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118-(30) DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 121

2) Pelo citado despacho de 15 do corrente foi resolvido que seja concedido aos portadores de cupões prescritos durante a guerra o novo prazo depois do levantamento da suspensão que, somado ao já percorrido antes desta, perfaça cinco anos da prescrição legal.

Procurando fazer aplicação da doutrina deste despacho aos casos dos encargos da dívida pública a seu cargo, a Junta resolveu que o período de cinco anos para a prescrição dos encargos reclamados por portadores alegando motivos derivados do estado de guerra ou ocupação estrangeira fosse contado somando aos vencimentos completos decorridos antes do começo da guerra os que, a partir de 1 de Julho de 1946, decorressem até completar os mesmos períodos.
Nestes termos, organizou-se a seguinte tabela de datas de prescrição, que oportunamente foi remetida a todas as agências da Junta no estrangeiro:

A resolução tomada abrange, por lógica consequência, os encargos dos empréstimos de 4 por cento de 1886 (C. M. L.) e a entrega das folhas de cupões da dívida externa.

IX

Arquivo-museu

26. A lei n.° 1:933, de 13 de Fevereiro de 1936, que reformou os serviços da dívida pública incluiu entre as suas disposições a organização de um arquivo-museu.
Para esse efeito mandou a Junta proceder aos competentes estudos, findos os quais lhe foi apresentado um relatório no qual se propôs e justificou a orientação que parece dever presidir à organização do referido arquivo.
Desse relatório se extrai o seguinte:
... Um «arquivo» é uma colecção, mais ou menos vasta, de livros e documentos organizada com sistematização e com o objectivo de constituir, além de um elemento de consulta, um elemento de formação cultural, qualquer que seja o aspecto por que possa ser encarada.
Para esse efeito é indispensável que a sua organização torne fácil o aproveitamento máximo dos fundos documentais de que disponha.
Aquele objectivo não pode, como é óbvio, atingir-se plenamente sem que se verifiquem determinadas condições de instalação, higiene e conservação de documentos, e de há muito nos habituámos a ver os arquivos instalados sempre nas dependências mais impróprias, considerados depósitos de velharias fora de uso e inúteis.
... Permanecem, porém, de pé outros problemas - por certo de não menor importância -, como sejam os de classificação, catalogação e conservação.
Antes de apresentar qualquer projecto tornava-se preciso tomar conhecimento das espécies arrecadadas, a fim de ajuizar da sua natureza e valor e, consequentemente, estudar a forma como deveriam ser arquivadas, atendendo não só à orgânica especial dos serviços, mas também aos elementos de trabalho que elas eventualmente pudessem oferecer a outros departamentos do Estado ou a outros sectores de actividade nacional.
Teve o arquivo uma organização, por certo afectada não só pela diversidade de critérios adoptados, como pelas alterações introduzidas, com o andar do tempo, na orgânica dos serviços da dívida, e igualmente lhe não devem ter sido estranhas também as várias instalações da Junta e do seu arquivo.
A primeira, que funcionou inicialmente no edifício da extinta Companhia de Pernambuco, veio afinal a passar para o actual edifício, depois de ter estado, entre outros locais, no Paço dos Estaus desde 1833 até 14 de Julho de 1836, data em que o edifício que o infante D. Pedro mandara construir foi totalmente destruído por um incêndio. O último estava em 1888 instalado, parece que independentemente, em S. Bento; as dificuldades de instalação deram também lugar a que muitos documentos recolhessem ao Arquivo Nacional da Torre do Tombo, de onde mais tarde transitaram para o Arquivo Histórico do Ministério das Finanças.
Está, portanto, com excepção do que respeita a processos, tudo por fazer, o que de certo modo pode facilitar a resolução do assunto.
O trabalho geral e, por assim dizer, essencial e fundamental de um arquivo consiste na

a) Classificação;
b) Catalogação;
c) Conservação.

dos seus núcleos documentais.

Classificação

Atendendo às épocas da origem da nossa dívida pública e da criação da Junta da Administração e Arrecadação dos fundos aplicados para o pagamento dos juros do empréstimo feito ao Real Erário, denominação que precedeu a de Junta dos Juros, extinta em 1832 e substituída pela Junta do Crédito Público, afigura-se que na classificação deverá atender-se a essas circunstâncias, e assim começaríamos por considerar nela duas épocas distintas:

1.ª Dos antecedentes da Junta;
2.ª Da fundação e vigência da Junta.

A primeira agruparia livros de assentamento de padrões de juros, livros de registo de tenças e ordenados, idem de almoxarifados e casas de direitos reais, etc.
A segunda, todos os elementos existentes a partir de 13 de Março de 1797 e dividir-se-ia, tendo em vista a sua orgânica funcional, nas seguintes secções:

Diplomática;
Orgânica;
Administrativa;