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504 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 190

ultramar um vigoroso sentido de coordenação, que, tornando possível uma inspecção e direcção mais atenta e vigorosa do Governo, nem por isso se negava a atender às naturais aspirações das populações, que, pelo contrário, muito mais facilmente do que era, antes disso, normal, viram Governo e governadores inclinarem-se sobre as suas necessidades para as satisfazerem, na medida em. que satisfaziam interesses gerais das províncias.
É verdade que foi preciso algumas vezes, e ao menos de começo, ser inflexível na aplicação das regras adoptadas; e que essa inflexibilidade suscitou animadversões já agora felizmente diluídas.
Tanto o Acto Colonial como a Constituição Política e a Carta Orgânica têm sido submetidos a revisões, na medida em que a experiência com a execução o aconselhava, quanto ao texto constitucional e quanto à Carta Orgânica, aproveitando o ensejo de terem de se fazer reflectir nela as modificações introduzidos na Constituição para conclusões da experiência de alguns anos.
Foi o que sucedeu agora; e, como se sabe, não o foi pela primeira vez. A própria Carta Orgânica trazia em si a ideia de que se não considerava inalterável o texto inicial - nem se entenderia que fosse doutra maneira.
Simplesmente, desta vez, a circunstância de o Governo ter apresentado à Assembleia Nacional a sua proposta de lei para revisão alterando a própria designação («lei orgânica» em vez de «carta orgânica») deixou logo a impressão de que se pretendia modificar a orientação adoptada desde 1933, apesar de todas as revisões.
Será assim?
Não o julgamos; não vemos que o proponha o Governo ou o sugira a Câmara Corporativa. Não pensamos que o venha a aceitar esta Assembleia.
Efectivamente, através da proposta de lei:

a) Não se diminui, nem constitucionalmente se poderia diminuir, a competência da Assembleia Nacional;
b) Não se diminui a competência do Governo nem a do Ministro do Ultramar;
c) Não se diminui a competência executiva dos governadores-gerais ou de província.

Que traz de novo a proposta capaz de impressionar e, acaso, de dividir os pareceres de quem esteja atento às condições do ultramar, às suas necessidades e às aspirações da sua gente?
Pois bem: a criação, junto dos governos-gerais, além do Conselho de Governo, de um conselho legislativo, constituído por membros no todo ou em parte eleitos.
Quis dar-se, por esta maneira, maior intervenção nas actividades de ainda província na administração, pondo para certos problemas à disposição do governador uma representação mais larga dos mais directamente interessados nas decisões.
Mas como funcionará esse conselho? E até que ponto será possível assegurar-lhe o trabalho, na ordem e no respeito dos interesses superiores da unidade nacional? Como será constituído?
Este parece ser o ponto crucial do problema, o que, menos na Comissão do Ultramar, mais controvérsias e dúvidas suscitou.
Será constituído- apenas por membros eleitos? Poderão participai- do Conselho Legislativo vogais nomeados pelo governador? Alguns vogais natos pelo cargo que desempenham?
Em meu parecer deverão participar, e com direito de voto, no Conselho- Legislativo os chefes ou directores ao de serviço que façam parte do Conselho de Governo, pelo menos. Mas se o pensamento do Governo é criar um organismo, como parece ser, que dê mais larga representação às actividades das respectivas províncias, a maioria dos membros deste Conselho deverá naturalmente ser eleita.
E como o governador-geral mantém o direito de recorrer para o Ministro do Ultramar, o problema consiste já apenas em saber se o diploma proposto entrará ou não em vigor imediatamente ou se ficará suspensa a sua execução.
Parece que em certos casos, ao menos, por exemplo, em votações como a do orçamento da província, não poderá deixar de se executar o texto preparado pelos serviços e já aprovado pelo governador-geral.

O Sr. Melo Machado: - Porque não se adopta no caso que V. Ex.ª citou um sistema análogo ao que se usa nesta Assembleia para os decretos chamados à apreciação da Assembleia? Essas disposições deviam continuar em exercício, embora pudessem ser alteradas pelo Ministro.

O Orador: - E, evidentemente, essa a solução que naturalmente ocorre.

O Sr. Melo Machado: - Em todo o caso seria bom acautelar os inconvenientes que nessa modalidade têm aparecido na Assembleia. Julgo que nós temos reconhecido que em determinadas circunstâncias isso pode ter inconvenientes: podia usar-se uma solução pela qual pudesse ser suspensa até que houvesse determinação superior.

O Orador: - Isso seria mesmo talvez mais fácil para o Ministro, que, por simples telegrama, podia mandar ou não suspender, consoante o que parecesse melhor às conveniências da província.

O Sr. Melo Machado: - Julgo que tivemos aqui vários exemplos, nos quais se verificaram estes inconvenientes.

O Orador: - Estão a lembrar-me alguns dos casos II, que V. Ex.ª alude, mas penso mais fácil a solução quanto ao Conselho de Governo, visto aqui a decisão depender sempre apenas do Ministro do Ultramar.

O Sr. Melo Machado: - Peco desculpa a V. Ex.ª de fazer estas observações.

O Orador: - Pois eu as agradeço ao Sr. Deputado. Posto isto, que parece ser realmente a inovação mais audaz da proposta, não haveria mais nada, por minha parte, a dizer na generalidade, se não me parecesse dever voltar a considerações já há pouco feita, para repetir que a proposta não corresponde a um desvio na orientação seguida até agora.
Reconhecendo-se que as províncias ultramarinas, especialmente as províncias de Governo-Geral, possuem um escol que lhes permite recrutar, de entre os seus «homens bons», uma representação efectiva junto do governo provincial, chegou o momento de lhes serem atribuídas novas responsabilidades, satisfazendo, assim, a aspiração que em algumas províncias se tem manifestado.
Conta-se evidentemente com o seu zelo e com o seu patriotismo.
Não creio que tal aspiração se houvesse tornado conveniente e aceitável, se, entretanto, o progresso de cada uma das províncias durante a vigência da Carta Orgânica não convidasse a promover um passo em frente na