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8 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 170

Esse seu procedimento evitou que se tornasse estrangeiro o seu minério, como é o de muitos outros jazigos.
3) Tem esforçadamente procurado preparar-se para o aproveitamento siderúrgico do seu minério.
Para tal, limitou ao mínimo os contratos de exportação em curso e realizou estudos e ensaios sucessivos, procurando sempre, subordiná-los não apenas ao interesse nacional, mas também à própria autoridade técnica oficial.
4) Segundo a informação cuidadosa de meios siderúrgicos qualificados, ela chegou às seguintes conclusões de técnica siderúrgica:

l.ª É impraticável para produzir ferro em Portugal o alto forno a carvão de madeira, facto comum a todos os países europeus (pela impossibilidade de imediata renovação das florestas);
2.ª É impraticável o alto forno a carvão de coque pela falta nacional deste e também pelo relativamente baixo consumo nacional de produtos siderúrgicos normais;
3.ª O processo supletivo denominado Basset não poderia interessar-lhe, por empregar sobretudo pirites queimadas.
A seu respeito deve sublinhar, no entanto, que em nenhum país da Europa funciona qualquer forno Basset e que nem a Itália, nem a França, nem a Tunísia, nem a Argélia, (países produtores de pirites) o admitiram no seu labor siderúrgico;
4.ª O processo de concentração de minérios pobres Renn-Krupp foi tentado e abandonado pela Itália.
Funcionou na Alemanha em regime de economia autárquica de guerra.
Apesar de ser conhecido há bastantes anos, só apareceu sugerido em Portugal depois da indicação do frustrado baixo forno Humboldt;
5.ª Este baixo forno Humbuldt, se pudesse funcionar tal qual como chegou a ser garantido em relatório escrito (entregue a uma missão oficial portuguesa) - mas não pode - e se não dispuséssemos de energia eléctrica hídrica bastante, seria o indicado para o tratamento siderúrgico do minério concentrado de Vila Cova;
6.ª Porque os aproveitamentos hidroeléctricos nacionais já permitem disponibilidades próximas de 50 000 000 de kWh ano e porque esta quantidade de energia chega para, com magnetite concentrada de Vila Cova, produzir toda a gusa de fundição que Portugal consome: a Sociedade das Minas de Vila Cova, L.da, propõe-se, em anexo mineiro (segundo a lei vigente), produzir essa gusa.

Além de legal e absolutamente conforme ao bem comum, essa sua pretensão não compromete quaisquer propósitos (ou anseios) de monopólio de produção de aços, e de laminados, pois que a gusa de fundição tem um emprego directo e autónomo.
Estas asserções não são mais do que a confirmação do seguinte passo do parecer subsidiário da siderurgia, emitido na Câmara Corporativa:

A utilização das magnetites de Vila Cova, em forno eléctrico Tysland-Hole e produzindo anualmente, de início, cerca, de 20 000 t, com o emprego das disponibilidades previstos de 50 milhões de kilowatts-hora, já não depende de nenhum problema técnico a considerar e estudar prèviamente, (píer se apliquem como agente redutor os carvões vegetais nacionais em exclusivo ou os carvões mistos nacionais e importados. Existem em funcionamento na Europa dezenas de instalações desse tipo cujas condições de laboração, tanto técnicas como económicas, podem fàcilmente ser verificadas e que não podem deixar dúvidas sobre o êxito de tal processo em Portugal.

(Diário das Sessões de 21 do Novembro de 1952, p. 1187).

Mas são uma confirmação indispensável pela aparente contradição que existe entre essa valiosa e inequívoca afirmação e as conclusões do mesmo parecer.
Essa contradição avulta (ou deverá considerar-se eliminado o ilogismo aparente das conclusões? posta em relação com o texto do voto do Exmo. Procurador engenheiro Ezequiel de Campos, escrito no fim do parecer geral (mesmo Diário das Sessões, p. l 104;.

Excelência:

Não pôde a Sociedade das Minas de Vila Cova. L.da, comunicar ao Exmo. Procurador que redigiu aquele parecer geral as suas pretensões e as suas razões, bem diversamente do que se passou (como lealmente o mostra o mesmo parecer) com as empresas sementeiras.
Só por isso foi possível que aí se leia «... mas entende-se dever acrescentar que sobre as reservas de Vila Cova correm ainda hoje opiniões fortemente discordantes» (Diário das Sessões citado, p. l 097).
Trata-se de uma asserção que respeitosamente se rectifica em defesa dos direitos da Sociedade, das Minas de Vila Cova, L.da, e também do interesse geral, como o permite o preceito constitucional invocado.
Desde há alguns anos ninguém (honestamente) tem negado ao jazigo de Vila Cova existências de alguns milhões de toneladas.
A dúvida sobre o quantitativo provável desses milhões provinha, do desconhecimento da estrutura do jazigo.
Só esse desconhecimento não permitia utilizar (para definição quantitativa do jazigo) o trabalho de prospecção magnética que a Direcção-Geral de Minas, sob a fiscalização do Serviço de Fomento Mineiro, aí mandou realizar.
Mas, entretanto, o professor de Geologia da Universidade de Coimbra, Doutor Cotelo Neiva, e o director técnico das minas de Vila Cova, engenheiro Dr. Morais Cerveira, realizaram um trabalho científico de perfeita identificação da camada em que existem trabalhos mineiros, formulando uma segura conclusão sobre a estrutura do jazigo.
Relacionando esse estudo com o da prospecção magnética e tomando em consideração a confirmação de ambos, obtida pelos trabalhos mineiros em curso (em Vila Cova está-se a trabalhar intensamente, sèriamente, e por isso mesmo sem ruído publicitário), chegou-se já à averiguação de que ali se dispõe de reservas de algumas dezenas de milhões de toneladas.
De algumas dezenas de milhões de toneladas de minério cuja concentração assegura, a melhor matéria-prima para qualquer siderurgia.

Excelência:

As afirmações desta representação podem ser submetidas a qualquer juízo técnico idóneo.
Na hipótese de carecerem de qualquer informação complementar, ela será prestada com cívico acatamento.
E querendo qualquer Sr. Deputado verificá-las nas próprias minas, estas são incondicionalmente postas às suas ordens.