O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

60 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 170

XI) Disposições especiais

ARTIGO 27.º

São mantidos em vigor no ano de 1952 os artigos 13.º, 14.º e 16.º da Lei n.º 2038, de 28 de Dezembro de 1949.
Decreto-lei n.º 38 968 o do Decreto n.º 38 969, de 27 de Outubro do 1952, inscrever-se-á no orçamento do Ministério da Educação Nacional a dotação extraordinária indispensável a custear a fase inicial da campanha bienal contra o analfabetismo, legalmente designada por Campanha Nacional de Educação de Adultos.

XII) Disposições especiais

ARTIGO 22.º

São mantidos em vigor no ano de 1953 os artigos 13.º, 14.º e 16.º da Lei n.º 2038, de 28 de Dezembro de 1949, e o artigo 8.º do Decreto n.º 38 586, de 29 de Dezembro de 1951.

ARTIGO 23.º

O regime administrativo previsto no Decreto-Lei n.º 31 286, de 28 de Maio de 1941, é extensivo às verbas inscritas no Orçamento Geral do Estado com destino à manutenção de forças militares extraordinárias no ultramar e à protecção de refugiados, sem prejuízo do seu reembolso por parto dos Governos responsáveis, si buiu assim, até à entrada em vigor do Plano de Fomento, às consignadas à reconstrução e reconstituirão da vida económica de Timor.