esta Assembleia, desejo falar para a grande maioria dos portugueses, impreparada para as complicadas especulações da confusa ciência da moeda.
E, porque é essencial conhecer os transes do passado de qualquer moeda para aquilatarmos das possibilidades do seu futuro, principiarei, Sr. Presidente, por um rápido esquiço, esboçado numa série de instantâneos «a magnésio» que marquem os antecedentes deste problema monetário que, pelo vistos, interessa a tantas e tão escolhidas personalidades.
Para abreviar, nem sequer me detenho em «o ano fatídico da nossa moeda» (na expressão feliz do Prof. Marcelo Caetano, de cuja tese sobre A depreciação da moeda depois da guerra respigo as notas que vão ouvir), aquele aniquilador ano de 1891, com a falência dos banqueiros de Portugal em Londres, os Baring Brothers, e a crise brasileira e a consequente