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9 DE JANEIRO DE 1948 118-(31)

constituindo-se com os selos, cunhos, sinetes, chancelas, chapas, marcas de água, títulos, etc., uma secção que a técnica denominaria, possivelmente, de Esfragística, mas que na organização do arquivo poderia talvez, com mais propriedade, considerar-se como sendo Museu.
As referidas secções subdividir-se-iam nas seguintes rubricas:

Diplomática:

Legislação (incluindo alvarás, leis, decretos, avisos, portarias, etc.).
Actas.
Representações e consultas.
Ordens de serviço (incluindo instruções, circulares, notas de serviço e despachos doutrinais).

Orgânica:

Empréstimos.
Comissão para amortização da dívida (1821).
Bens nacionais.
Papel selado (selo).
Processos.
Representações da Caixa.
Correspondências.

Administrativa:

Consignações - Dotações.
Contas da Junta.
Instalações.
Pessoal.

Catalogação

Efectuada a classificação, devem os documentos ser numerados, atribuindo-se a cada um duas numerações, uma a do inventário, outra a da respectiva rubrica; não pode conceber-se, não só para efeito de busca e arrumação como de inventário, uni arquivo em que os seus documentos não estejam devidamente referenciados. Isto feito, deve seguidamente proceder-se à catalogação.
A catalogação, trabalho essencial e indispensável em qualquer arquivo, por mais modesto que seja o seu recheio, parece dever comportar, pelo menos no caso presente, três modalidades:

a) Por títulos;
b) Ideográfica ou alfabética por assuntos;
c) Topográfica, por locais;

criando-se para tanto verbetes ou fichas móveis.
A catalogação por títulos oferece a vantagem de permitir conhecer se no arquivo existe um determinado livro ou documento.
A catalogação ideográfica ou alfabética por assuntos permitirá conhecer quais os livros ou documentos que acerca de determinado assunto existam no arquivo.
A catalogação topográfica, que de certo modo constitui um inventário, dará a conhecer:

Pela quota da arrumação, o livro ou documento de que se trata;
Pela última quota de cada rubrica, a totalidade dos correspondentes documentos;
Pelas suas somas, a totalidade dos documentos arquivados.
Paralelamente com a existência destes catálogos, por assim dizer gerais, nada obsta - talvez seja mesmo aconselhável à execução de catálogos subsidiários e
remissivos.

Conservação

Classificar e catalogar um arquivo e não lhe dar meios de defesa contra os vermes que incessantemente roem os seus documentos, e que são dos maiores inimigos de um arquivo, ou contra a acção do pó e da humidade, que, em não menor escala -, os destroem, o mesmo será que abandoná-lo.
Ë indispensável acautelar todos esses documentos, que por vezes recordam factos da nossa História, aspectos e vultos da vida financeira e económica do País, e o arquivo tia Junta, se não possui hoje, por virtude de disposições legais e de outros factores, uma riqueza incalculável, arrecada ainda documentos bastante valiosos, merecedores do nosso desvelo, e nada parece obstar a que se completem as suas colecções pela recolha oportuna de documentos dispersos por outros serviços ou arquivos.
A arrecadação quanto a livros deveria fazer-se não pelo sistema, de há muito generalizado, das prateleiras guindadas a alturas inacessíveis, que obstam à limpeza e à consulta, pelas dificuldades de acesso e perigo que oferecem, mas sim por estantes apropriadas, que os preservassem da poeira e da humidade e que, facilitando a indispensável limpeza, permitissem igualmente o seu exame.
Quanto u correspondência e documentos de idêntica natureza, mais susceptíveis de deterioração, já pela qualidade, muitas vezes inferior, do papel, já pela acção corrosiva da tinta e do próprio tempo, deveriam acondicionar-se em caixas de folha.
Porque o artigo 18.° da lei n.° 1:933 teve em vista dar ao arquivo, dentro de certos limites, a feição de a museu», parece que para a guarda das colecções de chancelas, selos, chapas, títulos e de outros documentos mais susceptíveis de serem facultados ao exame dos estudiosos ou dos simples curiosos, deveriam dispor-se, além de estantes, de vitrinas ou mostruários, em que pudessem apresentar-se em boas condições não só aquelas espécies mais valiosas, mas quaisquer outras dignas de interesse.
Integrado ainda no problema da conservação de um arquivo, um outro aspecto há que não pode deixar igualmente de considerar-se - é o da higiene do livro.
Todas as espécies de um arquivo devem ser periodicamente arejadas, limpas do pó e até mesmo, por meio de desinfectantes apropriados, postas em condições de reagir capazmente contra a acção nociva dos germes que nelas se desenvolvem, muito especialmente nas encadernações.
Por agora, a execução do que fica dito parece que, não obstante a sua simplicidade, representaria alguma coisa de útil e permitiria que pudéssemos afirmar com suficientes razões a existência do arquivo da Junta do Crédito Público.
Os trabalhos já realizados e aprovados pela Junta permitiram que esta, em resposta- ao questionário que lhe dirigiu a Inspecção Superior das Bibliotecas e Arquivos, que, nos termos do decreto n.° 19:952, de 27 de Junho de 1931, superintende nos arquivos nacionais, pudesse informar o que consta do ofício que a seguir se transcreve:

Exmo. Sr. Inspector Superior das Bibliotecas e Arquivos. - Referindo-me ao ofício dessa Inspecção (processo n.° 16, n.° 158), tenho a honra de levar ao conhecimento de V. Ex.ª o que acerca do questio-