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366 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 69

da Estrada e o Decreto n.º 39 929, de 24 de Novembro último, que alterou algumas disposições daquele diploma, na esperança de que elas me sejam esclarecidas por quem me escuta.

O Sr. Melo Machado: - Há-de ser um bocadinho difícil ...

O Orador: - Aquele diploma, do qual foram aqui salientadas algumas vantagens, sendo certo que possui muitas outras que só a escassez de tempo me impede de fazer avultar, foi publicado em suplemento ao Diário do Governo de 20 de Maio de 1954, mas distribuído bastante tempo depois.
É um diploma com alguma extensão; e, logo que foi promulgado, as criticas choveram. Eu ouvi dizer tanto mal dele que formei o vago projecto de, a ser exacto o que se afirmava, logo que a Assembleia reabrisse, apresentar um projecto de lei, de cuja sorte me desinteressaria, pedindo a suspensão do código, porque, a dar ouvidos àqueles rumores, o diploma não devia continuar em vigor.
Todavia, antes de tomar qualquer decisão, fiz o que naturalmente estava indicado: estudei o código. E, porque esperava encontrar uma coisa monstruosa e sem conserto, repito, a minha impressão não foi tão má como as criticas me faziam supor.
É certo que no novo código havia passagens mais próprias de um manual ou tratado de condução do que de textos legais, que devem impor- se pela sobriedade, não carecendo o legislador de justificar as razões dos preceitos.
Todavia, expurgado o mesmo de algumas disposições mais chocantes e supridas certas lacunas derivadas da falta de uma revisão cuidadosa e feita por entidade competente (como a Camará Corporativa), o diploma poderia tornar- se aceitável, embora sofresse sempre do mal de origem e ser vazado em moldes germânicos.
Numa revista jurídica que dirijo resumi as principais alterações feitas no regime anterior, anotando algumas disposições que não estavam certas.
E pouco mais farei do que repetir o que então disse.
Não pude assistir ao discurso do Sr. Deputado Amaral Neto, mas, tendo-o lido apenas no Diário das Sessões, verifiquei que se trata de um trabalho elevado e profundo.
Já aqui se disse que um ilustre professor considerou o diploma que estamos discutindo como muito imperfeito sob o aspecto técnico.
Cuido que essa crítica visará o sistema adoptado. O código tem setenta e dois artigos, que equivalem a algumas centenas, dando esta ideia, que me parece corresponder à realidade : havia um projecto que constava de alguns centos de artigos pequenos e claros, com as regras no corpo de cada artigo e as excepções nos parágrafos.
Mas teria sido ponderado ao Sr. Ministro (por cujas altas qualidades eu tenho a maior consideração e que a todas elas junto a de ser meu conterrâneo) que já não se usavam leis assim, tornando-se indispensável fazer um código á alemã, com artigos muito compridos ...
Dai resultou que naqueles setenta e dois artigos se concentrou matéria de algumas centenas; e, como era inevitável, houve preceitos que ficaram deslocados ...

O Sr. Mário de Figueiredo: - V. Ex.ª dê-me licença só para uma observação.
Julgo que precisamente aquilo de que não pode acusar-se o código é o de ter adoptado no seu aspecto formal a orientação germânica, pois esta, em matéria de leis, é excessivamente técnica. As leis na Alemanha são para ser lidas e entendidas por juristas.

Ora a impressão que me deixo a leitura do código foi a de uma grande preocupação no sentido de não empregar nele um vocabulário excessivamente técnico-juridico, mas, porque dirigido à massa da população portuguesa, um vocabulário corrente e fácil, para ser lido e entendido por todos.
De resto, isto é expressamente dito em certo passo do relatório.
Assim, interpreto as palavras do professor de Direito, por quem tenho a maior consideração, a que se aludiu como significando que o código é imperfeito no ponto de vista formal e no aspecto técnico-juridico. Mas é assim muito de caso pensado, porque se quis que fosse assim, como, já disse, se afirma no relatório.

O Orador:-V. Ex.ª acha que as expressões a travão de serviços e «travão de estacionamento» não são técnicas?
No entanto, elas lêem-se no artigo 32.º, n.º 2.º
Em linguagem corrente fala-se apenas de travão de mão e de travão de pé.
Mas, como os motociclos também são considerados veículos automóveis - artigo 27.º, alínea c)-, parece que aqueles têm de possuir os dois sistemas de travões.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Quando fulo de linguagem técnica quero dizer linguagem técnico-jurídica; não é a distinção entre uma ou outra fórmula que se torna preciso empregar necessariamente quando se trata de problemas técnicos; então é a técnica correspondente ao problema de que se trata.
Quanto aos artigos muito compridos, com números em vez de parágrafos, não discuto o gosto de V. Ex.a; afirmo, no entanto, que é a técnica já adoptada mais de uma vez pela Camará Corporativa e por esta Assembleia. E não pode dizer-se que naquela Câmara não haja pessoas qualificadas para dar orientação em problemas de técnica legislativa.

O Orador: - É muito mais difícil citar um artigo que tenha dez ou doze números, cada um com várias alíneas, do que citar um artigo que tenha, além do seu corpo, alguns parágrafos.
O defeito que aponto na redacção do Código da Estrada não é, propriamente, e da redacção, mas o do sistema.
Não me bato pela redacção das leis por forma que elas sejam inacessíveis às mansas e muito menos poderia faze-lo tratando-se de um diploma em que há partes que têm de ser estudadas por aqueles que pretendam obter a carta de condução.
No entanto, sempre direi que considero inconveniente que se fuja à técnica jurídica para se cair numa outra tecnologia, porventura menos acessível que aqueloutra.

O Sr. Mário de Figueiredo: - É um problema discutido o de saber se as leis, de um modo geral, devem ser redigidas em linguagem de jurista, em linguagem técnico-jurídica, ou se devem ser redigidas em linguagem corrente, facilmente compreensível pela massa da população ; eu, em principio, sou pela linguagem técnico-jurídica, que suponho susceptível de maior certeza nas soluções. Em princípio ...

O Orador: - Prefiro as leis acessíveis a todos, mas segundo a velha tradição portuguesa e latina. Este código ó, sob certos aspectos, um tratado da circulação

O Sr. Mário de Figueiredo: - É um regulamento.

O Orador: - Perdão! Não é um regulamento. Esse apenas foi aprovado pelo Decreto n.º 39 987, de 22 de Dezembro último.