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364 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 69

possui, reduzindo-o, do que resultariam prejuízos imprevisíveis para a economia agrícola e para a economia nacional.

Vozes : - Muito bem, muito bem !

O Orador: - O rebanho que é obediente ao seu pastor não causa perturbações na circulação das estradas, pois foge delas, das de grande transito, aonde só vai em último caso, e, porque é obediente ao seu pastor, segue sempre pela berma da estrada.

Vozes : - Muito bem !

O Orador: - O outro rebanho, o acidental, que traz apenas pseudocondutores, esse sim, que é francamente indisciplinado.

O Sr. Rui de Andrade: - E que quer voltar à sua terra.

O Orador: - Esse é indisciplinado e causa sérias perturbações no trânsito.
Resta saber, Sr. Presidente, se é preferível encontrar um rebanho, se uma dúzia. Por mim, prefiro encontrar um, porque a sucessão constante de rabanhos é que se apresenta trágica para quem conduz.
Felizmente, Sr. Presidente, que se alteraram algumas das disposições, que tinham o seu quê de ridículo, e o sen aspecto já melhorou, embora esteja longe de satisfazer. Mas estou absolutamente convencido de que, se tivesse ouvido alguém que percebesse alguma coisa de lavoura, essas medidas não tinham aparecido tais como eram nem talvez mesmo tais como estão.
Apoiados.
Há ainda outros aspectos, Sr. Presidente, a que não posso deixar de fazer referência, apesar de já se lhes terem referido vários lavradores. A exigência do artigo 54.º para licença de condução de carros de tracção animal não é razoável. Embora, com bom senso, tenham excluído os carros puxados por bois, esqueceram-se de que, se nalgumas regiões é o boi que faz o transporte, noutras são as muares, e esquecem-se ainda, Sr. Presidente, de que é rara a casa agrícola que não tem a sua carrocinha puxada por um burro ou por um macho, que faz os recados mais urgentes. Esquecem, sobretudo, Sr. Presidente, que já lá vão os tempos em que havia gente assoldadada que estava nas casas ganhando ao mês e hoje ganha á semana ou ao dia.

Vozes : - Muito bem !

O Orador: - O trabalho que teria qualquer proprietário a andar constantemente na câmara municipal a tirar licenças em série para os diferentes trabalhadores que se sucedem em tais serviços!

O Sr. Amaral Neto : - Não são só as casas agrícolas, mas também as propriedades particulares situadas nos arredores de Lisboa, que vão ao mercado com a apanha do dia ou da semana, cujo transporte é feito em carros conduzidos por qualquer pessoa da família : o pai, a mãe, o filho e às vezes até a filha, que, para se munirem da carta de condução, teriam de despender dinheiro e tempo.

O Sr. Carlos Borges : - Sem esquecer que nos concelhos de Almeirim, Àlpiarça e outros todos os pequenos proprietários têm o seu carro puxado por um burro ou um macho, que às vezes tem de ser conduzido pela mulher ou pela filha do seu proprietário.

O Sr. Rui de Andrade: - E as mulheres não passam licenças!

O Orador:-Agradeço a VV. Ex.ª a confirmação que com as suas considerações trouxeram ao assunto, que parece não ter importância, mas que implica com a vida agrícola do nosso país, pois não devemos esquecer-nos de que somos um país agrícola e de que as leis têm de ser feitas para a comodidade de vida de todos.
VV. Ex.as desculpem se as minhas considerações forem descosidas. Resolvi abandonar, por saudade, o discurso escrito e verificar se, efectivamente, os meus nervos e as minhas faculdades de locução ainda eram capazes de exprimir a VV. Ex." as ideias que se produzem no meu pensamento. Sairá, certamente, o discurso menos correcto, menos agradável de ler, mas penso que, para traduzir a VV. Ex." as minhas pobres e modestas ideias, lograrei assim estar mais facilmente em contacto com VV. Ex.ª, prender-lhes melhor a atenção, se é que efectivamente a mereço.
Há no código verdadeiros exageros.
Chamo a atenção de VV. Ex.ª para o que se estatui no artigo 8.º do decreto que regulamenta o código. Diz ele que nas estradas que tiverem marcadas no meio uma linha divisória essa linha não deve ser pisada, sob pena dos tais 2005, que nós conhecemos, e sob pena também do que se dispõe no artigo 61.º, o qual estabelece que pode ser cassada a carta de condução.
Vejam VV. Ex.ª como o simples facto do pisar uma linha marcada na estrada pode determinar não só o pagamento de 2005 - que já ó pesado -, mas ainda o ver-se o motorista privado da sua carta de condução.
Costumo dizer que as leis não se fazem para cumprir com os pés, mas com a cabeça; ora, quando se trate de certas autoridades primárias, nunca se sabe qual das extremidades poderá ser posta em acção.
Suponho que, para legislar, uma das primeiras qualidades é ser-se humano, e ao falar de humanidade quero prestar a minha saudosa homenagem a um estadista desta situação em cuja actuação sempre reconheci esta alta qualidade.
Refiro-me ao Sr. Dr. Manuel Rodrigues.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Era um Ministro junto do qual se podia ir apresentar inclusivamente um caso particular, porque S. Ex.ª tinha no seu grande coração a bondade necessária para ouvir, para apreciar, para compreender e para procurar resolver dentro da lei, mas pela melhor maneira, os casos dignos de atenção que lhe eram apresentados.
Ser humano, ao legislar, quer dizer também respeitar os direitos legitimamente adquiridos.
Não é possível, nestes tempos de dificuldades materiais, fazer tábua rasa dos direitos legitimamente adquiridos, nem fazer inovações que podem causar a destruição do modo de vida de qualquer, e é por isso que se torna preciso ser humano para compreender essas necessidades, para compreender esses direitos.
Também chegou às minhas mãos a representação dos proprietários das escolas de condução.
Esses homens tinham organizado a sua vida dentro da lei vigente. Pois de um momento para o outro surgem estas disposições complicadas!
Peço licença para ler parte do artigo 43.º:

Todas as escolas deverão possuir um amplo compartimento contendo as peças indispensáveis à boa compreensão da mecânica do veículo automóvel, quadros elucidativos e planos ou plantas para problemas de trânsito.