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20 DE JANEIRO DE 1955 353

Comissão Reguladora da Moagem Ramas junto dos pequenos moleiros do milho.
Não faço qualquer lavor afirmando que confio na acção do Sr. Subsecretário de Estado do Comércio, já exuberantemente demonstrada na resolução de outros problemas de igual importância. Às suas qualidades de inteligência, bom senso e honestidade quero daqui prestar as minhas sentidas homenagens.
Nestas condições, e porque o Decreto-Lei n.º 31452, de 8 de Agosto de 1041, e o seu relatório são omissos quanto às razões que impuseram a subordinação das azenhas e moinhos de milho à disciplina da Comissão Reguladora da Moagem de Ramas, envio para a Mesa um requerimento em que peço, pelo Ministério da Economia, seja esclarecido, para a eventualidade de o assunto ser tratado em aviso prévio, sobre:

1.º Quais as razões que ditaram em 1941 a subordinação das empresas de moagem de milho à disciplina da Comissão Reguladora da Moagem de Ramas;
2.º Quais as razões por que, treze anos depois da publicação do Decreto-Lei n.º 31402, se continua a entender necessária essa subordinação.

Disse.

Vozes: - Muito bem, muito bem !
O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Russell de Sousa: - Sr. Presidente: mais uma vez me é muito grato reafirmar perante esta Assembleia a alta consideração e particular estima que V. Ex.ª me merece.
Sr. Presidente: em 1960, ao comemorarem-se os cinco séculos que nos separam do último dia de vida do infante D. Henrique, determinou o Governo que no promontório de Sagres se eleve um monumento grandioso, que, desafiando as vagas o os temporais, ficará marcando condignamente a permanência do infante navegador naquele local, o seu sonho, todos os seus sacrifícios e a sua devoção total à causa da Pátria.
Devemos ao Governo o nosso agradecimento, e de um modo especial ao Sr. Presidente do Conselho, o grande português que, no meio de cantas canseiras e preocupações, se debruça, atenta e carinhosamente, sobre todos os nossos grandes problemas, do passado e do presente, para que nada falte e para que todos os nossos deveres sejam religiosamente cumpridos.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: cabe à cidade do Porto a honra insigne de ter sido berço do infante D. Henrique.
Existe a velha casa ribeirinha onde, segundo a tradição, nasceu D. Henrique, no dia 4 de Março de 1394, e ali voltou mais tarde, para aparelhar a armada que o levou a Couta; como «Casa do Infante» é conhecida por portugueses e estrangeiros.
Tem a cidade manifestado sempre especial interesse em possuir aquele imóvel, e nesta Câmara, em 1939, pela voz do Deputado António Pinheiro Torres, foi solicitada a atenção do Governo pelo seu restauro e digna utilização.
A imprensa, pelas suas penas mais ilustres, tem sugerido formas diversas para a aquisição daquela casa, o que até hoje não foi possível.
Em Fevereiro de 1946, o antigo Deputado Prof. Luís de Pina, ao tempo presidente da Ex.ª Camará Municipal do Porto, determinou um estudo com o propósito de fundamentar o valor histórico da tradição que diz ter nascido na casa que tem hoje o seu nome o portuense ilustre que foi o infante D. Henrique».
Da leitura desse relatório, subscrito polo Dr. António Cruz, então director do Gabinete de História da Cidade, conclui-se que, se não há documentos que comprovem o nascimento do infante mi referida casa, também não se conhecem documentos que contrariem essa hipótese, e finaliza assim as suas considerações:

Ligado para sempre a um imóvel - quanto mais não seja na tradição do povo - o nome do infante D. Henrique, justo é que seja dado a esse imóvel uma aplicação condigna e honrosa, à altura da memória do portuense ilustre que perpetua.

Sr. Presidente: como Deputado pelo Porto, desejo submeter à consideração do Governo esta sugestão, que respeitosamente formulo, satisfazendo a ansiedade que há tanto tempo os Portuenses manifestam, que a Nação ofereça em 1960 à cidade da Virgem, que foi também berço do infante, aquela velha casa, ampla e restaurada, que servirá de escola náutica para a Mocidade Portuguesa, onde novos infantes, afeiçoando-se pelas coisas o mar, aprenderão a amar a sua terra. Pequeninas naus e caravelas, roteiros o livros de marinharia darão àqueles rapazes corações fortes e almas grandes, dispostos a todos os sacrifícios pela grei, à devoção pelo nosso passado glorioso, à confiança e à certeza da eternidade do Portugal de aquém e de além-mar.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Sousa Rosal: -Sr. Presidente: foz V. Ex.ª chegar às minhas mãos um documento, recebido da Presidência do Conselho e oriundo da Administração da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, que critica e censura parte do discurso que proferi nesta Assembleia, na sessão de 2 de Dezembro findo, sobre os Decretos-Leis que remodelaram os vencimentos e abonos dos servidores do Estado.
Desconheço a que titulo aparece a Administração da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência a criticar oficialmente discursos de Deputados.
Não lhe nego autoridade mental ou técnica para o fazer; o que lhe não reconheço é autoridade política e, no caso, a própria razão.

Vozes: - Muito bem!

O Orador:-Tanto mais que a sua atitude solicita um diálogo impossível entre um sector da Administrarão e um órgão da soberania.

Vozes: - Muito bem!

O Orador:-Só porque o Governo lhe deu expressão política, servindo de meio transmissor, lhe farei referência, não no intuito de responder, mas no de possibilitar novamente uma discussão nesta Assembleia, que é seu lugar próprio, sobre os problemas que levantei e a razão do seu fundamento.
Não faltam a esta Camará os requisitos necessários para que os assuntos nela tratados se discutam com inteira liberdade e verdade.

Vozes: - Muito bem!

O Orador:-Não falta para tal nem a autoridade de V. Ex.a, Sr. Presidente, nem a competência e indepen-