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576 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 140

Francisco Eusébio Fernandes Prieto.
Frederico Maria de Magalhães e Meneses Vilas BoasVilar.
Gaspar Inácio Ferreira.
Gastão Carlos de Deus Figueira.
Henrique Linhares de Lima.
Herculano Amorim Ferreira.
Jaime Joaquim Pimento Prezado.
Jerónimo Salvador Constantino Sócrates da Costa.
João Alpoim Borges do Canto.
João Carlos de Assis Pereira de Melo.
João Cerveira Pinto.
João Luís Augusto das Neves.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Joaquim de Moura Relvas.
Joaquim de Oliveira Calem.
Joaquim de Pinho Brandão.
Joaquim dos Santos Quelhas Lima.
José Dias de Araújo Correia.
José Garcia Numes Mexia.
José Guilherme de Melo e Castro.
José Luís da Silva Dias.
Luís Maria Lopes da Fonseca.
Manuel Cerqueira Gomes.
Manuel Colares Pereira.
Manuel Hermenegildo Lourinho.
Manuel José Ribeiro Ferreira.
Manuel Lopes de Almeida.
Manuel Maria Múrias Júnior.
Manuel Maria Vaz.
Manuel Marques Teixeira.
Manuel de Sousa Meneses.
Manuel de Sousa Rosal Júnior.
Mário Correia Teles de Araújo e Albuquerque.
Mário de Figueiredo.
Miguel Rodrigues Bastos.
Pedro de Choves Cymbron Borges de Sousa.
Ricardo Malhou Durão.
Ricardo Vaz Monteiro.
Salvador Nunes Teixeira.
Sebastião. Garcia Ramires.
Vasco de Campos.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 71 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.

Eram 16 horas e 10 minutos.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Está em reclamação o Diário das Sessões n.º 138.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Não havendo nenhum Sr. Deputado que peça a palavra sobre este número do Diário, considero-o aprovado.
Está na Mesa um ofício do juízo da comarca de Setúbal a pedir autorização à Câmara para que o Sr. Deputado Miguel Rodrigues Bastos possa depor naquele tribunal no dia 24 de Abril.
Este Sr. Deputado não vê qualquer inconveniente em satisfazer esse pedido.
Consultada a Assembleia, foi autorizado.

O Sr. Presidente: - Não está inscrito nenhum Sr. Deputado para falar antes da ordem do dia. Portanto vai passar-se à ordem do dia.

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Continua em discussão na especialidade a proposta de lei n.º 186, relativa à organização geral da aeronáutica militar.
Na sessão de ontem da Assembleia Nacional tinha-se votado o corpo do artigo 7.º E quando se ia a proceder à votação do aditamento proposto pelo Sr. Deputado Frederico Vilar requereu o Sr. Deputado Botelho Moniz a contagem. Tendo-se procedido a esta, reconheceu-se que não havia número para se fazer a votação, pelo que ficou suspensa, Nestas circunstâncias, vai votar-se essa parte do artigo 7.º
Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Está por consequência prejudicada a proposta do Sr. Deputado Botelho Moniz, que se destinava também a ser intercalada nesta altura.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Vão votar-se agora as restantes alíneas do artigo 7.º, sobre as quais não há na Mesa qualquer proposta de alteração.
Submetidas à votação, foram aprovadas.

O Sr. Presidente: - Está concluída a votação do artigo 7.º da proposta de lei.
Passamos agora ao capitulo III - Organização geral, mobilização e constituição das forças aéreas de campanha.
Vão ser lidos os artigos 8.º, 9.º, 10.º, 11.º, 12.º e 13.º, sobre os quais não há na Mesa qualquer proposta de alteração.
Estão em discussão.

O Sr. Ribeiro Cazaes: - Sr. Presidente: dei o meu voto para a aprovação do corpo do artigo 10.º da proposta de lei n.º 186, mas desejo fazer as seguintes declarações:

1.º Aceito a designação de general-chefe do Estado-Maior das Forças Aéreas para classificar quem, em campanha, exerça o comando de todas as forças aéreas em operações, sómente por me parecer que se deseja, assim, acompanhar a terminologia adoptada em alguns países, pois é da ética militar portuguesa definir o Estado-Maior como servidor do comando; mas,
2.º Se se pretende, com tal designação, dar mais um passo em frente para elevar o nível militar, tendo em vista confiar os altos comandos a oficiais com a vasta bagagem de conhecimentos escolares que o Estado-Maior possui, quero afirmar que não deixarei de acompanhar essa intenção com o maior entusiasmo, pois nivelar por cima foi sempre o firme desejo da geração em que a Revolução Nacional se alicerçou; e, sendo assim,
3.º Urge que o Governo procure regularizar devidamente o assunto no sentido de ser exigido, a quem tenha demonstrado capacidade para comandar, o brevet (perdoe-se-me o estrangeirismo) do Estado-Maior, para ascender aos altos postos militares, pois, como disse Salazar, um chefe militar, aquele que tem de levar os outros ao maior sacrifício humano, não se improvisa; e, por outro lado, se defina e fixe, também quanto antes, que a alta missão de servidor do comando é o único norte de quem se tem consagrado e consagre ao serviço do Estado-Maior.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

Pausa.