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22 DE JANEIRO DE 1953 499

respectivos serviços do que pelo prestígio e influência dos seus dirigentes, ainda que merecidos, sucedendo, por isso, que a clínica médica tem apenas 96 camas, a neurologia e a psiquiatria 222, a obstetrícia e a ginecologia 79 e a pediatria 125. Não lhe parece ao apresentante deste aviso esta desproporção, felizmente, como visivelmente para augurar, ou simplificar um recrudescimento assustador e demasiadamente expressivo de doenças mentais, nem tão-pouco se justifica a hipertrofia deste serviço escolar, quando a dois passos do novo hospital se encontra outro devidamente apetrechado e especializado, ficando, pela natureza das coisas, essa clínica universitária, no futuro, provàvelmente reduzida a preocupar-se com a categoria de doentes a que os franceses bizarramente chamam les petits montaux e mais destinados a uma consulta externa bem vigiada e conduzida do que propriamente a um útil internamento;
c) Pela forma antieconómica como se electrificaram alguns serviços, como o do aquecimento.
5.° Numa desejável planificação de saúde haverá que atender aos outros hospitais, de modo a, tecnicamente, os não desnivelar dos escolares, pois apareceriam então na assistência hospitalar como uma espécie nova de parentes pobres».

O Sr. Jacinto Ferreira: - Sr. Presidente: pelo artigo 143.° do Regulamento das Edificações Urbanas, publicado em Agosto de 1951, foi interditado «qualquer aproveitamento ou pejamento, mesmo temporário, das saídas de prédios susceptível de afectar a segurança permanente da edificação ou dificultar a evacuação em caso de incêndio». E às câmaras municipais foi cometido o encargo de, por meio de posturas, regulamentarem a execução desta disposição.
Acontece que a Câmara Municipal de Lisboa, no seguimento de uma mentalidade que se vai radicando desde a publicação do último Código Administrativo - e que se resume em se considerarem estes órgãos empresas comerciais e industriais, para a exploração dos munícipes e talvez para seu flagelo, em vez de retomarem a sua antiga e veneranda tradição de defensoras dos povos e zeladoras dos seus direitos -, a Câmara Municipal de Lisboa, dizíamos, pela sua resolução de 14 de Junho de 1952, aplicou aquelas disposições a casos existentes, criando um ambiente de ansiedade e de inquietação entre muitas centenas de famílias da capital.
Se não se tratasse de um caso sério, apetecia fazer um pouco de ironia com o zelo da edilidade em livrar os habitantes dos perigos de hipotéticos incêndios, não se importando, para a execução desse zelo, de lançar na penúria e na miséria reais esses mesmos de cujas queimaduras imaginárias tanto parece apiedar-se.
São aberrações de que já as fábulas dão noticia, referindo certos abraços de mães extremosas que acabam por sufocar os filhos inocentes e descuidados.
Escreveu-se nos- jornais que foram mandadas encerrar muitas centenas de estabelecimentos instalados em vãos de escada - sapateiros, engraxadores, capelistas, tabacarias, etc. -, pequenos comerciantes e industriais,
mesmo pobres artesãos, os quais, a cumprir-se a determinação municipal, serão lançados na miséria e na ruína e obrigados a atirar para o desemprego com uma legião de empregados, aos quais dão a ganhar o pão de cada dia.
Também já se escreveu que a ordem não é geral, mas apenas dirigida aos estabelecimentos instalados depois de 1935, com licença a título precário, e que, multados, primeiramente, em 675)5, são agora intimados a desocupar os vãos de escada, dentro do prazo, já a decorrer, de quarenta e cinco dias.
Embora a precariedade da autorização concedida concorra para criar um motivo de despejo, parece-nos que uma situação provisória já há dezoito anos não pode fazer-se desaparecer dentro de um período tão curto sem grave prejuízo para uma parte da população da capital.
E dizemos por duas vezes «já se escreveu» porque a Câmara ainda não deu explicação alguma e fez orelhas moucas aos clamores dos munícipes, permanecendo, sem a nada se mover, impávida e serena.
Naturalmente não vou preconizar que deixe de ser cumprido o citado regulamento. Apenas apelo para que na sua aplicação se olhe a situações criadas, a direitos adquiridos - adquiridos mesmo a titulo precário -, e se procurem evitar prejuízos incomportáveis para as famílias e para a sociedade.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Não tenho dúvidas em afirmar que, no caso de incêndio, dois encontrões de qualquer morador mais aflito ou dois golpes de machado dos bombeiros são, na generalidade dos casos, mais do que suficientes para remover o pequeno obstáculo à evacuação representado pela banca do sapateiro ou pelo estrado do engraxador.
Na minha qualidade de Deputado por Lisboa, peço ao Governo que intervenha no sentido de suavizar as disposições municipais, manifestamente desumanas, impolíticas, e - bem vistas as coisas - desnecessárias.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Cortês Pinto: - Sr. Presidente: pedi a palavra a V. Ex.ª para esclarecer, embora imperfeitamente, visto que não estou pormenorizadamente preparado, as considerações que acabam de ser feitas pelo Sr. Deputado Jacinto Ferreira, ao qual procurarei responder.
Observei que S. Ex.ª falava de existência de estabelecimentos em vãos de escada e da actuação da Câmara Municipal de Lisboa relativamente a esses estabelecimentos, e depreendi das suas palavras que S. Ex.ª disse existirem estabelecimentos com licença, a titulo precário, desde unia determinada data.
Ora, quero dizer que não existem estabelecimentos com licença a título precário. O que há é estabelecimentos autorizados e estabelecimentos não autorizados, o que modifica por completo o aspecto do assunto.
Não obstante a Câmara ter conhecimento da existência de estabelecimentos não autorizados, tem sido tão humana - contrariamente ao que supõe o Sr. Deputado Jacinto Ferreira - que esses estabelecimentos continuam a existir, contra o que está prescrito e sem autorização alguma da Câmara.

O Sr. Manuel Lourinho: - Apesar disso, alguns têm sido despejados.

O Orador: - Não posso responderão caso de «alguns». O que posso dizer é o seguinte: existem uns serviços