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14 DE JANEIRO DE 1955 301

nas feiras da região. Apenas têm o cuidado de possuir animais de uma só dessas raças em cada rebanho.
Não procuram fazer uma selecção progressiva de qualquer delas no sentido leiteiro, por ser o que mais lhes devia interessar, aproveitando os ensinamentos obtidos da prática seguida nas proximidades desta cidade de Lisboa, onde se formou, dentro do grupo bordaleiro, a chamada raça saloia, que julgo continuar a ser de rendimento excepcional.
Conhecem o valor do que as ovelhas lhes produzem: lã, borregos, leite, estrume, carne e peles. Desconhecem, todavia, como e até que ponto cada um destes produtos pode ser valorizado, sendo certo que disso depende o seu maior ou menor lucro.
Sr. Presidente: apenas me propus tratar da possível valorização do produto conhecido no mercado pela designação de «queijo da serra», por verificar, no meu contacto permanente com a lavoura regional, que ainda é, hoje, o que maior influência exerce na sua economia e por reconhecer, com sincera mágoa, que está longe de ter o amparo que merece.

Vozes: - Muito bem!

O Orador:- A profunda transformação industrial operada em todo o País está patente aos olhos de todos, mesmo dos mais incrédulos. Novas fábricas surgem por toda a parte, em que são despendidas centenas de milhares de contos. Tantas outras existentes são equipadas com a mais moderna aparelhagem. E tudo isto é feito num ritmo previsto, metódico e crescente, graças à tenacidade e superior visão com que os grandes problemas nacionais são enfrentados e resolvidos.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador:-Só a lavoura serrana vê a sua indústria do queijo nas mesmas condições de há cem anos.
Agora como então, o queijo é laborado em condições bastante primitivas e a quase totalidade das queijeiras está mais do que modestamente equipada. As casas de cura não existem, funcionando como tal tábuas nuas em dependências esburacadas, onde as variações climatéricas fàcilmente se fazem sentir.
Com fermentações assim feitas, sem o necessário ambiente fresco, um tanto húmido e abrigado da acção dos ventos, para que a evaporação seja sempre igual, os queijos da serra serão sempre produtos heterogéneos, até na mesma queijeira, contra o que exigem os mercados para todos os produtos de qualidade.
Este estado de coisas, como é natural, só pode prejudicar o produtor e o consumidor, com vantagem nítida apenas para o intermediário, que sabe utilizar-se do mau queijo para fazer baixar o preço do bom na produção e deste para elevar o daquele no mercado consumidor.
Sabendo-se que a indústria do queijo da serra é explorada por rendeiros ou pequenos proprietários, que no seu rebanho de vinte ou trinta ovelhas empregaram todas as suas economias, se é que não tiveram de recorrer ao crédito para a sua aquisição, como esperar que as referidas condições de fabrico se modifiquem?
Como exigir aos criadores a necessária selecção das ovelhas leiteiras? Como impor-lhes o conveniente apetrechamento das queijeiras? Como libertá-los das mãos de intermediários pouco escrupulosos?

Vozes: - Muito bem!

O Orador:- Em seu nome, em nome de todo o distrito da Guarda, numa representação que muito me honra, não posso deixar passar em silêncio problema de tão capital importância e de apontar do alto deste lugar as únicas soluções que reputo possíveis, necessárias e urgentes:

1.ª Criação duma estação de fomento pecuário; e
2.º Organização de cooperativas de produtores de leite de ovelha.

A estação de fomento pecuário seria instalada nas proximidades dos principais centros produtores, em que mais abundam as necessárias pastagens, e não longe dos mercados tradicionais do queijo, para exercer a sua influência precisamente onde a sua falta mais se faz sentir, muito embora a sua acção fosse extensiva a toda a região.
Com base nesse estabelecimento, técnicos competentes, que felizmente possuímos e vi animados do desejo de trabalhar, poderão realizar a obra de investigação e de melhoramento zootécnico a que aludi.
A sua criação está, de resto, dentro do plano previsto no Decreto-Lei n.º 27 207, de 10 de Novembro de 1930, que o Governo deseja efectivar, como ainda há pouco manifestou pelo Decreto-Lei n.º 39548, de 2õ de Fevereiro de 1954, criando a Estação de Fomento Pecuário de Trás-os-Montes e Alto Douro, a funcionar em Macedo de Cavaleiros.
Também só o Estado poderá fomentar um movimento associativo tendente à criação de cooperativas, cuja acção benéfica ninguém medianamente culto pode desconhecer.
Convém, porém, não esquecer que o queijo da serra é produzido, na quase totalidade, por pessoas economicamente dobeis, como agora se diz, que precisam de o vender o mais depressa possível, mesmo com prejuízo da qualidade, para fazerem face às despesas familiares e de cultura agrícola.
Estarão, por isso, condenadas a insucesso todas as tentativas naquele sentido, se não forem acompanhadas de substancial auxilio. Aqui, mais do que nas cooperativas de vinicultores e oleicultores, esse auxílio se torna necessário, e sabemos muito bem que sem ele aquelas não teriam atingido no País o desenvolvimento actual, com que muito temos de nos congratular.

Vozes: - Muito bem!

O Orador:- Sr. Presidente: creio não precisar de ir mais longe nas minhas considerações.
Estou certo que o Governo - sempre atento às necessidades da lavoura o solicito em as satisfazer - não deixará de tomar as providências necessárias para que ainda se salve tão importante indústria agrícola regional e se evite a ruína certa de tanta gente laboriosa e humilde da serra da Estrela e a sua emigração em massa de famílias inteiras para a cidade e o estrangeiro.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Galiano Tavares: - Sr. Presidente: há no domínio dos serviços públicos, e quanto aos servidores do Estado, distinções e formas diferentes de tratamento que se não justificam, mas que não são evidentemente acintosas.
Desejo referir-me à contagem do tempo de serviço para efeitos de aposentação dos funcionários da Administração-Geral do Porto de Lisboa e chamar para a triste situação em que se encontram a atenção do Governo.
A contagem do tempo de serviço aos funcionários civis, para efeitos de aposentação, tem sido objecto,