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26 DE JANEIRO DE 1955 420-(13)

com as casas impressora e fabricante de papéis para as trabalhos respectivos e contratou o fornecimento de 620 000 folhas de papel, marcado a água, e a impressão de 490 000 folhas de cupões para títulos de uma obrigação e 153 000 folhas de cupões para títulos de dez obrigações, que em tanto se reputou a quantidade de folhas necessárias para ocorrer às necessidades dos serviços.
Recebidas de Londres as primeiras folhas, a Junta, que entretanto estabelecera com a Casa da Moeda o plano dos respectivos trabalhos, imediatamente promoveu a numeração das correspondentes aos títulos em circulação, e após a conclusão dos respectivos trabalhos à disposição dos portadores 430 334 folhas de cupões de uma obrigação e 133 945 folhas de cupões de dez obrigações, correspondentes aos títulos que na mesma data se encontravam em circulação.
Em 31 de Dezembro de Í953 o resultado da operarão expressava-se pelos seguintes números:

(Ver Quadro na Imagem).

27. EMPRÉSTIMO CONSOLIDADO DE 2 3/4 POR CENTO DE 1943. - Com o cupão do 1.º trimestre de 1933, vencível em 15 de Março de 1953, extinguia-se a folha de cupões dos títulos deste consolidado, pelo que a Junta promoveu junto da Casa da Moeda o fabrico de novas folhas, correspondentes aos cupões a vencer de 15 de Junho de 1953, inclusive, a 15 de Março de 1963.
Concluídos os trabalhos de impressão numeração e conferência, foram postas à disposição dos portadores, de harmonia com as instruções publicadas no Diário do Governo n.º 29. 2.ª série, de 4 de Fevereiro de 1953, a partir de 15 de Março de 1953 (vencimento do último cupão da folha inicial), as folhas de cupões correspondentes aos título; que se encontravam em circulação na mesma data:

De uma obrigação ........... 106 917
De dez obrigações ........... 64 367

Em 31 de Dezembro de 1953 o resultado da operação era o seguinte:

(Ver Quadro na Imagem).

28. EMPRÉSTIMO AMORTIZÁVEL DE 3 1/2 POR CENTO DE 1938 (OBRIGAÇÕES DO TESOURO). -Com a extinção em 15 de Outubro de 1953 da folha de ou pões das obrigações do Tesouro 3 1/2 , por cento de 1938 (2.ª série) procedeu a Junta à substituição dos títulos existentes em circulação na mesma data. - 5169 de dez obrigações -, de harmonia com as instruções publicadas no Diário do Governo n.º 291, 2.ª série, de 10 de Dezembro de 1953.
O resultado da operação em 31 de Dezembro de 1953 era o seguinte:

Títulos postos à disposição dos portadores............. 5 169
Títulos entregues ..................................... 1 985
Títulos por entregar .................................. 3 184

X

Pessoal

29. SUBSTITUIÇÃO DO PRESIDENTE DA JUNTA NOS SEUS IMPEDIMENTOS CONSTITUCIONAIS. - Para substituir o presidente da Junta nos períodos de impedimento constitucional resultante da função de Deputado à Assembleia Nacional, que ocorram durante o quadriénio da legislatura, foi proposto o Dr. Manuel Lourenço Vasco, ao tempo presidente do Tribunal de 2.ª Instância do Contencioso das Contribuições a Impostos, que pelo conhecimento que já possui dos serviços dei Junta reúne as condições necessárias. A proposta, apresentada nos termos do § 1.º do artigo 1.º do Regulamento da Junta do Crédito Público, para o exercício dos dois cargos, sem prejuízo das responsabilidades de um e outro e sem acumulação de vencimentos, mereceu a aprovação de S. Ex.ª o Ministro das Finanças.

XI

Novas Instalações

30. A elaboração do presente relatório foi completada nas novas instalações fornecidas à Junta do Crédito Público no novo edifício do Ministério das Finanças. A transferência dos serviços ocorreu em 20 de Novembro de 1954. Registando o facto com agrado, pela melhoria de instalação advinda para os seus serviços, a Junta não pode deixar de agradecer a SS. Ex.ªs os Srs. Ministros das Finanças e das Obras Públicas e aos respectivos departamentos dos seus Ministérios as facilidades e atenções que nesta ocorrência lhe dispensaram.

Junta do Crédito Público, 21 de Dezembro de 1954. - O Presidente, Manuel Lourenço Vasco.

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Legislação referente a operações efectuadas pela Junta

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Emissão de certificados de dívida pública

Portaria do Ministério das Finanças de 11 de Fevereiro de 1953, com força de obrigação geral:

Para execução do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 37 440, de 6 de Junho de 1949: manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:

1.º E autorizada a Junta do Crédito Público a emitir, durante o corrente ano económico, a favor das instituições de previdência social incluídas nas 1.ª e 2.ª das categorias previstas no artigo 1.º da Lei n.º 1884, de 16 de Março de 1935, certificados da dívida pública da taxa de 4 por cento, até ao montante de 250:000.000$;
2.º A Direcção-Geral da Fazenda Pública transmitirá à Direcção-Geral da Previdência e Habitações Económicas as formalidades a cumprir para se