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REPÚBLICA PORTUGUESA

SECRETARIA DA ASSEMBLEIA NACIONAL

DIÁRIO DAS SESSÕES

6.° SUPLEMENTO AO N.° 112

ANO DE 1947 25 DE ABRIL

ASSEMBLEIA NACIONAL

IV LEGISLATURA

Texto aprovado pela Comissão de Legislação e Redacção

Decreto da Assembleia Nacional sobre a orga.oizac.ao suprema da defesa nacional

BASE I

O Governo define a política militar da Nação e orienta superiormente a prepararão da defesa nacional. Em caso de guerra, fixa a finalidade geral desta, aprova as directrizes gerais para a elaboração dos respectivos planos e põe à disposição dos comandantes das forcas armadas os meios de acção necessários ou disponíveis para a sua execução e desenvolvimento.

BASE II

O Conselho Superior de Defesa Nacional é constituído pelo Presidente do Conselho de Ministros, que preside, pelos Ministros da Guerra, Marinha, Colónias, Negócios Estrangeiros e Finanças e pelos majores generais do exército e da armada. Ao Conselho incumbe examinar os altos problemas da defesa nacional, especialmente os relativos:
a) A política militar da Nação e à organização da defesa nacional, aos programas gerais de armamento e meios de acção indispensáveis;
b) À organização geral da Nação para o tempo de guerra;
c) Às questões interministeriais que possam reflectir-se na defesa nacional ou que influam no regular desenvolvimento da capacidade defensiva da Nação, designadamente as respeitantes a transportes e comunicações de qualquer natureza e ao apetrechamento defensivo do País;
d) Às convenções militares.
Nas deliberações do Conselho Superior de Defesa Nacional poderá intervir, quando necessário ou conveniente, qualquer Ministro ou Subsecretário de Estado, particularmente qualificado pela natureza das suas funções ou por competência especializada nos assuntos a versar.
O Presidente da República preside às sessões do Conselho Superior de Defesa Nacional quando as convocar, ou a elas assistir «por iniciativa própria ou a solicitação do Presidente do Conselho de Ministros.

BASE III

Em tempo de guerra, as atribuições propriamente militares do Conselho Superior de Defesa Nacional concentram-se no Conselho Superior de Direcção de Guerra (Gabinete de Guerra), constituído pelo Presidente do Conselho de Ministros, que preside, pelos Ministros da Guerra, Marinha e Negócios Estrangeiros, pelos majores generais do exército e da armada, pelo comandante geral da aeronáutica e pelo Ministro das Colónias, quando os assuntos a tratar respeitem ao Império Colonial.

BASE IV

A condução das operações militares, segundo os planos ou projectos previamente aprovados, é da exclusiva responsabilidade dos comandantes das forças em operações, aos quais, dentro do campo de acção estritamente militar, será garantida a necessária independência.