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19 DE JANEIRO DE 1955 345

monto, mas que hoje, quando muito, poderá ter o mérito de marcar o início da era em que a, ciência de audiometria se iniciou, instrumento que em presença dos modernos audiómetros de sensibilidade extraordinária, poderá valer como preciosidade para figurar em qualquer museu ou arquivo histórico da especialidade.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Não posso, pois, admitir que se tivesse sido chamado para se pronunciar sobre matéria de tal vulto qualquer médico especialista em otorrinolaringologista e sou levado a crer que só por desconhecimento do desenvolvimento que nestes últimos anos tem tido a ciência e a técnica audiometria se pode conceber que pessoas responsáveis indicassem um aparelho há muito posto de parte para avaliar a acuidade auditiva de qualquer indivíduo e neguem, pura e simplesmente, os efeitos e possibilidades dos actuais aparelhos de prótese na correcção da surdez.
Ao legislar-se que «não devem ser considerados na apreciação da acuidade auditiva aparelhos de prótese, dado o estado .presente do seu desenvolvimento», temos de concluir:

].º Que o estado presente An desenvolvimento dos aparelhos de prótese, segundo o conceito de quem propôs esta disposição, se refere a um presente em que fez época o acúmetro de Foy- talvez há vinte e cinco anos;
2.º Que temos um diploma legal que nem sequer admite a possibilidade do desenvolvimento científico ou técnico do tratamento dos insuficientes de audição.

Ora bem! Quanto á primeira parte, elevo afirmar a VV. Ex.ª que o primeiro aparelho de prótese que adquiri foi em 1937, em Paris, e a sua evolução de então até hoje tem sido tão extraordinária que não há pontos de contacto entre aquele e os que hoje a técnica nos fornece, nem quanto à concepção nem quanto à eficiência. Apesar disso, em 1937, nos exames a que me submeti, quer em Portugal, quer no estrangeiro, nem sequer suspeitei da existência do a cúmetro de Foy, há muito então ultrapassado.
Quanto ao segundo ponto, não posso conceber a redacção de uma «instrução» legal (tanto mais que não é de admitir que se trate de disposição transitória) em que se nega a possibilidade de progresso na ciência e na técnica da prótese auditiva, de modo a poder debelar uma tão triste deficiência física, recuperando para a vida, e nomeadamente para a prática de condução de automóveis, os deficientes de audição.
Não obstante, isto é lei, e lei em vigor, a partir de l deste mês.
De resto, e para melhor ilustrar os meus reparos, devo informar V. Ex.ª de que em Junho de 1950 recebi da Direcção Geral dos Serviços de Viação um ofício em que sou notificado para comparecer na Delegação de Saúde de. Lisboa, para. ser submetido a junta médica, por se suscitarem dúvidas quanto á minha capacidade física 'para a condução de veículos automóveis. A minha carta fora-me apreendida a 7 de Maio.
Submetido ao exame da referida Junta em 4 de Julho, entendeu a Direcção-Geral de Saúde que eu devia ser submetido a exame psicotécnico no Instituto de Orientarão Profissional.
Desta sorte, dirigi-me àquele Instituto, onde me submeteram a múltiplas provas e testes para avaliar das minhas faculdades reactivas e psíquicas?, num exame que levou uns quatro dias a cerca de três horas seguidas por sessão.
Devo esclarecer, em abono da verdade, que, apesar da dureza, das provas a 4110 me sujeitaram, fiquei encantado com os serviços do Instituto de Orientação Profissional, e de modo muito particular com todo o pessoal, que suavizou a dureza das provas com o carinho, a atenção e as deferência* que me dispensou. A justiça, manda que destaque dois nomes: um o do Ex.1"" Sr. Dr. Fernando da Costa Cabral, então director interino, outro o do Dr. Curvelo, que lastimosamente a morte já levou, quando tanto havia a esperar das suas extraordinárias faculdades de inteligência e trabalho.

Vozes: - Muito bem!

O Orador:-Vencido este calvário, volto u ser notificado pela Direcção-Geral dos Serviços de Viação, por indicação da Direcção-Geral de Saúde (possivelmente esta inspirada pelo Instituto de Orientação Profissional), de que era necessário que eu fosse submetido a uma prova prática de condução para se pronunciar sobre a minha capacidade para conduzir veículos automóveis.
Efectivamente, em 27 de Março de 1951 prestei a referida prova prática nas ruas de Lisboa.
Acompanhavam-me um engenheiro, representando a Direcção-Geral dos Serviços de Viação, e dois médicos, uni como representante da Direcção-Geral de Saúde e o outro do Instituto de Orientação Profissional.
Não posso dizer que o exame me fosse favorável- já então estava interdito o uso de sinais acústicos em Lisboa -, porque houve o cuidado de mobilizar não sei se um se dois automóveis, que buzinavam quando eu menos esperava e de qualquer lado imprevisto.

omo resultado de toda esta odisseia vi-me, ao fim de um ano e três dias, de novo na posse da minha carta de condução, anotada a vermelho com os dizeres «Tem de usar aparelho de prótese de audição e óculos».
Por isto VV. Ex.ª concluem que em 1951 a Direcção-Geral de Saúde admitiu a correcção, por meio de aparelho de prótese, pelo menos de algumas deficiências de audição.
Como podemos, pois, admitir que, três anos depois, se negue a eficiência dos referidos aparelhos, a dado o estado presente do seu desenvolvimento»?
Ora, de 1951 até hoje os progressos no domínio do tratamento e correcção das insuficiências da audição tem sido enormes, e Portugal, graças ao escol dos seus especialistas de otorrinolaringologia (e temo-los cujo saber e perícia não receiam confrontos com as maiores sumidades estrangeiras), não está à margem desse progresso, antes o tem acompanhado com invulgar brilhantismo, fazendo-se já entre nós, com pleno êxito, as mais arrojadas intervenções cirúrgicas para o tratamento da otosclerose.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: -Mas permitam VV. Ex.ª, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que abuse um pouco mais da vossa obsequiosa atenção para mais uns ligeiros comentários que a instrução que estou a apreciar me sugere.
Diz a referida instrução 4.ª: «acuidade auditiva equivalente à voz ciciada a 3m em ambos os ouvidos, ou até 60/90 num, com o outro normal», e eu pergunto: quem é capaz de manter a acuidade auditiva que se exige ao conduzir um automóvel, com o ruído do motor e do próprio veículo em marcha:'
Para que exigir a acuidade de 60/90 num ouvido com o outro normal, se até para o Exército se apuram os indivíduos com surdez total de um ouvido com o outro normal?