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580 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 140

O Orador: - Pelo seu lado, a Comissão de Defesa Nacional regressa à solução do Governo; mas de uma forma mais mitigada, pois ao passo que da proposta do Governo resulta que as mulheres podem ser empregadas em quaisquer serviços da aviação, a Comissão de Defesa Nacional restringe-os aos serviços auxiliares.
Sou leigo nestes assuntos militares e navais, como podem compreender, embora já em tempos idos, nesta Câmara, tivesse navegado nos famosos Transportes Marítimos do Estado, de triste memória, valhacouto de fraudes e latrocínios como outro não houve, e, apesar de ter de arrostar o temporal, para, com rumo à verdade, transpor o espesso nevoeiro que a encobria, dizem que não naufraguei.
Mas, dizia, embora leigo na matéria, suponho que na expressão «serviços auxiliares» de maneira alguma se poderia compreender o manejo de armas ou a condução de aviões ou, enfim, a entrada em combate.
Convenci-me de que se trata de trabalhos de secretariado, de abastecimentos e outros; mesmo os de natureza fabril, em que as mãos delicadas da mulher são mais aperfeiçoadas; isto sem falar, é claro, nos de enfermagem.
Nunca para vida de quartéis ou de caserna, como o Sr. Major Ribeiro Cazaes receia e, com toda a razão, condena.
Deus nos livre!

O Sr. Ribeiro Cazaes: - Não há outro processo. Diz-se ali: «para os serviços de aeronáutica».

O Orador: - Perdão, o que se diz é «para serviços auxiliares».

O Sr. Ribeiro Cazaes: - E isso não são serviços de quartel?

O Orador: - Eu penso que não, no sentido objectivo da expressão; mas, seja como for, foi nos termos que acabei de expor que interpretámos a proposta da Comissão de Defesa Nacional. De maneira que votando a proposta desta Comissão não vamos contrariar afirmações feitas no passado, em que eu há muito tenho opinião comprometida e bem testemunhada ainda recentemente pelo meu projecto de lei sobre abandono de família, votado nesta Assembleia e que tão bem acolhido foi na opinião pública.
Ele traduziu expressivamente a minha maneira de ver e de sentir o problema de defesa da família.
É um problema sério e grave, com o qual se relaciona precisamente o da admissão da mulher nos empregos públicos e, em certos casos, nos particulares. Deve o Governo encará-lo de frente e definitivamente, tendo em consideração a natureza da profissão, as condições económicas do lar, a idade e as possibilidades físicas do chefe da família e ainda se existem ou não filhos menores no casal, o estado e idade das mulheres, etc.
Agora encontramo-nos, porém, em presença de um caso excepcional, muito excepcional, porventura transitório. Ou melhor: colocaram-nos perante um problema que temos de resolver; e o Governo, a Câmara Corporativa e a Comissão de Defesa Nacional entendem que o deve ser pelo modo que propõem.
A fórmula daquela Câmara, como já disse, propõe, porém, que a incorporação de indivíduos do sexo feminino seja só em tempo de guerra ; mas não faz distinção de serviços. E. em contrário, objectou-se-nos que é indispensável a instrução em tempo de paz.
Para determinados serviços auxiliares assim deverá ser com efeito, do mesmo modo que para saber ler é necessário ir à escola.
O Sr. Ribeiro Cazaes: - Lamento que V. Ex.ª não tivesse ouvido como expus o assunto : na defesa civil do território todos servem, pois para o interesse geral da Nação se exige o esforço de cada um, consoante as suas possibilidades e as necessidades que se prevejam e surjam.
O Orador:-Mas como servir, ou servir bem, sem alguma preparação adequada?
Sem abdicarmos, pois, da nossa maneira de ver, admitimos como indispensável agora aos altos interesses da Nação a medida que se propõe.
Fazemo-lo contrariamente e unicamente inspirados pelo princípio sagrado que também ilumina o lúcido espírito do ilustre Deputado Mons. Santos Carreto: salus populi suprema lex.
Mas, repito, se a incorporação das mulheres não ficasse sujeita às limitações contidas na proposta da nossa Comissão de Defesa Nacional, outro seria o nosso voto.
E termino como na sessão anterior: faço votos por que o Governo possa utilizar limitadamente este preceito legal.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Sr. Presidente: suponho que nesta Assembleia iodos estamos fundamentalmente de acordo com q que ouvimos a Mons. Santos Carreto, ao Sr. Major Ribeiro Cazaes e com o que está por trás do pensamento expresso pelo Sr. Deputado Cancela de Abreu. Todos estamos de acordo em que o ofício das armas mão deve ser para mulheres. Todos estamos de acordo em que o nosso meio não admitiria a perspectiva, de mulheres a fazerem o passo de ganso. Todos estamos de acordo tem que aquilo que importa não é afastar a mulher doa perigos da guerra, mas sim de outros perigos.
Se a Assembleia vier a decidir que, na verdade, não deve admitir-se, nem num corpo auxiliar, o recrutamento de mulheres, suponho que se encontrará maneira de as «fazer substituir por homens.
Se todos estamos de acordo nestes pontos, porque é que a Comissão de Defesa Nacional tomou uma posição navegando em águas paralelas às do Governo?
O Governo tomou a posição que conhecem. A Câmara Corporativa tomou uma posição diferente. Mas àquela Comissão não pareceu admissível a posição da referida Câmara, porque os ofícios em que se pensava na proposta do Governo exigiam determinada preparação que não pode fazer-se senão em tempo de paz.
VV. Ex.ªs não ignoram que na aviação há serviços, ou pode haver, de escritório, de comunicações (telegrafistas, radiotelegrafistas e de radar), de observação e, empregando a fórmula usada, e parece que bem, pela Câmara Corporativa, «para efeitos de detecção e de contrôle.
São serviços que exigem uma larga preparação. São serviços que, quando olhamos para o conspecto da vida civil, já não se apresentam como repugnantes ao seu desempenho por mulheres.
Quando se fala de corpo auxiliar e quando se fala da possibilidade de constituir esse corpo auxiliar de mulheres, os ofícios em que se pensa são os que acabei de referir.
Eles ocuparão uma grande massa de pessoas.
Há razões fortes para as mulheres serem excluídas destes serviços? A Câmara vai decidir como entender, como sempre. Decidirá, de resto, em perfeito conhecimento dos objectivos que se pretendem, atingir com uma disposição como aquela que estamos apreciando.