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6 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 170

Carlos Vasco Michon de Oliveira Mourão.
Castilho Serpa do Rosário Noronha.
Délio Nobre Santos.
Elísio de Oliveira Alves Pimenta.
Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.
Francisco Cardoso de Melo Machado.
Francisco Eusébio Fernandes Prieto.
Frederico Maria de Magalhães e Meneses Vilas Boas Vilar.
Gaspar Inácio Ferreira.
Gastão Carlos de Deus Figueira.
Henrique Linhares de Lima.
Herculano Amorim Ferreira.
João Alpoim Borges do Canto.
João Ameal.
João Luís Augusto das Neves.
João Mendes da Costa Amaral.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Joaquim Mendes do Amaral.
Joaquim de Oliveira Calem.
Joaquim dos Santos Quelhas Lima.
Jorge Botelho Moniz.
José Dias de Araújo Correia.
José Diogo de Mascarenhas Gaivão.
José Garcia Nunes Mexia.
José Guilherme de Melo e Castro.
José Pinto Meneres.
Luís Maria Lopes da Fonseca.
Manuel Colares Pereira.
Manuel Domingues Basto.
Manuel França Vigon.
Manuel Hermenegildo Lourinho.
Manuel de Magalhães Pessoa.
Manuel Maria Múrias Júnior.
Manuel Marques Teixeira.
Manuel de Sousa Meneses.
Manuel de Sousa Rosal Júnior.
Mário Correia Teles de Araújo e Albuquerque.
Mário de Figueiredo.
Miguel Rodrigues Bastos.
Paulo Cancela de Abreu.
Pedro de Chaves Cymbron Borges de Sousa.
Ricardo Malhou Durão.
Ricardo Vaz Monteiro.
Salvador Nunes Teixeira.
Sebastião Garcia Ramires.
Teófilo Duarte.
Tito Castelo Branco Arantes.
Vasco Lopes Alves.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 71 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.

Eram 16 horas e 10 minutos.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Estão em reclamação os n.ºs 168 e 169 do Diário das Sessões.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Visto nenhum Sr. Deputado desejar fazer qualquer reclamação, considero-os aprovados.

Deu-se conta do seguinte

Expediente

Telegramas

De estudantes do Porto, em favor do escutismo católico português.
Da Liga Nacional Electroagrária, louvando o Governo pela proposta de lei relativa ao Plano de Fomento e apoiando o respectivo parecer da Câmara Corporativa.
De um grupo de operários congratulando-se com a lei sobre a assistência de menores a espectáculos públicos.

Ofícios

Da Presidência do Conselho, comunicando que, em satisfação do requerimento dos Srs. Deputados Paulo Cancela de Abreu e Carlos Moreira, se oficiou às secretarias-gerais dos diversos Ministérios solicitando a concessão de todas as facilidades pretendidas no que importa à consulta dos processos organizados para efeito da aplicação da Lei n.º 2 039 e do Decreto-Lei n.º 38 267, encontrando-se também naquele departamento do Estado à disposição dos referidos Srs. Deputados todos os elementos que existem respeitantes ao mesmo assunto.
Da Presidência do Conselho, remetendo, a título devolutivo, os elementos do Ministério do Ultramar que serviram para o estudo da Câmara Corporativa sobre a proposta de lei relativa ao Plano de Fomento, e cuja consulta foi requerida pelo Sr. Deputado Vaz Monteiro.

Exposições

Da Sociedade Internacional de Seringas, L.da, Fernando Neto Ferreira & C.a L.da, da Marinha Grande. e Vidros Clínicos, L.da, de Espinho, em defesa da industria que representam.

Sr. Presidente da Assembleia Nacional - Excelência. - A Associação dos Inquilinos Lisbonenses, sociedade cooperativa de responsabilidade limitada, com sede no Largo do Intendente, 52, 1.º, direito, de Lisboa, no uso da faculdade concedida pelo n.º 18.º do artigo 8.º da Constituição Política na República Portuguesa, vem expor a V. Ex.ª o seguinte:
A Associação signatária, a quem cabe, como imposição estatutária, a defesa dos interesses essenciais dos inquilinos seus associados e do inquilinato em geral, tendo tomado conhecimento de que se está interpretando erradamente o disposto na Lei n.º 2 030 e nos Decretos n.ºs 37 021 e 37 784 entre as entidades a quem compete aplicar tais diplomas e, por outro lado, que se está estudando uma reforma do primeiro dos mesmos, vem formular, sobre as questões postas, as considerações seguintes:
Efectivamente não existe sombra de justificação para a atitude adaptada pelas secções de finanças no sentido de aceitarem pedidos de avaliação em localidades dos arredores de Lisboa e Porto, quando o artigo 6.º e a alínea a) do § único do artigo 5.º do Decreto n.º 37 784, que reproduz o que já se achava determinado no artigo 6.º do Decreto n.º 37 021, excluem das localidades onde tem aplicação o direito de avaliação instituído pelo artigo 48.º da Lei n.º 2 030 as sedes de concelhos e freguesias ali relacionados.
Os Srs. Secretários de Finanças durante muito tempo não deram seguimento aos pedidos de avaliação que lhes eram dirigidos, por entenderem, e bem, não haver na área das suas jurisdições lugar a tais avaliações.
Entretanto, e sem que se tenha tornado pública a razão da mudança de orientação, passaram a fazer-se avaliações solicitadas nas secções daquelas localidades - ao que parece por se ter entendido que os Decretos atrás citados n.ºs 37 021 e 37 784 não podiam alterar o disposto nos artigos 48.º e 50.º da Lei n.º 2 030.
Tal entendimento é inteiramente erróneo, porquanto os referidos decretos, ao fixarem os limites de aplica-