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420-(4) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 72

II

Representação da dívida e suas operações

4. REPRESENTAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA EM CIRCULAÇÃO. - Nos termos das actuais disposições regulamentares, n dívida pública em circulação comporta as seguintes espécies:

a) Títulos de cupão ou ao portador de uma, cinco e dez obrigações;
b) Certificados de dívida inscrita nominativos, ao portador ou mistos;
c) Certificados de dívida pública representativos de uma, obrigação geral por desdobrar (artigo 77.º);
d) Certificados passados a favor de instituições de previdência, representativos dos capitais por elas emprestados an Tesouro (Decreto-Lei n.º 37 440);
e) Certificados de usufruto;
f) Certificados de propriedade e renda suspensa;
g) Certificados de renda perpétua;
h) Certificados de rendi, vitalícia.

A representação efectiva era 31 de Dezembro de 1953 era a seguinte:

(Ver Quadro na Imagem).

(Ver Quadro na Imagem).