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738-(2) DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 96

blico em geral, aos vários departamentos ou serviços do Estado e aos próprios organismos de coordenação económica ;e corporativos.

4. Dirigiu-se ao público através de avisos insertos em todos os jornais do País das sedes dos distritos. (Aqui sê deseja deixar consignado o agradecimento da comissão a esses jornais pela publicação daqueles avisos e, em especial, pelo franco espirito de colaboração que muitos revelaram, esclarecendo a opinião sobre qual era o dever de todos em face do inquérito).
Os avisos publicaram-se duas vezes, com intervalo de um mês. Neles se convidava toda a gente a comunicar à comissão tudo o que soubesse e pudesse contribuir para se esclarecer a actuação dos organismos do coordenação económica e corporativos ou dos seus dirigentes e agentes. Sem se dizer expressamente, deixava-se perceber com suficiente clareza que as comunicações à comissão podiam ser feitas guardando o anonimato Pretendia a comisão que tudo se esclarecesse, e, desde que lhe fossem fornecidos indícios claros de quaisquer falta», ela mesma procuraria precisar os factos por todos os meios ao seu dispor. Nem todos compreenderam a atitude da comissão, e por isso houve que esclarecer essa atitude quanto a admissão Via denúncia anónima, o que se fez em entrevista publicada no Diário de Noticias. A comissão continua a supor justificada a orientação adoptada. Não queria sujar ninguém com a babugem do anonimato. Mas factos são factos e não deixam de o ser por se desconhecer quem os refere. A questão é poder precisá-los depois de estabelecida a legitimidade de se fazer uma devassa sobre eles. Uma e outra coisa cabia a comissão. O desejo desta era conhecer tudo, e o seu empenho era pôr à, vontade todas as pessoas que, com seriedade, criticam ou censuram, para lhe referirem os fundamentos das suas críticas.
De acordo com esta disposição, procurou evitar, e evitou, que fossem perseguidas criminalmente, pêlos serviços que acusaram, pessoas que lhe prestaram informações sobre matéria fora da competência da comissão, e por isso comunicada por esta, aos mesmos serviços, para serem tomadas as medidas convenientes. E quando aconteceu que, sobre matéria da sua competência, foram pelos organismos tomadas disposições, quanto a, pessoas, que podiam ser interpretadas como consequência de depoimentos por elas feitos perante a comissão, logo interveio no sentido de se não manterem, desde que não pudesse demonstrar-se concludentemente que nenhuma ligação havia entre elas e os depoimentos.
Fez tudo para afoitar o público a corresponder ao seu apelo.
E, não contente com isso, ainda procurou experimentar se seria mais produtiva a solicitação directa, aos interessados do que a feita em geral ao público. Para isso escolheu um dos organismos mais criticados e, depois de averiguar que o número dos inscritos era de 15:000, a todos se dirigiu individualmente, pedindo a informassem de quaisquer irregularidades que conhecessem. O processo não se mostrou mais eficiente. Demonstrou apenas que as actividades privadas são mais solícitas a responder do que as oficiais ou oficiosas.
Desistiu-se, por isso, de generalizar este método. Além de ser muito dispendioso, não se mostrou mais eficaz.

Nos avisos fixou-se o dia 15 de Julho como data ate à qual deviam normalmente ser enviadas à comissão as enunciações de factos que se solicitavam. Não obstante, foram consideradas todas as que chegaram depois, e, sempre que se foi consultado sobre se ainda era tempo de enviar queixas ou quaisquer informações, se respondeu afirmativamente. O prazo fixado foi sempre considerado pela comissão como no limite que só se estabelecera para ordenamento dos trabalhos e que, por isso, só funcionava para os elementos e que nos avisos se aludia, quando já de todo em todo não pudessem ser aproveitados.
Além de comunicações escritas foram feitos perante a comissão muitos depoimentos orais; uns espontâneos, outros provocados.

5. Como reagiu o público em face do convite que lhe fez a comissão?
Em geral, o público não distingue com suficiente nitidez a organização corporativa do condicionamento industrial e da Intendência geral dos Abastecimentos. E compreende-se que não distinga. Não vale a pena estar a dizer as razões por que isso se compreende. Basta estabelecer o facto.
Daquela confusão resultou outra: a confusão sobre o objecto a que se dirigia o trabalho da comissão, sobre o âmbito do inquérito. Deve dizer-se que, além de queixas relativas ao condicionamento industrial, a maior parte das que se receberam respeitavam a serviços que, embora em muitos casos tenham sido postos a cargo da organização corporativa, não eram da competência desta , mas da Intendência Geral dos Abastecimentos. Nesses casos, a organização corporativa funcionava como órgão de actuação da Intendência, e não no exercício da própria competência.
Mas nem só aquela compreensível confusão o público fez. A comissão foi bastas vezes solicitada para intervir em questões relativas ao ensino, às alfândegas, à administração geral do Estado e até aos tribunais, pedindo-se-lhe a reforma de sentenças que se reputavam injustas! Muita gente supôs que a comissão existia para acudir a tudo o que ofendesse o seu interesse ou lhe não parecesse certo.
Apesar disso, de entre os milhares de cartas que se receberam, muitas se referem à organização corporativa e destas o maior número respeita a grémios da lavoura e Casas do Povo. Nota-se uma pequena percentagem de anónimos, honra seja feita ao povo português. E colhe-se a impressão de que o agricultor, o homem rural, tem um sentido de independência mais forte d n que o homem do comércio ou da indústria. Dir-se-ia que a sua actividade está menos na dependência da organização do que as outras. Seja porque for, tem-se aquela impressão.
Dos anónimos, raros foram os que trouxeram um contributo útil. Muitos limitam-se a resolver injúrias, sem mais nada.

6. Ao dirigir-se aos vários departamentos a serviços do Estado, foi a comissão, em geral, bem acolhida. pondo-se à sua disposição os elementos que solicitava e dando-se instruções no sentido de lhe serem prestadas todas as facilidades. Num caso ou .noutro, as respostas foram demoradas por parte dos serviços e, num caso ou noutro, não foram mesmo dadas. Isto aconteceu, porém, excepcionalmente; a regra foi a boa disposição de colaborar.

7. O inquérito junto dos organismos procurou a comissão fazê-lo através de questionários e de contactos directos, orientados no sentido de esclarecer dúvidas ou dificuldades suscitadas.
Os questionários que dirigiu aos organismos foram dois, que se juntam como anexos a este relatório:
a) Um questionário chamado administrativo;
b) Um questionário económico-social. Com o questionário administrativo pretendia a comissão coligir os elementos indispensáveis para determi-