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20 DE JANEIRO DE 1935 365

As salas das aulas não poderão ter superfície e cubagem inferiores, respectivamente, a 1,25 m2 e 3,5 m3 por aluno.
As janelas terão bandeiras móveis ou ventiladores, devendo estar dispostas por forma a permitir que os instruendos recebam a luz pelo lado esquerdo ou por este e pela retaguarda ou ainda pelos dois lados, direito e esquerdo, mas neste caso com maior intensidade do lado esquerdo.
Às escolas deverão possuir vestiários e as necessárias instalações sanitárias, nas quais se deverá sempre observar uma rigorosa higiene e um asseio perfeito.
A contravenção do disposto neste número será punida com a multa de 5.000$.

O que é que ó punido com a multa de 5.000$?
É não existir a sala? É não entrar a luz pela esquerda? É não estarem, as instalações sanitárias com irrepreensível asseio? É tudo isto que se pune com 5.000$?
Mas há mais! Os carros que essas escolas destinarem a instrução têm necessariamente de ter cinco lugares e 2,30 m entre eixos. O resultado é que a maior parte dos carros que hoje são destinados à instrução tom do ser postos de parte, e essa gente, se quer continuar a exercer o seu mister, tem de ir comprar outros carros; e não se lhe dá prazo nenhum, como se comprar carros fosse cousa tão fácil como comprar laranjas ou tangerinas.

O Sr. Rui de Andrade: - E se houver instruendos e instruendas?

O Orador:-Felizmente o código não fala na separação dos sexos.

O Sr. Amaral Neto: -V. Ex.º dá-me licença? Fui informado de que já desde o dia 3 deste mês tom sido recusados exames a pessoas que se não apresentam com carros que tenham os cinco lugares e os tais 2,35 m entre eixos.

O Orador: - Para instrução de pesados são necessários carros que pesem 8 t e tenham 7 m de comprimento.
Consequência: não haver instrução nem exames para pesados, por não existirem carros com as condições exigidas.
Esta falta de humanidade tem graves consequências para a vida, que essa, sim. é dura e inexorável. É preciso continuar a aprender-se a conduzir automóveis, porque são sempre precisos mais condutores de automóveis. Há pessoas que puseram nesse facto a esperança da sua vida e voem-se agora, por esta medida, privadas daquilo que para uns é o seu modo de vida, para outros a sua aspiração.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: -Está isto bem ou mal? Para mim, acho que está péssimo. VV. Ex.ª dirão o que entenderem.
Sr. Presidente: quando se lê atentamente este código e em cada artigo se vêem surgir os 200$ de multa, parece que houve a intenção de o transformar numa medida de rendimento financeiro. E não me parece bem, porque não creio que, apesar da desvalorização da moeda, 200$ não sejam suficientemente pesados para os estar a distribuir com tanta generosidade.
Não acho vantagem em que a lei tenha este aspecto, e se é evidente ser indispensável que as faltas tenham as suas sanções, muitas vezes sucede que. quando estas são pesadas do mais, isto concorre para que a lei se não aplique.

Numa palavra, este código para m i m aparece-me como um grito contra o automobilista. O automobilista, eis o inimigo, e todavia o automóvel não é hoje um luxo, mas sim um instrumento de trabalho indispensável para a vida de cada um.
É certo que o movimento ó muito grande e que é indispensável discipliná-lo. Mas é também certo que, enquanto o número de carros subiu de 50 por cento, o número de desastres subiu somente de 12 por cento.
E nós podemos ter a pretensão do que não haja desastres? Eu pergunto se, numa multidão apenas de pessoas, sem automóveis, não acontecem também desastres.
Pergunto: se fosso possível idealizar que este movimento se fizesse com carros puxados a cavalo, o que é que não sucederia? Havia que contar não só com o temperamento do cocheiro como também com as más disposições dos cavalos.
Suponho, pois, que uma coisa é consequência da outra, e, uma vez que todos precisamos de andar depressa, fatalmente que hão do existir desastres. De resto, creio que neste código a brandura em relação ao peão está inversamente proporcional à dureza que existe com relação ao automobilista.
Suponho que a discussão que a este respeito se tem feito aqui poderá porventura ter incomodado algumas pessoas ou os autores do código, que, aliás, não são conhecidos. Mas só quem não conhecer o espirito com que se trabalha nesta Assembleia, que nunca é o de ataque, mas sim o de colaboração e o de desejar dar a nossa contribuição para se conseguir que as leis fiquem tais como devem ser, para correspondermos aqui às ansiedades do público, que não tem outra forma de expressão senão aquela que nós aqui lhe damos, é que se pode sentir atingido com aquilo que aqui se tem dito.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Nós o que desejamos e que esta lei seja justa e humana, e suponho que não podemos ser censurados por isso, tendo até a esperança de que o Governo examinará e atenderá as observações que aqui tom sido feitas no sentido de se conseguir transformar esto código, de uma coisa gravosa que é, numa lei que todos possam aceitar e compreender.
Não exclui isto que não compreendamos a necessidade, que todos nós sabemos existir, de vir a ser por vezes contundente.
Se isto assim não sucedesse, o automobilista seria o primeiro sinistrado em consequência desta lei, e com resultados do que só muito dificilmente se poderia desenvencilhar.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem! O orador foi muito cumprimentada.

O Sr. Sá Carneiro: - Sr. Presidente: no ano passado, aquando duma ligeira intervenção minha sobre reformas de justiça -e é possível que dentro de dias volte ao assunto-, tive ocasião de cumprimentar V. Ex.ª e os meus ilustres colegas. Por isso, peço dispensa de novos cumprimentos.
Nos tribunais também assim sucede; saúda-se o juiz apenas quando se trabalha com ele pela primeira vez.
Por isso me abstenho de novas saudações a V. Ex.ª e à Assembleia, mas sempre afirmarei que V. Ex.ª continua a nobre tradição dos Presidentes-Reis.

Vozes: - Muito bem !

O Orador:-Sr. Presidente: nada venho ensinar, e apenas expor algumas dúvidas que tenho ante o Código