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22 DE JANEIRO DE 1953 505

colaboração efectiva de colonos e naturais nas soluções que, de certa maneira e em princípio, poderão conhecer melhor do que ninguém!
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Sócrates da Costa:-Sr. Presidente e Srs. Deputados: nas reformas ultramarinas que se sucederam a partir da proclamação da República até à última revisão constitucional os territórios ultramarinos de Portugal denominaram-se «colónias», designação que se dá, em moderna ciência de administração colonial, aos territórios e populações sob o senhorio da metrópole.
Pelas disposições do Acto Colonial o conjunto das «colónias» constituía, política e administrativamente, um bloco distinto da metrópole, denominado «Império Colonial Português».
Certo ó que o termo «império» não foi empregado na acepção romana que exprime «um estado composto de elementos complexos, um dos quais domina os outros».
E neste sentido foi esclarecido o pensamento legislativo, afirmando-se que «Portugal europeu e ultramarino forma uma unidade política, administrativamente diferenciada nas suas parcelas, pois cada uma deve ter a organização e as leis que mais convierem à sua posição, à sua economia, à sua população, ao seu desenvolvimento social».
Mas as palavras exprimem geralmente com grande força as ideias que as criaram, excluindo outras diferentes e novas que com elas se procuram designar.
Oriunda do sistema do direito público romano, a palavra «império» não podia excluir a da ideia de patriciado que lhe está ligada.
Se, por um lado, no sistema imperial português, altos funcionários, agindo em conformidade com as tradições nacionais e num clarividente espírito de compreensão, revelavam, pelo seu cavalheiresco trato com os naturais das províncias do ultramar, o verdadeiro pensamento legislativo do Governo Português, não faltava, pelo outro, quem, tomando ares de pessoa que exercia um «patriciado», viesse comprometer e desvirtuar os altos ideais que inspiraram o Acto Colonial.
Como observa o director da Escola Colonial de Paris, Georges Hardy, um funcionário na metrópole confunde-se com toda a população e neutraliza-se no seu procedimento.
Ao passo que nas colónias mesmo o mais modesto ocupa uma situarão central, e por isso é à face do seu proceder que as populações medem as intenções do Governo da metrópole.
De modo que as atitudes de patrício romano de um ou outro funcionário que passariam despercebidas, noutros tempos, nos territórios ultramarinos, logo que os mesmos, sob a designação de «colónias», passaram a ser parcelas ou partes integrantes do «Império», e sem embargo do correcto e patriótico procedimento da maioria, desfiguraram o sentido português daquele termo, porque as palavras também têm a sua lógica.
Este foi o primeiro inconveniente da nomenclatura usada nas reformas' ultramarinas dos últimos vinte anos.
A Carta Orgânica única, ou seja a Carta Orgânica do Império Colonial, agravou o mal-estar.
O artigo 25.° do revogado Acto Colonial determinava que as colónias se regessem por diplomas especiais.
Conjugando este preceito com o do artigo 26.°, que garantia às colónias a descentralização administrativa e a autonomia financeira que sejam compatíveis com a Constituição, o seu estado de desenvolvimento e os seus recursos próprios, era lícito concluir que podia haver mais de uma lei orgânica, e não uma só, visto que a especialidade de diplomas prescrita pelo citado artigo 25.° não pressupõe apenas uma diferenciação entre a metrópole e o império, mas também entre as parcelas que o integram.
Podia o Estado da índia, por exemplo, ter uma carta orgânica própria.
Apesar disto, a Carta Orgânica única, inspirada num ideal de uniformidade administrativa do império, não obstante ter ressalvado especialidades de mero pormenor, forçou inegáveis diferenças.
Daqui, Sr. Presidente, nasceu a convicção, muito generalizada, de que o império não é unitàriamente português, mas de natureza colonial, ao serviço da metrópole, o que tanto feriu a dignidade e o patriotismo de muitos cidadãos portugueses do ultramar.
Dir-se-á que tal convicção promana de um estado meramente psicológico ou sentimental.
Talvez. Mas é necessário admitir-se que o que é sentimentalmente certo também o seja politicamente.
É inegável, todavia - e registo com satisfação -, que sob as reformas ultramarinas promovidas pelo Estado Novo, isto é, à sombra do Acto Colonial e da Carta Orgânica, alcançaram um espantoso grau do prosperidade muitos territórios de além-mar ...

Vozes: - Muito bem!

O Orador:- ... designadamente aqueles que tinham vastas extensões por desbravar, populações em regime tribal e pequenos núcleos de europeus ainda não congregados em sociedades estáveis, isto é, aqueles territórios em que era necessário desenvolver uma intensa actividade colonizadora.
Deste modo, Angola e Moçambique, por exemplo, viram multiplicada a sua população branca e civilizada, que incorpora élites e valores sociais do nível dos metropolitanos, como bem se reconhece no douto parecer da Câmara Corporativa acerca da proposta de lei em discussão.
Eu próprio, com alvoroçado entusiasmo, observei, de perto, esse ingente progresso de que tanto beneficiam os Indo-Portugueses e a Nação se orgulha.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Presto, por isso, a minha sincera homenagem ao Governo, e especialmente aos Ministros das Colónias e, hoje, do Ultramar, e aos governadores-gerais daquelas províncias, que devotadamente foram os agentes daquele progresso, envolvendo na mesma homenagem todas as províncias em que se verifica igual recuperação económica e social.
E chego mesmo a sentir que esse progresso, que elevou a Nação, foi de algum modo compensação bastante para as contrariedades do Estado da Índia, ao ver-se integrado juridicamente no bloco dos territórios portugueses a colonizar, sem que de facto houvesse em Goa, Damão e Diu indígenas, no sentido colonial do termo, vastos territórios a desbravar, possibilidades de fixação de população branca, em suma, campo para uma actividade colonizadora.
Mas como os problemas de administração ultramarina não podem ser resolvidos independentemente da consideração de tempo e de lugar, decorridos vinte anos sobre o regime do Acto Colonial, havia necessidade de ser revisto.
O que foi óptimo para Angola e Moçambique pode ser hoje péssimo - até por certas transformações políticas operadas na vizinhança - para outras províncias que suportaram o regime e aguardaram, patriòticamente, que o Governo o modificasse.