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12 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 170

Não esqueçamos que ele marca a orientação a seguir nos próximos seis anos e que é legítimo encontrar alguma coisa a acrescentar ou a subtrair no Plano, segundo a nossa opinião.
Para mim, pessoalmente, encontrei nele uma grande consolação moral.
A respeito da hidráulica agrícola afirma-se:

É indispensável rever o seu regime jurídico e as condições de financiamento e de exploração destas obras, a fim de permitir a justa repartição dos seus encargos e habilitar o Estado a prosseguir na sua realização ao ritmo indispensável.

Quando na sessão de 1935-1936 se apreciou aqui a proposta de lei sobre hidráulica agrícola, que veio depois a transformar-se na Lei n.º l 916, afirmei:

Estou absolutamente convencido de que o Estado quer fazer um benefício à lavoura e à Nação, mas a verdade é que os termos em que a proposta é apresentada conduziram-me a esta conclusão: não se pode irrigar por este preço.

E acrescentei:

Não posso afirmar que a irrigação, que tem produzido os seus resultados em todo o Mundo, é inviável em Portugal, mas estou convencido de que é inviável pelo preço por que se pretende fazer. São absolutamente, indispensáveis todas as alterações que sugere a Câmara Corporativa e ainda outras tendentes a beneficiar o encargo fiscal.

Mais tarde, em Janeiro de 1942, voltei ao assunto, através de um aviso prévio que teve larga repercussão, e são desse aviso prévio as seguintes palavras:
Não posso compreender que em obras de fomento desta natureza o Estado não possa suportar até certos prejuízos, que seriam mais tarde compensados com o desenvolvimento económico nacional.
Querendo o Estado que lhe paguem as obras, a sua conservação, os juros do dinheiro empatado e ainda o aumento de contribuição, podia fazer uma brilhante operação de aplicação de dinheiro, mas não fazia fomento, na verdadeira acepção do termo.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - No momento não quis reconhecer-se a verdade, que se continha nestas palavras, caindo-se depois no excesso contrário, pois parece que quase nada se tem cobrado aos utentes das obras de hidráulica agrícola, o que também não é justo: mas a lei permanece como uma ameaça, quanto a mim inconveniente, o é por isso que aplaudo com entusiasmo o reconhecimento da necessidade de a modificar.
A Espanha, que tem longa tradição na realização de obras de hidráulica agrícola, também cometeu os seus erros, mas soube aproveitar os ensinamentos que deles tirou.
Em Espanha o Estado perde 50 por cento do valor da obra e cobra os 50 por cento restantes.
Valerá então a pena fazer obras de hidráulica agrícola nestas circunstâncias?
Julgo que sim, pois o Estado irá aproveitando do maior rendimento das terras e das demais indústrias afins.
É conveniente esclarecer que não estou em condições de beneficiar de qualquer obra deste género.
Também logo nessa ocasião fiz a afirmação de que era indispensável que junto de cada uma dessas obras funcionasse uma estação agrária, capaz de exemplificar, orientar, aconselhar, principalmente naquelas obras feitas em sítios onde a rega não é tradicional. Alguma coisa se tem feito recentemente, mas não tudo, nem desde o início de cada uma das obras, como é mister.
Continuo a afirmar que essas estações agrárias deviam buscar a soluçar futura para o problema do regadio. Durante três ou quatro anos mais ainda nos será possível continuar a plantar arroz, mercê de as circunstâncias mundiais nos permitirem a exportação. Mas depois? Havemos de esperar a queda vertical, para só então pensarmos no que se há-de fazer?
Beterraba sacarina, tabaco e algodão são culturas possíveis e ricas. Destas, a última é talvez a mais acessível. Porque não animar a criação de uma cooperativa, que encontraria entusiastas para ensaiarem essa cultura? Tudo o que fizermos nesse sentido só pode ser benéfico para a economia, para a lavoura, para a política de regadio que vimos seguindo.
Também então impugnei a obra a realizar na campina da Idanha, e ela constitui ainda um problema delicado.
Para que trago aqui todos estes factos já passados há quinze anos?
Para me vangloriar de ter tido razão? Não, Sr. Presidente, apenas para afirmar, com a autoridade que os factos me dão, que nesta Assembleia se produzem muitas vezes considerações que, pelo desejo de colaboração que demonstram, pelo conhecimento directo dos factos de que provêm, e que nem sempre estão inteiramente ao alcance do Governo, deviam ser ouvidas, meditadas e utilizadas. Ninguém tem, até hoje, feito aqui oposição a qualquer medida apenas pelo prazer de fazer oposição, mas os que dignamente fazem as suas objecções fundamentam-nas, justificam-nas e dão assim um contributo muito mais valioso do que quando simplesmente louvam e aprovam.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Aqui está a razão por que mesmo a este Plano, que tão calorosamente elogio e aprovo, me atrevo a fazer alguns reparos. O Plano, na sua parte agrícola, resume-se a estas rubricas: hidráulica agrícola, povoamento florestal e colonização interna. Quer dizer: trata-se do prosseguimento do que se iniciou com a Lei de Reconstituição Económica. Está bem? Está, evidentemente, mas parecia-me que, sem prejudicar esta finalidade, se poderia fazer alguma coisa mais, que, aliás, vem considerada no relatório do Plano.
Fala-se nele no auxílio às cooperativas agrícolas e na assistência técnica ao agricultor; simplesmente estes pontos, que se dizem complementares das grandes obras, são relegados para o orçamento ordinário.
Que a assistência técnica - aliás, tão necessária, tão imprescindível, a medida que a agricultura abandona os métodos patriarcais para se socorrer, cada vez mais,, de todos os avanços da ciência - seja relegada para o orçamento ordinário, não haverá grande observação a fazer, pois está já nele inscrita como uma das obrigações hoje imprescindíveis dos governos.
O que me preocupa é o facto de saber com que parcimónia ela é dotada, tanta e tal que é pràticamente inexistente e - pior do que isso - por esse motivo conduzida com uma ineficácia que a desacredita. E, porque para a realização do Plano se deita mão de todo o dinheiro disponível, não parece possível que o alargamento das verbas a esse fim destinadas venha a realizar-se.
Quanto às cooperativas agrícolas, porém, parece-me que podiam e deviam ter sido consideradas no Plano, pois através delas se cria riqueza nova, se acrescenta