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118-(36) DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º

Movimento da divida

[Ver Quadro na Imagem].

(a) Decreto-lei n.° 35:490, de 7 de Fevereiro de 1946, para conversão do 3 3/4 por cento do 1936:

Capital utilizado na conversão das séries A a E ........... 318:659.000$00
Capital emitido que não foi necessário aplicar na conversão:
Por ter diminuído a divida a converter em resultado de conversões em renda perpétua o concessões de renda vitalícia efectuadas entre a data da emissão e a do inicio da conversão ........................... 3:393.000$00
Por corresponder a títulos das referidas séries cujos portadores preferiram o reembolso 145:148.000$00 148:541.000$00 467:200.000$00

Capital utilizado na conversão das séries F e G ............... 133:768.000$00
Capital emitido que não foi necessário aplicar na conversão:

Por ter diminuído a divida a converter em resultado de conversões em renda perpétua, concessões de renda vitalícia e encorporação no Fundo de amortização, efectuadas entre a data da omissão e a do inicio da conversão ...... 365.000$00
Por corresponder a títulos das referidas séries cujos portadores preferiram o reembolso ........... 40:004.000$00 40:369.000$00 174:137.000$00 641:337.000$00

Decreto-lei n.° 35:707, de 19 de Junho de 1946 .................. 500:000.000$00