904-(2) DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 105
por uma comissão de guerra, presidida pelo Presidente, da. República. Este poderia, porém, delegar numa alta personalidade militar o encargo de assegurar a coordenação superior das acções das forças terrestres, aéreas e marítimas.
Dadas as relações políticas que mantemos com a Inglaterra, será interessante referir, embora a traços largos, a solução que, com base na experiência, foi dada naquele país ao problema da direcção da guerra.
Ao deflagrar o conflito de 1914 era ao Governo, então constituído por vinto e um membros, que competiu aquela direcção. Decorridos, porém, quatro meses, foi criado o Conselho de. Guerra, organismo constituído por oito membros, no número dos quais se contavam os três chefes de estado maior, e que passou a exercer a direcção efectiva da guerra.
Este Conselho, cujo número de membros chegou a «levar-se a treze, foi substituído sucessivamente pela Comissão dos Dardanelos, Comissão de Guerra e, finalmente, pelo Gabinete de Guerra.
A Comissão de Guerra, inicialmente composta de seis membros, chegou a ter onze, mas o Gabinete de Guerra, criado em fins de 1916 com cinco membros, nunca viu este número elevar-se a mais de sete até ao fim da conflagração.
Todos estes organismos não foram outra coisa senão a adaptação ao tempo de guerra do Committee of Imperial Defence, instituído em 1904 e que ainda hoje perdura.
Antes da última guerra, essa comissão suprema de defesa imperial era constituída, sob a presidência do Primeiro-Ministro, pêlos Ministros da Guerra, da Marinha (Primeiro-Lorcl do Almirantado), do Ar, das Colónias, da índia, dos Domínios, dos Estrangeiros e das Finanças, pêlos três chefes de estado maior e pelo secretário do Tesouro.
À Comissão de Defesa Imperial correspondia, portanto, na nossa organização, o Conselho Superior da Defesa Nacional.
Iniciada a guerra em 1939, a Comissão de Defesa Imperial transformou-se, como estava previsto, por concentração de poderes e de autoridade, em Gabinete do Guerra, que passou a dirigir o esforço de guerra em terra, no mar e no ar.
A este organismo corresponde, portanto, o nosso Conselho Superior de Direcção de Guerra.
No decurso da guerra o Primeiro-Ministro britânico tomou o titulo de Ministro da Defesa Nacional e, em nome do Gabinete de Guerra, passou a superintender nos trabalhos da comissão dos chefes de estado maior, a-sssitido pela Comissão de Defesa, também presidida por ele.
À comissão dos chefes de estado maior, constituída pelo chefe do estado maior imperial, pelo Primeiro-Lord do Mar e pelo chefe do estado maior do ar, competia coordenar o emprego e as acções das forças terrestres, navais e aéreas.
Da Comissão de Defesa, acima referida, faziam parte os Ministros dos Estrangeiros, da Guerra, da Marinha, do Ar, da Produção, .os três chefes de estado maior e o comandante das operações combinadas.
Quanto aos serviços de defesa, eles continuavam em tempo de guerra centralizados em três organismos: o Army Councir, o Board of Admiralty e o Air Ministry.
Estes órgãos eram presididos, respectivamente, pêlos Ministros da Guerra, 'da Marinha e do Ar, os quais se conservavam no desempenho das suas funções políticas.
O Army Council e o Board of Admiralty podem considerar-se equivalentes aos nossos Conselhos Superiores do Exército e da Armada, que são também presididas respectivamente, pêlos Ministros da Guerra da Marinha.
Delas estas indicações, que permitem compreende:1 melhor alguns passos do relatório que acompanha a proposta de lei alusivos à redução do número de membros do Conselho Superior de Defesa Nacional, passemos a analisar separadamente cada uma das bases desta proposta.
II
A base- I da proposta corresponde à 1.ª base da lei nº. 1:905, mas, embora no sua aspecto geral pouco difira desta, as alterações que nela se pretendem introduzir merecem cuidadoso exame, porque traduzem orientação completa m ente diferente, confirmada, aliás, nas bases seguintes.
Se a política, por definição, é a arte de governar os Estados e de regular as relações que entre «lês existem, poderemos dizer que a política de um Estado é a arte de governar o povo e regular as relações deste com os outros povos pela forma mais conveniente aos interesses legítimos desse Estado. Compete-lhe, portanto, organizar e aplicar a totalidade das forças-do Estado com uma finalidade determinada.
Para a consecução desta finalidade, quando ela dependa da vontade de outros povos, a política recorro a diplomacia e à guerra: uma pressupõe o emprego de processos suasórios; a outra, o de processos violentos.
Quando, para conseguir determinada finalidade, a política recorre à guerra, ela utiliza forças de naturezas distintas, umas militares e outras económicas, com as quais constitui conjuntos que mantém na sua dependência imediata.
À aplicação da totalidade das forças económicas corresponderá uma estratégia económica, tal como à aplicação da totalidade das forças militares corresponde a estratégia propriamente dita.
Estas duas espécies de estratégia poderão ser consideradas como ramos de uma estratégia geral que se refere à preparação e à execução da guerra em qualquer dos campos.
A estratégia -geral e a diplomacia, no seu conjunto, constituem a política de guerra, cuja actividade se não restringe ao tempo de guerra. Ela deve exercer-se em tempo de paz, sob a forma de preparação para a guerra, pois, se durante esta os objectivos da política não podem ser outros senão conseguir a paz nas mais aceitáveis condições, durante a paz a primeira preocupação da política deverá consistir em preparar a nação para a guerra, de maneira a que possa suportá-la nas condições mais vantajosas.
A expressão «política militar» tem significado mais restrito, porque diz respeito apenas às forças militar-meiite organizadas. Por isso parece mais conveniente e consentâneo com a doutrina da base v, relativa à mobilização civil, que se substitua por «política de guerra» a expressão «política militar» -empregada na base i.
Pela redacção da proposta de lei nota-se que se pretende retirar ao Governo a prerrogativa de dirigir a guerra e atribuí-la a um organismo menos numeroso, como se confirma pelo texto da base m.
A direcção da guerra -não a das operações rnilita-rus- é, como dissemos, um atributo da política, e, como tal, deve competir ao Governo.
Sucede, porém, que a condução da guerra se desenvolve no campo da estratégia geral e que, portanto, deve obedec-er aos princípios que regem esta, entre os quais os da rapidez, da unidade de comando e do segredo contra indicam o recurso a organismos numerosos para orientar o esforço de guerra: a rapidez de uma decisão será tanto maior quanto menor for o número