29 DE NOVEMBRO DE 1952 9
Excelência:
A Sociedade das Minas de Vila Cova, L.da integralmente portuguesa, representa o que expõe aos Srs. Deputados da Nação, a todos cumprimentando respeitosamente na pessoa no seu venerando e venerado Presidente.
Ângelo César.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra antes da ordem do dia o Sr. Deputado Pinto Barriga.
O Sr. Pinto Barriga: - Sr. Presidente: desejando provàvelmente, depois de bem documentado oficialmente e de ter tido a honra e o prazer de prestar as mais sinceras homenagens da minha maior admiração ao titular da respectiva pasta, tratar em aviso prévio do problema da organização sindical e das ordens profissionais nas suas directas relações com a essência do nosso regime corporativo e com o sistema tributário, para tal desde já requeiro, nos termos constitucionais e regimentais, pelo Ministério das Corporações, a nota discriminada dos despachos ministeriais e das informações burocráticas em que se determinem e agrupem certas profissões em torno da noção fundamentalizada de «profissão livre» e imediatamente relacionada com os sindicatos e ordens susceptíveis de só se poderem e deverem enformar baseados nessa definição essencial e peremptória de carácter lìdimamente corporativo-profissional.
Outrossim requeiro que me seja comunicado o teor dos despachos e informações, de certeza devidamente alicerçados em disposições legais e assentamento doutrinal, que excluam da aplicação desse princípio constitutivo os sindicatos e ordens profissionais que também pareciam, à primeira vista, pela própria natureza das coisas e do sistema, consequente, lógica e imperiosamente, exigi-lo e reclamá-lo.
Mais requeiro, nos termos regimentais, me seja comunicada, pelo Ministério das Corporações, nota dos despachos que destrinçam, em matéria de trabalho nacional, os feriados nacionais em obrigatórios e facultativos.
O Sr. Salvador Teixeira: - Sr. Presidente: relataram os jornais do dia 25 do corrente mais um descarrilamento ferroviário na linha do Tua a Bragança. Graças a Deus que os prejuízos foram só materiais e que o pessoal que viajava no comboio sinistrado não sofreu mais do que o susto, embora este já não seja pouco para quem confia na segurança dos serviços de interesse público postos à sua disposição.
Seria apenas lamentável a ocorrência - ao que se diz, devida a um desmoronamento de trincheiras - se não se desse a circunstância de ela se distanciar apenas de escassas semanas de outro desmoronamento (de bem maiores proporções e em local perigosíssimo) ocorrido na mesma linha e que, felizmente, não chegou a produzir irremediável desastre.
Isto me leva a solicitar à entidade competente, que julgo ser a Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses, que sejam tomadas, sem demora, todas as providências necessárias e aconselháveis, para que não tenhamos ainda de lamentar alguma pavorosa tragédia, que nos venha avivar mais a lúgubre lembrança da ocorrida na Gibalta.
É melhor prevenir do que remediar! E, porque estou tratando de assuntos de caminhos de ferro, não quero deixar de aproveitar a oportunidade para, mais uma vez, instar pela melhoria das ligações ferroviárias no vale do Sabor e na linha do Douro, a montante do Tua.
É que as pessoas que para ali demoram, se tiverem de tratar de algum assunto na zona desde o Tua ao Porto - e isto acontece muito frequentemente -, não o poderão fazer de comboio sem permanecerem fora de sua casa uma noite, o que representa sério sacrifício, fàcilmente evitável se o comboio que parte do Porto para o Tua às 14 horas e 5 minutos estender a sua marcha até Barca de Alva e dali partir a hora conveniente na manhã seguinte, dando ligação a um serviço ajustado de automotoras na linha do Sabor, que ainda as desconhece.
Não se deve continuar a ignorar que as terras do Alto Douro e do Nordeste trasmontano têm as suas principais relações com o Porto e as primeiras muito com a Régua, onde é a sede da Casa do Douro, organismo criado pelo Estado Novo e que à região e à economia do País vem prestando assinalados serviços.
Apelo também para que imediatamente sejam estabelecidos postos telefónicos nas estações dos caminhos de ferro que lamentàvelmente ainda os não possuam e estejam localizadas onde já haja rede telefónica.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem!
O Sr. Botelho Moniz: - Sr. Presidente: sou forcado a pedir a atenção da Assembleia Nacional e do Governo para o Decreto n.º 38 987. publicado no Diário do Governo 254, de 12 do corrente, porque contém disposições gravemente lesivas da propriedade privada.
No contrato assinado entre o Governo e a Companhia das Águas de Lisboa, de harmonia com o Decreto-Lei n.º 38 665, de 4 de Março último, prevê-se a necessidade de regulamentar a defesa sanitária dos canais e depósitos de água destinados ao abastecimento de Lisboa, os quais, embora na posse, administração e usufruição da concessionária, pertencem ao Estado.
É tão indiscutível a justiça de tal defesa como inegável o direito de o Estado evitar que o património nacional seja prejudicado por obras particulares que afectem a segurança ou a conservação dos aquedutos.
Mas não pode admitir-se, por constituir atentado aos direitos de propriedade privada consignados na Constituição, que o Estado decrete a inutilização pura e simples de centenas de hectares de terrenos urbanos ou terras cultiváveis sem que prèviamente os tenha adquirido aos milhares de proprietários atingidos.
Em nenhuma das considerações que vou fazer existe incompreensão das realidades ou falta de reconhecimento pelos grandes serviços prestados à população da capital portuguesa pelo Ministério das Obras Públicas, sob a égide de Duarte Pacheco e dos seus sucessores, e pela Companhia das Águas de Lisboa.
Obteve-se solução rápida e integral dum dos mais graves problemas de abastecimento que os Governos anteriores a 1926 nos legaram. Estudaram-se projectos de execução futura e preparou-se o plano de trabalhos que assegurará ritmo de captação e transporte não inferior ao do acréscimo de consumo.
Rendido este preito de gratidão, ninguém terá o direito de tirar conclusões falsas da crítica que vou apresentar à forma como o Estado pretende resolver um simples pormenor do problema das águas.
No artigo 1.º do Decreto n.º 38 987 lê-se textualmente o seguinte:
Os terrenos em que estão construídos os aquedutos das Águas Livres, do Alviela, do Tejo e seus afluentes constituem património do Estado, nos termos do Decreto-Lei n.º 38 660. denominam-se «zona dos aquedutos» e compreendem todas as parcelas compradas, expropriadas ou por outro modo adquiridas para sua implantação e defesa, o bem assim as árvores, arbustos e plantas nelas existentes.